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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

A CRISE NOS GABINETES OU NAS VARAS?

A crise no Judiciário da Bahia não é de agora e foi por nós cantada em prosa e verso, nos jornais, no Pleno do Tribunal e no Conselho Nacional de Justiça. 

O desastre que advogados e jurisdicionados mostram na capital não se assemelha à hecatombe que se descortina nas comarcas, com a desertificação de servidores, falta de juízes, promotores e defensores públicos, carência de material de expediente, instalação dos fóruns em casas velhas, incompatíveis com a atividade. 

Essa situação desoladora é responsável pela destruição da saúde e de desavenças em muitas famílias dos servidores, causadora de estragos nos sonhos e nas finanças dos advogados e impeditiva do exercício da cidadania pelos jurisdicionados.

A saúde dos servidores é atingida, porque muitos não gozam férias, nem descanso semanal, além de serem obrigados a exercer funções para as quais não foram concursados; esse comportamento alcança a família que é jogada em segundo plano. Nasce o desentendimento que termina com a separação do casal, realidade que visualizamos nas andanças pelas comarcas da Bahia. 

Os cartórios judiciais, cada dia que passa, perdem mais servidores, pela aposentadoria, por doença ou por desencanto do sonho que nunca se tornou realidade. 

Os advogados, após a formatura e a aprovação no famigerado Exame da Ordem, retornam para suas cidades, no interior, e esperam colher frutos dos anos de dedicação ao estudo; deparam, todavia, com o dantesco quadro de enfrentamento dos clientes, porque estes reclamam a morosidade excessiva no andamento de suas demandas. Os jurisdicionados, quase sempre, atribuem ao advogado a culpa, pela lerdeza na solução do conflito. Diante de todo esse cenário, muitos profissionais do Direito desistem no meio do caminho e buscam outras atividades. 

A falta de juiz, de promotor, de defensor, de servidor, de instrumento de trabalho, de material de expediente e até de local adequado para o exercício da atividade ofuscam o verdadeiro sentido do Judiciário embasado na dignidade do cidadão. O processo de cobrança, a reclamação contra o empresário ou contra o banco continuam nos escaninhos dos armários e o jurisdicionado sofre para recuperar seu direito violado. 

O CNJ anuncia o estoque de processos no estado da Bahia, no montante de 2.1 milhões nos cartórios e nas varas judiciais, excluída a 2ª instância. Publica a falta de mais de 200 juízes, a existência de mais de 20 mil vagas de servidores. 

O pretexto de falta de recursos para reparos desse quadro não convence a ninguém, pois esse é exatamente o grande desafio colocado para o gestor antes de pleitear o encargo na direção do Tribunal. Portanto, se não se sente com condições para resolver o grande imbróglio, não deveria habilitar-se a ser gestor, porquanto a primeira ação a ser desencadeada situa-se exatamente na descoberta de meios para adequar o sistema ao orçamento.

Ademais, não falta dinheiro para pagar o auxílio moradia dos juízes, criado não por lei, como deveria ser, mas por decisão monocrática de um ministro que se recusa em colocar o processo em pauta para julgamento do Pleno do STF; tem recursos para pagar o aumento dos subsídios dos juízes e não dispõe para fazer concurso para juízes e servidores; tem fundos para aumentar o número de desembargadores com gabinetes e servidores, mas não possui receita para disponibilizar juízes e servidores para as comarcas; tem meios para melhorar os gabinetes, mas falta-lhe engenho para melhorar os fóruns das comarcas.

A Justiça em Números revela que 95% do estoque de processos estão na 1ª instância, anuncia que os juízes rendem o dobro da produtividade dos desembargadores; os primeiros com 6.521 questões resolvidas, enquanto os magistrados de 2º grau solucionam metade, no total de 3.305 casos. 

