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terça-feira, 31 de agosto de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRO, FEBEAJU (CII)

                                                                             AÇÃO CONTRA SENADOR É ARQUIVADA 

Os xingamentos no Congresso é prática comum. O deputado federal Daniel Silveira, em prisão domiciliar, ingressou com ação contra o senador Randolfe Rodrigues, porque acusado de prática do crime contra a segurança nacional ao criticar o presidente Jair Bolsonaro, em vídeo no dia 22 de julho. O depufede queria que o senador fosse investigado por "caluniar" Bolsonaro de "genocida". O ministro Alexandre de Moraes, na decisão escreveu: "Flagrante a ausência de justa causa, a consequência é o indeferimento do pedido com imediato arquivamento da representação". Adiante: "Ante o exposto, em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, rejeito liminarmente a arguição de impedimento/suspeição e determino o arquivamento imediato desta representação". 

EX-DEPUFEDE É DENUNCIADO 

A subprocuradora Lindôra Araújo denunciou, no dia 25 de agosto, o ex-depufede Roberto Jefferson, que está preso, pela prática de incitação ao crime, incitação à insubordinação contra as instituições e homofobia. Na peça inicial, Lindôra cita episódios nos quais Jefferson incentivou a população a invadir o Congresso e o STF. O ex-depufede segue a orientação de seu guru, o presidente Jair Bolsonaro e, portanto, Bolsonaro também deve responder pelos mesmos e muitos outros crimes. 

FILHO DO PRESIDENTE PEDE ADIAMENTO

A mesma chicanagem usada pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sendo praticada pelo defensor do senador Flávio Bolsonaro, no processo da rachadinha. O julgamento pela 2ª Turma, marcado para hoje, terça feira, não deverá acontecer, porque, certamente, vai ser adiado face ao pedido do defensor do 01, que diz está "impossibilitado de comparecer". Trata-se do questionamento ao foro privilegiado, reclamado por Flávio Bolsonaro para fugir  das decisões mais justas da 1ª instância. 

É a besteira que prevalece sobre a seriedade. Adiar um julgamento, porque o advogado alega "impossibilitado de comparecer"!

OS TRÊS PODERES PREPARAM O CALOTE

É vergonhosa a tentativa de adiar e parcelar pagamentos dos precatórios; pois o presidente do STF envolveu-se nessa absurda e injusta medida para atender aos desígnios do governo e facilitar sua ação, distribuindo maiores valores no Auxílio Brasil. Junto com Luiz Fux estarão o presidente do Senado, que é candidato à presidência da República em 2022 e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que responde a vários processos criminais. Os precatórios são dívidas do governo reconhecidas em demoradas ações judiciais e com pagamentos previstos para 2022. O pior de todo este imbróglio é que o presidente do STF chama o CNJ para baixar resolução, quando se sabe que a matéria só pode ser solucionada através de Emenda Constitucional, e ainda assim será inconstitucional, como já decidir o STF em outras oportunidades. O CNJ propõe pagamento para 2022 de R$ 40 bilhões dos R$ 89 bilhões determinado pela Justiça; os R$ 49 bilhões que faltam seriam pagos em 2023,  se não houver novo adiamento.

É o besteirol, com participação efetiva do Judiciário, através do presidente do STF, facilitando a vida dos políticos e sacrificando a vida dos credores!

Salvador, 30 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


  


FILHO DE MINISTRO NO CNJ

Depois da aprovação pelo Congresso, o filho do ministro Napoleão Nunes Maia foi nomeado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro para integrar o Conselho Nacional de Justiça; não se compreende como os parlamentares, Câmara dos Deputados e Senado Federal, querem o bom funcionamento da Justiça, quando nomeiam um bacharel, sem nenhuma experiência, para integrar o órgão fiscalizador de toda a magistratura. Trata-se de Mário Henrique Aguiar Ribeiro Nunes, que concluiu o curso de bacharel em Direito recentemente. De nada valeu Ação Popular proposta para impedir a escolha e nomeação do filho do ministro para substituir a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, porque foi indeferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sob fundamento de que a indicação é "ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ORÇAMENTO DE 2022 CHEGA AO CONGRESSO REPLETO DE INCERTEZAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

AGRONEGÓCIO PUBLICA MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E COM CRÍTICAS A BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO BUSCA FÔLEGO APÓS PERDER APOIOS; ENTENDA OS ATOS DO 7 DE SETEMBRO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

ALIADOS DO GOVERNO TEMEM INTEGRIDADE DAS INSTITUIÇÕES EM MANIFESTAÇÕES

CORREIO DO POVO

INTERNAÇÃO POR COVID EM UTIs DE PORTO ALEGRE É A MAIOR DO MÊS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCÁNDALO EN EL PODER
VACUNATÓRIO VIP: LA RESOLUCIÓN DE LA CÁMARA PONE EN RIESGO LA ESTRATEGIA DE ALBERTO FERNÁNDEZ EN EL OLIVOSGATE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

70% DA POPULAÇÃO ADULTA NA UNIÃO EUROPEIA ESTÁ TOTALMENTE VACINADA

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Ato Conjunto, publicado hoje, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia, cria a Central de Cumprimento de Mandados nas Comarcas de Bom Jesus da Lapa e Irecê.

Em outro Ato Conjunto, regulamenta o recebimento de expedientes Policiais nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia.

Em Decretos, o presidente do Tribunal concede aposentadorias voluntárias aos servidores EUCLIDES JOSÉ DE CARVALHO, Subtitular de. Ofícios de Registros Públicos da Comarca de Jeremoabo; JOSEILDA FARIAS SALAMIM, Escrevente de Cartório da Comarca de Caravelas; RIVALDO DA ROCHA E. SILVA, Oficial de Justiça Avaliadora da Comarca de Barra da Estiva; VÍRGÍNIA MARA DE MIRANDA LIMA, Agente de Arrecadação Judiciária da Comarca de Salvador; WILTON ALVES FERNANDES, Escrivão da Comarca de Teixeira de Freitas.  

Em outros Decretos nomeia, em caráter provisório, CAMILA NOGUEIRA PORTELA NUNES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a Comarca de Mata de São João; MAYSE DE CÁSSIA MAGALHÃES BOA SORTE, em caráter provisório, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Vitória da Conquista; ILARA COELHO DE SOUZA, em caráter provisório, para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando para a 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Juazeiro

 
  
 

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 266 mortes, ontem 298 e 10.466 novas contaminações, ontem 13.210. O total de óbitos é de 579.574, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.752.281. Foram recuperadas 19.692.898 pessoas e em acompanhamento 479.809. Vacinadas o total de 190.851.875 pessoas, das quais 129.779.814 receberam a primeira dose e 61.071.361 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 23 mortes, ontem 27 e 341 novas contaminações, ontem 387; recuperadas 494 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.466 óbitos, e 1.220.168 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.190.737 e 2.965 encontram-se ativos. Foram descartados 1.498.025 casos e em investigação 230.264; vacinados, na Bahia, 8.761.912 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 79,0 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 



LEI MUNICIPAL NÃO PODE DISPOR SOBRE RÁDIOS COMUNITÁRIAS

A Procuradoria-geral da República ingressou, em 2015, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a Lei 9.418/04, de Uberaba/MG, que dispõe sobre funcionamento das rádios comunitárias locais. O STF, à unanimidade,  julgou inconstitucional referida Lei sob fundamento de que a matéria é de competência da União. O relator ministro Luís Roberto Barroso reconhece a importâncias das rádios comunitárias, mas não pode chancelar a lei impugnada "porque ela traduz clara violação ao esquema de repartição de competências estabelecido na Constituição de 1988".  

DATIVOS VÃO RECEBER HONORÁRIOS

O juiz da 7ª Vara Federal da 2ª Região, Durval Carneiro Neto julgou procedente Ação Civil Pública, movida pela seccional da OAB/BA para obrigar o Estado a pagar honorários a advogados dativos; alega na petição que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. O Estado contestou a ação, assegurando que não tem justificada ausência de defensores para realizar a nomeação pelos juízes de advogados para funcionar nos feitos; sabe-se que o magistrado só nomeia defensor dativo nas Comarcas que não tem defensores públicos e são poucos defensores no Estado. O magistrado escreveu na decisão que o Estado "reconhece expressamente que tem se negado a efetuar o pagamento dos honorários que atuaram como defensores dativos, seja por não reconhecer a competência do juízo da causa para arbitrar o valor de tais honorários, seja por questionar a própria forma como tem ocorrido as nomeações dos defensores dativos pelos juízes estaduais". Adiante: "ao nomear advogados privados para exercerem a função pública de defensor dativo no bojo de processos submetidos ao seu crivo, os juízes de Direito do TR-Ba atuam como órgãos e agentes do Estado da Bahia, de modo que não é dado ao Estado da Bahia esquivar-se de reconhecer suas digitais em tais atos, sob o argumento de que não participou do processo ou não teve a oportunidade de questionar o ato". 


