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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

AÇÕES TRABALHISTAS: ABUSO

O juiz do Trabalho Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 4 mil por litigância de má fé. A ação foi ajuizada, requerendo diferenças de horas extras, hora de intervalo infrajornada, irregularmente usufruída, 30 minutos por dia de horas in itnere, adicional noturno e vale transporte para os dias de horas extras. 

O magistrado atendeu aos pedidos acima, mas a polêmica registrou-se na reclamação de horas extras de 50 minutos diários, tempo no qual o reclamante ficava “à disposição da empresa”. Todavia, no depoimento pessoal este fato foi negado pelo próprio requerente. O julgador anotou que as partes “não podem comparecer em juízo efetuando alegações que de antemão sabem ser falsas”.

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