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segunda-feira, 30 de agosto de 2021

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO RADICALIZA DISCURSO PARA TENTAR ESCONDER INFLAÇÃO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BANQUEIROS E EMPRESÁRIOS ORGANIZAM FRENTE AMPLA EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CRIMINOSOS INVADEM ARAÇATUBA PARA ASSALTAR BANCOS E FAZEM REFÉNS 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

AGRONEGÓCIO VAI PARTICIPAR DE MANIFESTO DA FIESP QUE PEDE HARMONIA ENTRE OS PODERES

CORREIO DO POVO

BRASIL ATINGE 80% DA POPULAÇÃO ACIMA DE 18 ANOS COM 1ª DOSE DE VACINA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ELECCIONES 2021
EL RADICAL GUSTAVO VALDÉS GANÓ POR PARALIZA EN CORRIENTES Y LOS K SUFRIERON UN HISTÓRICO REVÉS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

FAUCI DIZ QUE "NÃO HÁ DÚVIDA" SOBRE NECESSIDADE DE TERCEIRA DOSE DE VACINA

MP PEDE SAÍDE DE CAMARGO DA FUNDAÇÃO PALMARES

O Ministério Público do Trabalho ingressou no STF com pedido para afastar o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, acusado de assédio moral e perseguição ideológica, além da multa de R$ 200 mil por danos morais. O Fantástico, da TV Globo, de ontem, informa que através de acesso a depoimentos de 16 funcionários, Camargo cometeu os crimes indicados acima. O presidente da Fundação gritava e humilhava seus subordinados dizendo: "Esses homens que têm esses cabelos altos e de periferia é tudo malandro". Ainda ameaçava na busca de esquerdista na instituição. 




ENUNCIADOS SOBRE SAÚDE PÚBLICA

Em Recomendação Conjunta, o Tribunal de Justiça torna pública para toda a Magistratura do Estado da Bahia, os ENUNCIADOS em Saúde Pública:

Enunciado 1 - Nas ações relacionadas às tecnologias e medicamentos não incorporados a instrumentos normativos do SUS, bem como nas ações em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos incorporados que sejam integrantes: i) dos Grupos 1A e 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF; ii) do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, ii), ou ainda, oncológicos e insulinas, os quais são de financiamento federal nos termos do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 02/2017 do Ministério da Saúde, a decisão que conceder a tutela provisória de urgência determinará que a União deposite em conta judicial, no prazo de vinte dias úteis, o equivalente em dinheiro suficiente para o custeio do tratamento.
 
Enunciado 2 - Sendo oportuna e eficaz a fixação de multa cominatória (astreintes) contra ente público, em processos de tutela da saúde, deve-se modular a frequência com valor mínimo (piso) e máximo (teto/limite), observada a razoabilidade/proporcionalidade do parâmetro unitário frente ao valor da obrigação principal ou à importância do bem jurídico tutelado, a fim de garantir a credibilidade dessa medida de coerção indireta e a avaliação tempestiva de outros meios cominatórios.
 
Enunciado 3 - A transferência de valores públicos depositados judicialmente a fim de garantir o cumprimento de obrigação de fazer em tutela da saúde deve, em regra, ocorrer em favor do prestador de serviços/fornecedor do bem ou produto indicado nos autos do processo judicial, mediante apresentação da nota fiscal.
 
Enunciado 4 - O cumprimento de obrigação de fazer relacionada a tratamento oncológico deve ser executado em hospitais gerais credenciados pelos gestores locais e habilitados pelo Ministério da Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
 
Enunciado 5 - Nas ações em que se busca o fornecimento de medicação gratuita e de forma contínua pelo Estado, para fins de tratamento de saúde, o arbitramento dos honorários de sucumbência deve ser realizado por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista que o proveito econômico obtido, em regra, é inestimável. (Precedentes do STJ, entre os quais: AgInt no AREsp 1.234.388/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe 5/2/2019).
 
Enunciado 6 - O Planserv não está obrigado a fornecer medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias, salvo se: i) integrantes de seus programas próprios (art. 16, V, do Decreto Estadual nº 9.552/05) e preenchidos os requisitos de habilitação pelo beneficiário; ou ii) se tratar de medicamentos antineoplásicos orais ou medicação assistida (Home Care - excluídos os de uso contínuo ambulatorial).
 
Art. 2º Os enunciados são apenas orientações técnicas, sem qualquer sobreposição ao livre convencimento motivado do magistrado. 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntários aos servidores: CLÁUDIA MARIA COSTA SILVA, Escrivã da Comarca de Andaraí; IVANETE LIMA MENDES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; JOÃO AUGUSTO FILHO, Subescrivão da Comarca de Correntina; JOILDA ANDRADE TANURE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.




domingo, 29 de agosto de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/08/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 298 mortes, ontem 684 e 13.210, ontem 24.699. O total de óbitos é de 579.308, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.741.815. Foram recuperadas 19.663.748 pessoas e em acompanhamento 498.759. Vacinadas o total de 189.061.012 pessoas, das quais 129.220.759 receberam a primeira dose e 59.840.253 receberam a segunda ou a dose única.      

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 27 mortes, mesmo numero de ontem e 387 novas contaminações, ontem 790; recuperadas 496 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 26.443 óbitos, e 1.219.827 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.190.243 e 3.141 encontram-se ativos. Foram descartados 1.496.866 casos e em investigação 230.181; vacinados, na Bahia, 8.740.157 pessoas, com a primeira dose ou dose única até esta terça feira. O percentual de vacinados na Bahia é de 78,8 % da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. 