Não se entende esse contexto, no qual a carga está com juízes e servidores das varas e das comarcas, mas o desvelo é voltado para os desembargadores e gabinetes. Não se emite juízo de valor sobre o trabalho de um e de outro, mas apenas comenta-se os números que não deixam dúvidas sobre o foco da atividade gerencial. 

Salvador, 18 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

MATA DE SÃO JOÃO NÃO TEM OFICIAL DE JUSTIÇA

Tomé de Souza, chegou a Salvador, em 1549, e Garcia de Souza D’Ávila, que acompanhava a comitiva, começou a construir, em 1551, a Fortaleza da Casa da Torre ou Castelo Garcia D’Ávila, na enseada de Tatuapara, conhecida como Praia do Forte, considerando principalmente o fato de ser o local mais alto do litoral baiano. O forte só foi concluído em 1624 e dele havia efetiva fiscalização das embarcações que se movimentavam no porto da Bahia. 

Ainda hoje, encontram-se as ruínas do Castelo Garcia D’Ávila, que se constitui em grande patrimônio, único exemplar em estilo arquitetônico medieval nas Américas. 

O município tem linda região litorânea, que se inicia na Praia do Forte e vai até a Costa do Sauípe, com 28 quilômetros de litoral e reservas naturais, onde se encontram algumas das maiores redes de hotéis do mundo. 

O município já foi grande centro de distribuição de gado, mas hoje o turismo é sua principal atividade econômica. Praia do Forte, Imbassaí, Diogo e Costa do Sauípe são as localidades que mais atraem os turistas.

Mata de São João tem 45.813 habitantes e extensão territorial de 633,198 km2.

Itanagra, que é distrito judiciário da unidade, conta com população de 8.034 e área de 490,526 km2.

Assim a comarca de Mata de São João tem 53.847 habitantes e extensão de 1.123,72 km2 sem nenhum Oficial de Justiça. 

COMARCA

A Lei n. 280 de 6 de setembro de 1898 estabelece que a comarca de Matta de São João é constituída dos termos de Matta de São João e Abrantes;

a Lei n. 1.119 de 21/8/1915 insere a Comarca de Matta de São joão como de 3ª entrância, constituída dos termos de Matta de São João, Abrantes, Pojuca e Catu; 

a Lei n. 2.225 de 14/9/1929, enumera como termos da unidade somente Pojuca e Catu;

a Lei n. 11.671 de de 27/6/1940, ratificada pelo Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944, consigna Mata de São João como comarca de 2ª entrância com os termos de Mata de São João, Camassari, Catú e Pojuca;

a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a unidade para 4ª entrância, com os distritos de Mata de São João, Catú, Pojuca e Nazaré;

a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 consigna apenas três entrâncias, ficando Mata de São João na 2ª com os distritos judiciários de Camaçari e Itanagra;

a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial. Mata de São João é elevada para 3ª entrância, com os distritos judiciários enumerados na Lei n. 2.314;

a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 consigna apenas o distrito judiciário de Itanagra como pertencente à unidade;

a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Mata de São João fica incluída na entrância intermediária, com o distrito judiciário de Itanagra e três juízes; todavia, a unidade dispõe de apenas um dos três contemplados pela lei de 2007.

A Vara Cível da Comarca tem 6.800 processos, com 2 servidores e um juiz, bel. Admar Ferreirsa Sousa, que acumula a substituição na Vara Crime, cabendo-lhe movimentar quase 11 mil processos. 

Na Vara Crime tramitam 4.124 processos, com 3 servidores e não tem juiz titular, sendo designado o 1º juiz substituto que é titular da Vara Civel. Entre os mais de 4 mil processos, 300 são relativos a homicídio, numa Comarca que continua sem juiz criminal; certamente, haverá muitas prescrições para impedir a punibilidade de muitos criminosos, por falta de juiz, de servidor, enfim de estrutura. Há 40 presos provisórios e, frise-se, a unidade não tem juiz na Vara Crime. Na semana do júri foram julgados dois processos. 

A comarca tem uma administradora e não há Oficial de Justiça nem na Vara Cível nem na Vara Crime, porque os cargos estão vagos. Uma escrevente do Cartório dos Feitos Cíveis foi designada para a função de Oficial de Justiça. Esse cenário da unidade é descaso sem tamanho, pois como o cidadão vai tomar conhecimento das ordens ou chamamentos do juiz sem Oficial de Justiça? 

Mata de São João tem apenas um juiz, atualmente, mas, por outro lado, dispõe de três promotores e não tem defensor público. 

Não há policiamento, nem câmera, nem catraca e muito menos detector de metal para segurança dos juízes, servidores e jurisdicionados. Há apenas a guarda municipal do patrimônio.

O sistema eletrônico dos processos digitalizados é deficiente e o java desatatualiza-se com muita frequência; não há scaner e falta pessoal para digitalizar os processos físicos. 

A casa do juiz está habitada, mas em péssimas condições, reclamando imediata manutenção. 

Mata de São João ainda não foi agraciada com um Juizado Especial, nem mesmo o adjunto, apesar de a instalação desse sistema não fazer grande diferença, porque esses juizados estão funcionando com os servidores das varas cíveis e criminais e Mata de São João dispõe de apenas cinco servidores para quase 11 mil processos. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Tabelionato de Notas continua sendo administrado pelo Tribunal de Justiça e em Mata de São João apenas 2 servidores cuidam de toda a atividade desse cartório. 

O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas foi anexado ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, sob responsabilidade da Delegatária Rosalice Bispo dos Santos. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem uma servidora Norma Lúcia Figueiredo Abreu, que também responde pelo distrito de Amado Bahia, que funciona na sede. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Itanagra é ocupado pelo servidor Gerson Batista Veloso que trabalha no distrito. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Açu da Torre, funciona em Praia do Forte, considerando a distância daquele distrito para a sede 70 km, a existência de poucos servidores na unidade, a inexistência de transporte regular entre Mata de São João e o distrito de Açu da Torre. 

A Delegatária Maria Joselito do Espíritio Santo Almeida, titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Vila de Abrantes da Comarca de Camaçari, recebeu a anexação do Cartório de Açu da Torre. 

Essas anexações aconteceram por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior, 2012/2013, mas foram interrompidas. As anexações ao Delegatário mais próximo oferecem várias vantagens: melhor serviço, melhor atendimento para o jurisdicionado e disponibiliza servidores desses cartórios anexados para os cartórios judiciais. 

A Prefeitura liberou para a Comarca 3 estagiários mais 6 funcionários, enquanto o Tribunal não designou nenhum estagiário para Mata de São João. 

Salvador, 18 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES MATA DE SÃO JOÃO - CCI 2012


MATA DE SÃO JOÃO: 28 KM DE LITORAL E RESERVAS NATURAIS


FÓRUM DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO


quarta-feira, 16 de setembro de 2015

DESEMBARGADOR PODE SER AFASTADO

O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de conceder Habeas Corpus para o maior traficante do estado, Welinton Xavier dos Santos, conhecido por Capuava, no mês de agosto, foi afastado da apuração do crime e responde a processo administrativo, por iniciativa do desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal. Constatou-se seis decisões suspeitas em Habeas Corpus e o Órgão Especial do Tribunal poderá afastar o investigado do cargo. 

Suspeita-se que o desembargador faz parte de esquema de distribuição irregular de Habeas Corpus no Tribunal, envolvendo bandidos ligados ao tráfico. Anota-se liminares concedidas a quatro itinerantes do PCC. Por outro lado, o Ministério Público abriu investigação sobre o patrimônio do desembargador, constituído de casa em condomínio de luxo, apartamento em Campos de Jordão, outros imóveis na capital paulista, um iate; os promotores buscam saber se os bens do investigado são compatíveis com seus ganhos. 