 

 


GOVERNADORES DESMENTEM BOLSONARO

Não é novidade, mas o presidente Jair Bolsonaro foi desmentido por dois governadores: o de Roraima, Antônio Denarium e o de Goiás, Ronaldo Caiado. O motivo é porque Bolsonaro culpa os governadores pelo aumento do preço da gasolina. Manifestaram também os governadores de São Paulo, João Doria e de Minas Gerais, Romeu Zema. O chefe do Executivo de Roraima escreveu no seu Twitter: "Vamos começar esclarecendo que o ICMS de combustível que é cobrado em Roraima É O MESMO desde 1993. O imposto é o mesmo do ano passado, por exemplo, quando a gasolina custava bem menos de R$ 4,00. Portanto, a gasolina não está cara por conta do ICMS cobrado pelo governo". 




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CI)

BOLSONARO: "NÃO SOMOS TRÊS PODERES" 

O presidente Jair Bolsonaro, no sábado, em Goiânia, fez a seguinte declaração, no encerramento do Encontro de Lideranças Políticas e Empresariais: "Não somos três Poderes, somos dois. Executivo e Legislativo trabalham em harmonia". O presidente ainda fez chacota com ministros do STF, quando convidou para o 7 de setembro e "Convido também qualquer um dos 11 ministros do STF a ocupar o carro de som e falar com o povo brasileiro".

O presidente Jair Bolsonaro não entende que aos membros do Judiciário não é permitida a participação em comícios partidários, ainda mais, quando se convoca o povo para insurgir contra as leis do país. 

É a bestialidade no Executivo e aportando no Judiciário!

JUÍZAS AFEGÃS NO BRASIL

O Ministério Público Federal cobra dos ministérios das Relações Exteriores e Justiça posicionamento sobre a concessão de visto para 270 juízas afegãs, alem da acolhida temporária a 400 pessoas que saíram de Cabul. O pedido para as juízas foi formulado pela Associação Nacional de Juízes Federais do Brasil, AJUFE, atendendo promoção da União Internacional de Juízes de proteção internacional para as magistradas, que correm risco, porque julgaram membros do Talibã. No outro caso são pessoas que trabalharam para os americanos e para solicitar asilo aos Estados Unidos precisam de está em um terceiro país, vez que o processo pode demorar até meses. O governo brasileiro ainda não respondeu sobre os pedidos de visto.

EX-PREFEITO É CASSADO

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu os direitos políticos por seis anos, do vereador Jeferson Andrade, de Madre de Deus, além de multa pelo dobro do valor do prejuízo causado ao Erário. Ele foi afastado do cargo em abril de 2020. O edil cometeu improbidade administrativa, em 2014, segundo alega o Ministério Público do Estado.

CARLOS BOLSONARO PODERÁ SER PRESO

O presidente Jair Bolsonaro passou a direcionar seus ataques contra o ministro Alexandre de Moraes, porque soube pela Polícia Federal que seu filho, Carlos Bolsonaro, o Carluxo, poderá ser preso. O presidente traçou sua reação contra o STF: Carlos refugiaria no Alvorada e não seria entregue à Polícia; a outra opção é de a Polícia Federal não cumprir a ordem do ministro Alexandre de Moraes. O certo é que o presidente está com os nervos incontroláveis, com a notícia da eventual prisão de seu filho. Motivos para a prisão o STF os têm, pois Carlos Bolsonaro foi o responsável maior pelas fake news, na campanha de 2018, e continua professando sua fé nas fake news. 

GOVERNADORES SERÃO JULGADOS

Segundo a revista VEJA, as ações pela prática do crime de corrupção, que tramitam no STJ, vão começar a movimentar-se. Wilson Lima, governador do Amazonas, será o primeiro a ser julgado nos próximos dias e deverá tornar-se réu pelos contratos celebrados na pandemia. Só não houve julgamento do recebimento da denúncia, em junho, porque o advogado pediu mais tempo para analisar o caso.

MENDONÇA NO STF 

Segundo o jornal Estadão, 23 senadores são favoráveis à indicação do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, para o STF; esse número caiu de 26, em julho. Para ser aprovado e remetido para o presidente proceder à nomeação, o candidato necessita de um mínimo de 41 votos, no Senado. Em enquete do Estadão, 54 senadores não responderam sobre posicionamento à indicação, dois manifestaram contra.  

Salvador, 29 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 


 


CONDENADO POR RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO É ABSOLVIDO

A 6ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, absolveu Romário Santos de Jesus, condenado por roubo, embasado em reconhecimento fotográfico, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, segundo a  relatora, ministra Laurita Vaz, não considerou os requisitos do art. 226 do CPP, "dentre os quais a necessidade de descrição da pessoa reconhecida e sua disposição ao lado de pessoas fisicamente semelhantes" e violou jurisprudência do STJ. Escreve no voto que o acórdão estaria "dissociado de outros elementos probatórios suficientes para lastrear idoneamente a condenação".

O rapaz foi identificado com um celular roubado, comprado por um colega; foi absolvido em 1º grau, mas condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo Tribunal do Distrito Federal.