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domingo, 24 de setembro de 2017

REMOÇÃO NÃO PODE IMPEDIR NOMEAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região assegurou a nomeação de candidato aprovado, em concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na seção Judiciária de Fortaleza, sob o entendimento de que o concurso de remoção não pode impedir a nomeação do candidato, aprovado para o cargo de analista judiciário do TRE/CE, vez que o edital era expresso no sentido de lotação em Fortaleza. 

Antonio Clodoaldo Pinheiro não aceitou a nomeação para o interior do estado e ingressou com Ação Ordinária; não obteve êxito e recorreu ao Tribunal Regional Federal, sob o fundamento de que o TRE/CE preferiu fazer concurso de remoção, deixando de convocar os candidatos aprovados, que aguardavam a nomeação. O candidato venceu com a tese de que a administração pública não pode dispor das vagas de concurso public para fins de remoção.

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