Capuava foi preso, juntamente com mais quatro traficantes, a um quilômetro do sítio na zona rural de Santa Izabel, São Paulo, com 1,6 tonelada de cocaína pura, 900 quilos de produtos para mistura da droga, quatro fuzis, uma pistola semiautomática e carros com fundo falso para transportar drogas. Nova prisão foi decretada para Capuava, mas continua foragido. Os outros três traficantes não foram liberados pelo desembargador. 

O desembargador nega que tenha recebido propina e assegura que é um magistrado formalista, obediente às disposições da lei.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

TRIBUNAL AMPLIA POSTULANTES À PRESIDÊNCIA

A PEC n. 187/2012, eleições diretas nos tribunais, prossegue nos debates para concluir na votação e levar a PEC n. 187/2012 ao plenário da Câmara dos Deputados, seguindo depois para o Senado; entre os magistrados, 90% apoiam a democratização do Judiciário, mas sempre houve resistência do STF que nunca se preocupou com mudar o caráter ditatorial desse pleito. 

O Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica do dia 17/6, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para a escolha da diretoria do Tribunal. 

O Tribunal Regional do Trabalho, 2ª Região, composto por 91 desembargadores, resolveu, na segunda feira, dia 14/9, alterar seu regimento interno para ampliar o número de desembargadores que podem disputar os cargos de direção da Corte; com a modificação empreendida, todos os desembargadores com mais de cinco anos na 2ª instância, em torno de 80% deles, estarão aptos à elegibilidade, acabando com a regra anterior que permitia a disputa apenas para os quatro mais antigos.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial de hoje, dia 15/9, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS KRUSCHEWSKY, escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna;

ANA FRANÇA DE BRITO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

JOÃO DA SILVA SANTOS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Itabuna e de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

235 COMARCAS VISITADAS (V)

Visitamos Vitória da Conquista, Feira de Santana, Juazeiro e a penúltima região foi Porto Seguro, unidade que nos recebeu em maio de 2012; essa área estava sob a coordenação do juiz auxiliar Ícaro Almeida Matos. A conjuntura da comarca de Vitória da Conquista foi descrita no BLOG de março/2015, a de Feira de Santana, no mês de agosto/2015, a de Juazeiro no BLOG do mês de agosto/2014 e a de Porto Seguro no BLOG de julho/2014. Mesmo com mais 2 (duas) varas instaladas nessa cidade, agora com 4 (quatro), não se consegue cumprir a Lei de Organização Judiciária de 2007, que criou 11 varas. Porto Seguro tem 7 (sete) promotores, 240 advogados e, somente a partir de 2014, passou a contar com 4 (quatro) juízes. 

A instalação de varas nas comarcas não tem sido seguida da designação de novos servidores, muito menos da abertura de outros espaços para desenvolvimento do trabalho; quase sempre, recruta-se um analista e a carga pesada recai sobre os ombros dos poucos “sofredores” que já estão sobrecarregados nas suas unidades. Isso ocorre também com os Juizados Especiais Adjuntos implantados, que contribuem para agravar a situação dos “sobreviventes” nos cartórios cíveis e criminais. 

Na região de Porto Seguro, Ubaitaba, por exemplo, que recebeu a agregação de Aurelino Leal dispõe de apenas dois Oficiais de Justiça, não tem promotor nem defensor público e o único servidor do cartório de Registro de Imóveis acumula mais dois encargos, consistentes na administração e na unidade gestora. Ademais, na unidade tramitam quase 6 mil processos para um juiz que agora acumula com a comarca agregada de Aurelino Leal, que conta com um servidor em cada cartório, onde tramitam em torno de 2 mil processos. A agregação à unidade de Ubaitaba, 30 mil jurisdicionados, complicou para as duas, porque nada melhorou na comarca mãe para receber mais quase 14 mil jurisdicionados. Infelizmente, essa tem sido a lógica do Tribunal.