 


COLUNA DA SEMANA

                                                                        A ELEIÇÃO OU "INDICAÇÃO" NOS TRIBUNAIS

O processo eleitoral para escolha da mesa diretora dos tribunais de Justiça, inclusive e principalmente do Supremo Tribunal Federal, continua antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar de 1964. Afinal, quem não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo não pratica a democracia. 
Pois o Judiciário, através dos ministros e dos desembargadores, ignora a opinião pública, quando permite que a minoria, entre os magistrados, reúnem-se e escolham, entre os mais velhos, na carreira, o Presidente, Vice e Corregedor. É a forma que se encontrou para a continuidade dos governos nos tribunais sem a oxigenação e renovação que tanto se reclama. Aliás, assim procede o Supremo Tribunal Federal, que, apesar das constantes promessas, nunca conseguiu alterar a Lei Orgânica da Magistratura, seja por incúria da Corte ou do Congresso. Sabe-se, com antecedência de anos, quem irá dirigir o STF.

O assunto no meio jurídico é tratado há muitos anos e é invocado o conservadorismo dos tribunais para impedir a prática da regra democrática. Pesquisas mostram que os magistrados brasileiros apoiam as eleições diretas no percentual de 90%, apesar da resistência da cúpula, que prefere a predominância da idade sobre a competência. A Associação dos Magistrados Brasileiros deflagrou a bandeira das eleições diretas desde o ano de 2012 e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, representando anseio dos magistrados, propôs, em 2015, eleições diretas para escolha da diretoria da Corte, mas a resistência permanece até os dias atuais. Sempre que se aproximam as eleições, o tema volta a ser discutido, como ocorre agora, para o pleito do fim do corrente ano. Espera-se que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia encerre de uma vez por todas com esse cenário de "indicação" do Conselho de Anciãos, ao invés de escolha entre seus membros para apontar quem dirigirá o Tribunal, nos próximos dois anos. 

Grande parte dos tribunais acabou com a "indicação", e, acertadamente adotou a eleição. Foi o que ocorreu com o Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão histórica, no mês de junho/2015, por unanimidade, alterou seu Regimento e adotou a eleição direta para definir a diretoria; o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permite a eleição direta, estendendo o voto a todos os magistrados de 1ª e 2ª instâncias; o Tribunal de Justiça de São Paulo aceita que qualquer desembargador possa concorrer, à direção da Corte, independentemente do tempo na carreira. No Rio Grande do Sul vigora o entendimento consensual de que mesmo os desembargadores que não integram o órgão especial podem candidatar à cúpula do Tribunal de Justiça. 

Por unanimidade, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para debater sobre o tema, aprovou o Relatório da PEC 187/2012, que institui a eleição direta nos tribunais, mas até o momento nem chegou ao plenário que precisa aprovar em dois turnos para depois seguir para o Senado, onde também necessita de dois turnos para ser remetida ao presidente para sancionar. Enquanto isso não ocorre, muitos tribunais seguem indefinidos, ora pela eleição livre e democrática, ora pela "indicação" arbitrária e antidemocrática.  

Salvador, 28 de agosto de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TABELIÃ É CONDENADA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que condenou a titular de um cartório por arrogância e falta de respeito. A trabalhadora do cartório diz que sofreu problemas psicológicos por conta "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". O juízo de 1º grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a tabeliã no pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade de rescisão; fixou os danos morais em R$ 24 mil e ainda multou por litigância de má-fé. Escreveu a desembargadora Iara Teixeira Rios, no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral"; assegurou que a prova oral revelou que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e arrogante com os empregados.   



ARMA DE BRINQUEDO: ABSOLVIÇÃO

O juízo da 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo liberou um réu preso e absolveu, acusado de tentar assaltar um motorista com arma de brinquedo. Na sentença, assegura que o rapaz, em nenhum momento anunciou o assalto ou exigiu dinheiro ou outro bem do motorista. Escreveu o magistrado na decisão: "Depreende-se da prova oral colhido no contraditório que o acusado, após misturar remédios e álcool em uma festa, perdeu de certa forma a consciência e apresentou comportamento inadequado no carro ao manusear uma arma. de brinquedo, atitude que não ensejou tentativa de desfalcar o patrimônio alheio".   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/08/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO DESAFIA MINISTROS DO STF A PARTICIPAREM DE MANIFESTAÇÕES NO DIA 7

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LEWANDOSKI ALERTA: BOLSONARO PODE COMETER CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL NO 7 DE SETEMBRO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

RESISTÊNCIA A MENDONÇA REDUZ CHANCE DE PAUTAS BOLSONARISTAS NO STF E DEIXA KASSIO ISOLADO

A TARDE  - SALVADOR/BA

MAIS DE UM MILHÃO DE ADOLESCENTES JÁ FORAM VACINADOS

CORREIO DO POVO

QUEIROGA QUER VACINAR TODA POPULAÇÃO ADULTA BRASILEIRA COM DUAS DOSES ATÉ O FINAL DE OUTUBRO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
LOS ERRORES DE ALBERTO FERNÁNDEZ ALARMAM A TODOS E CRISTINA KIRCHNER 
LANZA UM PLAN DESESPERADO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

GOVERNO VAI AUMENTAR VALOR DA BOLSA DE MESTRADOS

PROFESSORA OBESA GANHA DUAS AÇÕES CONTRA O ESTADO

Uma professora conseguiu através de Mandado de Segurança contra o Estado de São Paulo reverter sua exclusão do concurso para o cargo de "Professor de Educação Básica II", especial para pessoas com deficiência visual, mas ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi considerada inapta por ser obesa. O processo subiu ao Tribunal em recurso do Estado e a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, condenando o Estado a indenizar a professora, porque a considerou inapta para o cargo em razão da obesidade, apesar de meses depois contratá-la para o mesmo cargo temporariamente. O valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença em R$ 46 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 20 mil. Escreveu o relator no voto: "Pesa em desfavor do estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo".