O ministro Edson Fachin, STF, determinou arquivamento de inquérito, aberto contra o senador Lindbergh Farias, PT/RJ, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República. A manifestação foi de que não há provas do crime de corrupção e lavagem de dinheiro contra o senador.
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sábado, 18 de fevereiro de 2017
FACHIN LIBERA DENÚNCIA PARA JULGAMENTO
O ministro Edson Fachin, STF, pediu pauta para julgamento pela 2ª Turma da Corte, da denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Valdir Raupp, PMDB/RO. Trata-se de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A acusação é de que o senador recebeu R$ 500 mil para sua campanha ao Senado, em 2010, desviado da Petrobrás.
PLENO REMOVE 21 JUÍZES
Em sessão realizada ontem, 17/2, o Tribunal de Justiça aprovou a remoção de 21 juízes de entrância intermediária. As comarcas que receberão os juízes removidos são: Brumado, Candeias, Campo Formoso, Cicero Dantas, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Euclides da Cunha, Eunápolis, Entre Rios, Itaberaba, Ipiaú, Ipirá, Riachão de Jacuípe, Ribeira do Pombal, Ruy Barbosa, Santo Antonio de Jesus, Santo Estevão, Simões Filho e Valença.
ISTO É: “LEVEI UMA MALA DE DÓLARES PARA LULA”
Revista Isto É, desta semana, traz na capa foto de Davincci Lourenço, sócio da Camargo Corrêa, com manchete: “Levei Mala de Dinheiro para Lula”. O delator diz que entre 2011 e 2012 gozava da intimidade da cúpula da empreiteira e uma das tarefas que lhe foi confiado: transportAr uma mala de dinheiro para o ex-presidente Lula. Davincci diz: “Levei uma mala de dólares para Lula”.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
VELOSO RECUSA CONVITE PARA SER MINISTRO
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e, atualmente, advogado, Carlos Velloso recusou o convite do presidente Michel Temer para ocupar o lugar deixado por Alexandre de Moraes, no Ministério da Justiça. Velloso, 81 anos, alegou “compromissos de natureza profissional e, sobretudo, éticos”.
ADVOGADO ACUSA PROMOTORA
Uma promotora notificou o cliente do advogado Aldenor Cunha Rebouças a depor como testemunha numa investigação criminal, motivando imediato pedido de cópia integral dos autos e certidão de que o constituinte não figuraria como investigado. A promotora negou o pedido; numa segunda oportunidade, já no dia da audiência, o advogado compareceu com seu cliente e pediu vista do procedimento, negado pela promotora, sob a alegação de sigilo que não foi decretado pelo Judiciário.
O advogado ingressou com reclamação na Comissão de Prerrogativa da seccional da OAB do Maranhão, além de processo administrativo disciplinar contra a promotora e ação penal, pelo cometimento de abuso de autoridade previsto no art. 3º, “j”da Lei n. 4.898/65. Pediu ainda que o procedimento investigatório fosse remetido para o Judiciário.
FACHIN ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA COLLOR
O relator da Lava Jato, no STF, ministro Edson Fachin, arquivou inquérito instaurado contra o ex-presidente e senador Fernando Collor, atendendo pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Trata-se de investigação que apontava o senador como participante de corrupção pública e lavagem de dinheiro. O relator assegura que só havia nos autos a delação de Cerveró, sem nenhuma comprovação.
A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Collor em agosto/2015 e passado um ano e seis meses ainda não houve despacho do relator; agora com Fachin espera-se andamento. A peça da Procuradoria Geral da República versa sobre o pagamento de R$ 30,9 milhões, em propina. Contra Collor tramitam mais cinco inquéritos na Operação Lava Jato.
AÇÕES TRABALHISTAS: ABUSO
O juiz do Trabalho Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 4 mil por litigância de má fé. A ação foi ajuizada, requerendo diferenças de horas extras, hora de intervalo infrajornada, irregularmente usufruída, 30 minutos por dia de horas in itnere, adicional noturno e vale transporte para os dias de horas extras.
O magistrado atendeu aos pedidos acima, mas a polêmica registrou-se na reclamação de horas extras de 50 minutos diários, tempo no qual o reclamante ficava “à disposição da empresa”. Todavia, no depoimento pessoal este fato foi negado pelo próprio requerente. O julgador anotou que as partes “não podem comparecer em juízo efetuando alegações que de antemão sabem ser falsas”.
VICE-ALMIRANTE RECUSA CONVITE DE TRUMP
O vice-almirante Robert Harward recusou o convite do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para assumir o cargo de Conselheiro de Segurança Nacional, depois da renúncia de Michael Flynn, diante da descoberta de que o assessor mentiu sobre contatos mantidos com diplomatas russos, antes das eleições presidenciais de 2016.
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