Quando falamos de Ilhéus, que pertence à região de Porto Seguro, dissemos que apesar de grande, é desprezada, pois os dois fóruns estão abandonados, com redes elétrica e hidráulica necessitando de manutenção e bombas dágua precisando ser substituídas, tal o estado de degradação. O refeitório do fórum, que sempre foi destinado aos servidores que trabalham 8 (oito) horas, foi desativado e, nesse espaço, foram jogados os cartórios extrajudiciais misturados e sem estrutura nenhuma. As cabines dos elevadores já causaram acidentes e, em algumas oportunidades, os servidores tiveram de chamar o corpo de bombeiros para retirar pessoas presas. Desde 2011, prepostos do Tribunal prometem trocar as cabines dos elevadores e nada acontece.

Medeiros Neto, sem defensor, sem promotor, perdeu recentemente um dos dois juízes, resultado da agregação, mesmo com a tramitação de mais de 6.700 processos; a unidade dispõe na área cível e crime de apenas 4 servidores. 

Veja-se a situação de Itamaraju com mais de 16 mil processos, dois juízes, um dos quais se obriga a substituir a Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, distante 200 quilômetros; e mais, apenas 5 servidores do quadro, sem defensor e sem promotor. Itamaraju e Jucuruçu formam a comarca, contando com 73.379 habitantes e área total de 3.973 km2, mais de duas vezes superior à extensão de Feira de Santana. 

Valença foi bastante festejada com a instalação de duas Varas, sendo uma cível e outra criminal, mas os cartórios extrajudiciais continuam dificultando a vida do cidadão. O Cartório de Registro de Imóveis tem apenas um servidor; o Tabelionato de Notas com função de Protesto tem 3 servidores; são dois cartórios de muita atividade e o número de servidores constitui um acinte à possibilidade de seus rendimentos. Os Cartórios de Registro Civil da Comarca estão abandonados, pois o da sede tem somente três servidores, ainda assim porque conta com o auxílio das Prefeituras. O drama maior está com Cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos judiciários; o da cidade de Cairu está localizado numa pequena sala, no prédio onde funciona a Delegacia de Polícia, e tem somente um servidor que sujeita-se a responder também pelo Cartório de Registro Civil do distrito de Velha Boipeba. 

Camacã, que já carregava 2 municípios, passou a contar com 4, depois da agregação das unidades de Santa Luzia e Pau Brasil; essa situação fez crescer a área territorial de Camacã para 3.113,43 km2 e mais de 80 mil habitantes, com 8 mil processos, e somente um juiz. 

No último capítulo desta série, 235 COMARCAS VISITADAS, trataremos da região que tem como sede a comarca de Barreiras, no oeste da Bahia, onde recentemente instalou-se a Câmara do Oeste, apesar de faltar juízes e servidores na área de cobertura da filial do Tribunal. 

Salvador, 14 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 13 de setembro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXIII)

NEGADO REGISTRO CASAMENTO GAY
A escrivã Kim Davis do Estado de Kentucky, EE.UU, desde o mês de junho, nega-se a fazer registro de casamentos de pessoas do mesmo sexo; para tanto invocou a “autoridade de Deus” para contrariar decisão da Suprema Corte que considerou legal tais uniões. A serventuária negou-se a deixar o cargo e terminou sendo presa e processada. Políticos locais fizeram festa política, enaltecendo a servidora, por ocasião de sua liberação.

PENA: 100 CHICOTADAS
Zarmina, 22 anos, manteve relações sexuais com Ahmad, 21 anos, fora do casamento. O juiz de 1ª instância da província de Ghor, no Afeganistão, governada por uma mulher, proferiu a sentença e condenou a 100 chicotadas. Seema Joyenda, a governadora disse: “A punição é baseada na sharia e vai ensinar outras pessoas a não cometer adultério”.

