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sábado, 30 de março de 2019

CASSADA LIMINAR QUE PROIBIA COMEMORAR 1964

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, revogou a liminar que proibia atos em comemoração ao golpe militar de 1964. A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Ivani Silva da Luz, concedeu ontem, à noite, liminar para impedir atos comemorativos do aniversário de 55 anos do golpe de 1964. Na decisão a desembargadora diz que nota divulgada pelo Ministério da Defesa "não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade,..."

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