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domingo, 16 de janeiro de 2022
COLUNA DA SEMANA
TENISTA ANTIVACINA É DEPORTADO
O Tribunal do Circuito Federal de Melbourne, na Austrália, por unanimidade, decidiu, nesta madrugada, tarde na Austrália, pela deportação de Novak Djokovic, sob fundamento de entrar no país sem ter sido vacinado. Com esta decisão, o tenista está fora do Aberto da Austrália e não poderá ingressar no país nos próximos três anos. O colegiado é composto por três juizes federais e a audiência de deportação, que durou mais de 9 horas, aconteceu virtualmente, mas transmitida ao vivo no canal da Corte; prestava-se para apreciar recurso do ministro de Imigração, que cancelou o visto do tenista, sob fundamento de "encorajar o sentimento antivacina". O caso teve início nos primeiros dias deste ano e agora não comporta mais nenhum recurso. A Professional Tenis Association considerou "o fim de uma série de acontecimentos profundamente tristes" e assegurou que "as decisões das autoridades legais em matéria de saúde pública devem ser respeitadas". Quem não gostou foi o presidente sérvio que classificou a decisão como uma "caça às bruxas". Boa parte dos tenistas, colegas de Djokovic, censuraram a posição do atleta antivacina.
ARAS NÃO QUER DELAÇÃO
O Procurador-geral da República, Roque Aras, segue pondo em prática as orientações de seu chefe, o presidente Jair Bolsonaro; além de engavetar ou proferir manifestações protelatórias em pedidos de incriminação do presidente, a exemplo da CPI da Covid-19, o procurador trabalhou e conseguiu desmantelar a Operação Lava Jato. Mas não parou por aí, porquanto, segundo levantamento da 5ª Câmara de Combate à Corrupção, celebrou apenas 1, somente 1 e fração, por mês, de acordo de delação e leniência, implicando no total de 13 em 2021. Em 2020, primeiro ano de Aras, foram 31 acordos e daí em diante só despencou para fixar em 13 durante 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/1/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 15 de janeiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/1/2022
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLII)
| Jabuti |
Pois bem, aparece agora, desta vez, originada do próprio Judiciário, de iniciativa do presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux a sugestão, que terminou na Resolução 441/CNJ, instituindo o intercâmbio profissional de juízes. Registre-se que não houve maiores debates sobre esse mostrengo. O ministro, que certamente tem tempo para criar absurdos, prevê que magistrados de um tribunal possam atuar em tribunal de outro estado, pelo período de seis meses. E qual o objetivo: disseminar boas práticas e compartilhar conhecimentos. E vejam que esta invenção do presidente ganhou apoio do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, alegando que "não há previsão legal que proíba o intercâmbio". Então, no raciocínio do secretário-geral, se não há previsão que impeça a criação do "juiz cigano" ou do "juiz de fora", podemos instalar essa cacogênese? Alega o disto cujo secretário que no Ministério Público são comuns treinamentos, investigações e operações conjuntas de longa duração, em parceria com instituições estrangeiras. Bem diferente esses treinamentos, investigações e operação do "juiz cigano".
O presidente e o secretário, que é também juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deveriam buscar outros instrumentos para facilitar o trabalho dos juízes, não esta aberração e com a justificativa de "boas práticas" ou "compartilhamento de conhecimentos"; já não basta o juiz de garantia, que aliás está com no gabinete do presidente sem data para pautar julgamento. O juiz para aprender a arte de julgar deve estudar e já participa de inúmeros cursos, inclusive de encontros de juízes estaduais, juízes federais e de toda a magistratura, mas nunca deslocar para julgar em outra vara em outro estado. Além de tudo, será que o presidente e o juiz e secretário-geral do CNJ não sabem que essa deformidade viola o princípio do juiz natural? Como justificar, à luz da Constituição, um juiz de jurisdição em um estado, exercer jurisdição provisória em outro estado? Não há concurso para o juiz exercer seu múnus?
O secretário-geral do CNJ invoca o testemunho e aprovação na posse do conselheiro Mário Henrique Nunes Maia, que desenbarcou no órgão de controle externo, por influência do pai, ministro aposentado Napoleão Nunes Maia. O filho, que agora está no CNJ é recém formado, e não tem experiência nenhuma para manifestar sobre esse desvario de autoridades do Judiciário.
A bestialidade do "juiz cigano", "juiz de fora" ou "juiz cigano" chega alcança o cume da montanha de boçalidades, com a Resolução 441/CNJ!
Salvador, 15 de janeiro de 2022.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
MAGISTRADOS: R$ 3,5 MIL: SERVIDORES: R$ 370,00
Os tribunais estão em busca de penduricalhos para melhorar os vencimentos dos magistrados; assim é que através de portaria da presidência, o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou um meio, através do reembolso mensal de auxílio-saúde do percentual de 3% para 10%. Faz parte da promessa de campanha do novo presidente da Corte paulista, desembargador Ricardo Mais Anafe, que tomou posse na semana passada. Através deste "mecanismo" os desembargadores paulistas que recebiam R$ 1 mil, passarão a ter em seus contracheques R$ 3.5 mil. Os servidores conseguiram pequeno aumento de R$ 336,00 para R$ 370,00. A justificativa que encontraram para valores menores para os servidores é que são 3 mil magistrados e 64 mil servidores. Os magistrados tem benefícios desencontradas em outras carreiras: férias anuais de 60 dias; licença-prêmio, auxílio-alimentação, além de outras vantagens.
Enquanto isso ocorre em São Paulo, na Bahia, o Tribunal de Justiça afastou, ao menos provisoriamente, afastou o benefício do auxílio-saúde para os magistrados e servidores aposentados; a Bahia figura é singular neste cenário de não conferir esse direito constitucional aos aposentados. A matéria deverá ser julgada pelo CNJ, onde os servidores ingressaram com medida judicial.
SUPREMA CORTE CONTRA VACINAÇÃO
A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou que o presidente Joe Biden não deve exigir vacinação ou testes relacionados à pandemia de funcionários de grandes empresas para acessarem ao ambiente de trabalho. A decisão deu-se exatamente quando há grande crescimento de infecções por covid-19. A Corte permitiu apenas que o ato do presidente é válido para exigir a vacinação em estabelecimentos de saúde. A Corte com esta decisão insere-se entre as instituições que valorizam a liberdade acima da vida, como querem Bolsonaro e o ministro da Saúde do Brasil.
MORO NA RÁDIO METRÓPOLE
Em entrevista à Rádio Metrópole, que repercutiu em Brasília e no Sul do país, Sergio Moro, investiu contra os candidatos Lula, Bolsonaro e Ciro. Sobre o político cearense, Moro diz que ele não possui argumentos, daí as "bobagens" que solta para a imprensa. O presidenciável comprovou sua coragem com o enfrentamento de perigosas quadrilhas, a exemplo de Fernandinho Beira-Mar; assegurou que teve toda a sua vida combatente o crime e a corrupção e acrescentou que sempre contou com a "colaboração de bons policiais, competentes e íntegros". Disse que no governo enfrentou o PCC. O nome de Moro começa a ganhar adeptos, principalmente pelo fato de ser o único com atributos incomuns nos demais candidatos, a exemplo de Lula, ladrão incorrigível, porque originado no mensalão, no Petrolão, Bolsonaro, porque maluco e sem o mínimo preparo e Ciro, porque não tem obtido apoio nem mesmo no Ceará, onde é processado por corrupção.