LEGÍTIMA DEFESA
No centro da cidade de Uberlândia, um funcionário do Cine Avenida, recebeu um tiro na testa e morreu. Era madrugada e ninguém viu a ocorrência, mas a polícia conseguiu descobrir o criminoso, que não negou o crime, no interrogatório. Quando o juiz perguntou-lhe se verdadeira a denúncia, o réu respondeu:
- Sim, doutor, mas foi em legítima defesa, porque eu ia roubar o relógio do falecido, quando ele me agrediu.

OAB PROVOCA SUICÍDIO 
Uma bacharela em direito que pretendia ser juíza, depois de oito reprovações no Exame da Ordem, suicidou-se sem poder advogar. Deixou uma carta para os pais, pedindo perdão pelo gesto inusitado. O pai era mecânico e a mãe costurava para ajudar a família; tinham orgulho da filha que formou-se com 23 anos.



sábado, 12 de setembro de 2015

JUDICIÁRIO GASTA NOS GABINETES E ESQUECE DAS COMARCAS E VARAS

A Lei n. 13.080/2015 exige que todos os tribunais do país remetam para o Conselho Nacional de Justiça qualquer proposta que resulte em aumento de gastos com a folha de pagamento e só depois da manifestação desse órgão de controle externo os projetos serão encaminhados ao Poder Legislativo. 

O Superior Tribunal de Justiça, que tem uma sede cinco estrelas, em Brasília, mais sete Tribunais Regionais do Trabalho remeteram para o Conselho Nacional de Justiça anteprojetos para criação de mais de 1,5 mil cargos. O TRT da Bahia conseguiu aprovar a criação de 320 cargos, São Paulo obteve 1.824, entre analistas, nível técnico e comissionados. 

Recentemente, o CNJ vetou proposta para criação de gratificação para servidores da Justiça Eleitoral. Logo depois, houve aprovação de moção do STJ para criação de 670 cargos para gabinetes dos ministros, Secretaria Judiciária e Secretaria de Controle Interno. 

Os questionamentos que se fazem residem na diminuição de atividades que ocorrerão em todos esses Tribunais, diante do controle eletrônico, das súmulas vinculantes e da repercussão geral, mecanismos que certamente serão capazes de evitar a tramitação e julgamento de inúmeras demandas repetitivas. 

Por outro lado, os tribunais dos estados insistem em promover altos gastos com instalação de mais cargos de desembargadores e consequente crescimento de assessores e toda a estrutura para seu funcionamento, deixando a Justiça de 1º grau sem juízes, sem servidores e sem a mínima condição de funcionamento, apesar de esta ser responsável pela movimentação de mais de 80% dos processos.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

25 ANOS DE CDC

O Código de Defesa do Consumidor completa neste 11/9/2015, hoje, 25 anos e, durante sua vigência, induvidosamente, contribuiu para diminuir as dificuldades do consumidor no mundo cão que vivemos; apesar dele, o cidadão continua maltratado pelos governantes e pelos empresários. Os canais por onde deve buscar seu direito violado, empresas, Procons, Justiça, não têm merecido sua confiança, haja vista o grande percentual dos cidadãos que simplesmente não reclamam, mais de 60%; há uma descrença muito grande no Judiciário, mesmo porque o resultado demora para acontecer e quando chega, o tempo passou e o dano tornou-se inevitável. 

Os órgãos públicos, a exemplo do CADE, ANATEL, ANAC, ANEEL e tantos outros, criados para promover o equilíbrio social, para fiscalizar e regular as atividades de cada segmento, não têm evitado os prejuízos, que resultam do desrespeito às leis e na consequente busca do Judiciário, que se mostra impotente para resolver as demandas; é certo que esses questionamentos poderiam ser sanados nas empresas ou nos órgãos reguladores. Todavia, os fornecedores e os prestadores de serviços, confiam na morosidade da Justiça para abusar do consumidor, sabendo que esse equívoco resulta em benefícios financeiros, em função do tempo.

