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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

MP DE SP BARRA ACORDO COM ODEBRECHT

O Ministério Público de São Paulo, através dos dez promotores, encarregados das investigações sobre a corrupção nas obras do metrô, decidiram não assinar o acordo com a Odebrecht. Com isso, não haverá a comprovação do pagamento de propinas nas obras. Os promotores asseguram que há irregularidades no acordo de leniência com a construtora. Os representantes do Ministério Público questionam o valor da multa proposto pela Odebrecht de apenas R$ 8.5 bilhões. 

Serão beneficiados os governos Geraldo Alckmin e José Serra, o ex-prefeito Gilberto Kassab, além do risco de prescrição de algumas ações contra Alckmin, Serra e Kassab.

HONORÁRIOS DE 0,017 PARA 1%

O Tribunal de Justiça do Paraná fixou os honorários em 0,017% sobre o valor da causa de R$ 28 milhões; houve agravo interno no RESp e o STJ aumentou o percentual para 1%. O Tribunal de origem embasou sua decisão no art. 20, § 4º do CPC/1973, mas o ministro Antonio Carlos Ferreira, voto divergente na 4ª Turma do STJ, entendeu insignificante o valor arbitrado pelo Paraná. 

O voto vencido, no STJ, assegurava não ser aplicável o art. 20, § 4º do CPC, porque não se poderia falar em “irrisoriedade nos moldes como alegado pelo insurgente”.

MENOS SERVIDORES (04)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

EDA CARDOSO SANTANA, Tabeliã de Notas da Comarca de Santana. Proventos de R$ 10.541,99.

MARIA CRISTINA PEREIRA MACEDO PIRES, Atendente de Recepção da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 1581,53.

ANA NEIDE DOS ANJOS, Subtitular de Ofício de Registros Públicos da Comarca de Salvador, é exonerada, A PEDIDO, do cargo, com efeito retroativo a 30/09/2007.

IRIS SOARES DA SILVA JÚNIOR, Atendente de Recepção da Comarca de Itapetinga, é exonerado, A PEDIDO, do cargo, com efeito retroativo a 14/02/2014.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

POSTOS AVANÇADOS

Em Ato Conjunto, a presidência do Tribunal de Justiça de Justiça, publicou hoje, no DOJ, criando “Postos Avançados da Justiça Estadual do Estado da Bahia” nas Comarcas não instaladas ou desativadas. Esses Postos servirão para fornecer informações sobre os processos que tramitam na Comarca a qual pertence o Posto, auxiliar os juízes, realizar sessões de conciliação.

Outros requisitos estão anotados no Ato que define expediente, número de servidores no Posto, assim como a necessidade de celebração de convênio com a prefeitura local.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (VII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 31 – A compatibilidade do disposto nos arts. 378 do CPC com o art. 5º da CF/1988, assegura à parte, exclusivamente, o direito de não produzir prova contra si quando houver reflexos no ambiente penal. 

ENUNCIADO N. 32 – A compatibilização do disposto nos arts. 378 e 379 do CPC com o art. 5º, LXIII, da CF/1988, assegura à parte, exclusivamente, o direito de não produzir prova contra si quando houver reflexos no ambiente penal. 

ENUNCIADO N. 33 – A vedação à apresentação de defesa prevista no art. 382, § 4º do CPC, não impede a alegação pelo réu de matérias defensivas conhecíveis de ofício. 

ENUNCIADO N. 33 – No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente. 

ENUNCIADO N. 34 – A qualificação incompleta da testemunha só impede a sua inquirição se houver demonstração de efetivo prejuízo. 

ENUNCIADO N. 35 – Considerando os princípios do acesso à justiça e da segurança juridica, persiste o interesse de agir na propositura de ação declaratória a respeito da questão prejudicial incidental, a ser distribuída por dependência da ação preexistente, inexistindo litispendência da ação entre ambas as demandas (arts. 329 e 503, § 1º do CPC.

Salvador, 25 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

domingo, 24 de setembro de 2017

MERKEL NO QUARTO MANDATO

O CDU, Partido Cristão-Democrata, que apoiou Ângela Merkel, na Alemanha, venceu as eleições, realizadas hoje e a chanceler permanecerá no governo pela quarta vez. Merkel assegurou que vai liderar uma nova coalizão no país.

REMOÇÃO NÃO PODE IMPEDIR NOMEAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região assegurou a nomeação de candidato aprovado, em concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na seção Judiciária de Fortaleza, sob o entendimento de que o concurso de remoção não pode impedir a nomeação do candidato, aprovado para o cargo de analista judiciário do TRE/CE, vez que o edital era expresso no sentido de lotação em Fortaleza. 