A proliferação dos Juizados Especiais mostra a inutilidade dos órgãos reguladores; em vários estados, inclusive na Bahia, foram inaugurados Juizados Especiais nos aeroportos somente para solucionar litígios originadas do desrespeito às leis por parte das empresas aéreas.

Os Juizados Especiais, que eram a esperança do consumidor para o deslinde rápido de suas reclamações, transformaram-se e perderam o encantamento e a celeridade para a qual foram criados. O desvirtuamento deu-se até na descentralização dos Juizados e das Turmas Recursais, que passaram a ser concentrados nos centros das grandes cidades, como se aí morassem os mais necessitados; a localização da “justiça dos pobres" sempre foi nos bairros, mas o novo modelo, que não agrada aos usuários, como era no início, força o cidadão a grandes deslocamentos com despesas e tempo para enfrentar as dificuldades da mobilidade urbana.

Em benefício do consumidor e diante da falência do sistema judicial, reclama-se a criação de mecanismos processuais aptos a viabilizar, em tempo real, os conflitos de consumo, não tratados pelo CDC, mas que a cada ano crescem assustadoramente. 

Tramitam no Congresso Nacional inúmeras modificação à Lei n. 8.078 de 11/09/1990. Há alterações necessárias, a exemplo da regulamentação do comércio eletrônico, matéria recentemente aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; outro assunto importante é o que trata do superenvidiamento, caracterizado pela impossibilidade de o devedor pagar suas dívidas exigíveis e vincendas, comprometendo seu mínimo existencial. 

A publicidade agressiva aumenta o consumo de bens supérfluos, através do acesso ao crédito fácil sem maiores exigências, mas com facilidades irresponsáveis, causadoras de danos ao tomador do dinheiro, provocando o fenômeno do superendivivamento, que termina fazendo-o desembarcar na rigidez e funcionalidade dos Tribunais de Crédito. E as maiores vítimas são os aposentados e os assalariados que consomem na busca de um status que lhe é imposto pela sociedade. 

Outra modificação interessante e bem recebida situa-se na proibição da publicidade, contendo vantagens enganadoras, quando usam as expressões “crédito gratuito”, “sem juros” ou “sem acréscimo”; pune-se o “assédio de consumo”, consistente na pressão ao desamparado consumidor para contrair o empréstimo. O fornecedor ficará obrigado a informar ao consumidor, no contrato de fornecimento de crédito, regras como o custo efetivo total do dinheiro, descrevendo todos os elementos que compõem, a taxa efetiva de juros mensais, juros de mora e o total de todos os encargos, no caso de atraso no pagamento. As empresas serão punidas se submeterem o consumidor a renunciar ou desistir de demandas judiciais ou pagamento de honorários. 

O fornecedor ou o intermediário, no contrato de crédito, deverá observar a situação especial do idoso e do consumidor com problemas de saúde, informando e esclarecendo adequadamente sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, avaliando inclusive sua capacidade para pagar. No caso da consignação em folha de pagamento a soma das parcelas mensais da dívida não poderá ultrapassar a 30% da remuneração líquida do contratado. 

A negativação do nome do devedor, da forma como as empresas e os órgãos de proteção ao crédito praticam, constitui excrescência na vida do cidadão. Esses órgãos são mais poderosos e mais ágeis do que mesmo o Judiciário, pois basta o apontamento do nome do devedor para infelicitá-lo, fechando todas as portes do sistema financeiro, do comércio, impedindo-o de fazer compra em qualquer loja, de alugar um imóvel, de obter a matrícula na escola de seus filhos, enfim arrasa com a vida econômico/financeira do cidadão. São, como já dissemos, uma Corte Especial, denominada de Justiça do Crédito e que funciona sem o contraditório, sem advogado e sem a burocracia reinante no Judiciário. 

Os grandes inimigos do consumidor continuam sendo o próprio governo que desrespeita as leis, os bancos e financeiras, que buscam o dinheiro fácil, os planos de saúde e as empresas telefônicas, que enganam o consumidor. 

Salvador, 11 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.