Antonio Clodoaldo Pinheiro não aceitou a nomeação para o interior do estado e ingressou com Ação Ordinária; não obteve êxito e recorreu ao Tribunal Regional Federal, sob o fundamento de que o TRE/CE preferiu fazer concurso de remoção, deixando de convocar os candidatos aprovados, que aguardavam a nomeação. O candidato venceu com a tese de que a administração pública não pode dispor das vagas de concurso public para fins de remoção.

ADVOGADO CONSEGUE ISENÇÃO DE PEDÁGIO


Um advogado do município de Linhares/ES conseguiu, no Juizado Especial Cível, liminar para não pagar pedágio, na rodovia ECO-101, sob o fundamento de que a concessionária, que administra a rodovia, não cumpriu o contratado, no sentido de duplicar a pista. O advogado juntou reportagens com declaração da concessionária de que não iria duplicar a estrada, no prazo estabelecido no contrato. O juiz impede a empresa de cobrar o preço público, sob pena de multa de R$ 1 mil.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (VI)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 26 – A multa do § 8º do art. 334 do CPC não incide no caso de não comparecimento do réu intimado por edital. 

ENUNCIADO N. 27 – Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC.

ENUNCIADO N. 28 – Os incisos do art. 357 do CPC não exaurem o conteúdo possível da decisão de saneamento e organização do processo. 

ENUNCIADO N. 29 – A estabilidade do saneamento não impede a produção de outras provas, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. 

ENUNCIADO N. 30 – É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC. 

Brasília, 24 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 23 de setembro de 2017

DESEMBARGADOR AFASTADO VOLTA

O desembargador Washington Damasceno Freitas foi acusado de fazer parte de esquema fraudulento na distribuição de merenda e beneficiar sua família. Foram apreciados seis processos, sendo que em três destes foi decidida pela abertura de processo administrativo disciplinar, além de afastamento da presidência do Tribunal de Alagoas e da jurisdição. Isso deu-se em junho/2016. 

O presidente Damasceno atuou para proteger o prefeito do município de Joaquim Damasceno, Antonio de Araújo Barros, objetivando apoio politico para seu irmão, Inácio Loiola Damasceno Freitas, deputado estadual. Naquela oportunidade, a ministra Nancy Andrighi disse que Damasceno é “a autoridade mais demandada na Corregedoria e sobre ele pesam graves denúncias, usando abusivamente do poder para favorecer grupo politico. Damasceno está envolvido também em esquema de distribuição da merenda escolar no estado, além de favorecimento ao seu ex-genro, prefeito de Marechal Deodoro”. A ministra informou que o presidente afastado, antes de ingressar no Tribunal de Justiça foi deputado estadual em Alagoas. A filha do presidente, Melina Freitas, ex-prefeita do município de Piranhas, responde a 400 crimes contra a administração pública. 

Pois bem. Agora, passado mais de um ano, o Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar o processo, por inconsistência de provas. A relatora do caso, conselheira Daldice Santana, votou pela procedência parcial da sanção ao magistrado, mas foi voto vencido, com voto encabeçado pelo conselheiro Levenhagen e mais seis conselheiros.

Não se entende como os conselheiros de antanho entenderam tão grave o procedimento do desembargador e, passado um ano, tudo mudou e o desembargador, acusado de fazer parte de esquema fraudulento na distribuição de merenda e beneficiar sua família, tornou-se inocente por inconsistência de provas.

HORÁRIO DE VERÃO

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, CMSE, formado pelo Ministério das Minas e Energia, Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP e ANEEL, em reunião, entenderam que o horário de verão perdeu sua “efetividade para a economia diante do despacho de térmicas”.

O diretor-geral da ANEEL, Romeu Rufino, esclareceu que o pico de consumo de energia já não se situa no início da noite, mas no início da tarde e espalhados por outros horários. Assegurou que o governo ainda avalia a possibilidade de decretar o horário de verão no mês de outubro.

PRISÕES JÁ NÃO COMPORTAM PRESOS

As prisões da Venezuela já não comportam tantos presos politicos. A capacidade é de 35 mil detentos e já estão trancafiados 88 mil, de conformidade com informações da ONG, “Uma Janela para a Liberdade”. Informa-se ainda que, neste ano de 2017, já morreram oito presos por desnutrição. 

Por outro lado, o PT, que já tinha soltado uma Nota de apoio ao governo do ditador Nicolás Maduro, por ocasião do 23º encontro do Foro de São Paulo, divulgou nova Nota de solidariedade à “Assembleia Constituinte”, segundo noticia a Folha de São Paulo. Os petistas dizem que Trump ameaça a “soberania da Venezuela”, sem se importar com a violação aos direitos humanos no país.