CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/08/2021
MP PEDE SAÍDE DE CAMARGO DA FUNDAÇÃO PALMARES
O Ministério Público do Trabalho ingressou no STF com pedido para afastar o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, acusado de assédio moral e perseguição ideológica, além da multa de R$ 200 mil por danos morais. O Fantástico, da TV Globo, de ontem, informa que através de acesso a depoimentos de 16 funcionários, Camargo cometeu os crimes indicados acima. O presidente da Fundação gritava e humilhava seus subordinados dizendo: "Esses homens que têm esses cabelos altos e de periferia é tudo malandro". Ainda ameaçava na busca de esquerdista na instituição.
ENUNCIADOS SOBRE SAÚDE PÚBLICA
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadorias voluntários aos servidores: CLÁUDIA MARIA COSTA SILVA, Escrivã da Comarca de Andaraí; IVANETE LIMA MENDES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; JOÃO AUGUSTO FILHO, Subescrivão da Comarca de Correntina; JOILDA ANDRADE TANURE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
domingo, 29 de agosto de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 29/08/2021
COLUNA DA SEMANA
TABELIÃ É CONDENADA
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que condenou a titular de um cartório por arrogância e falta de respeito. A trabalhadora do cartório diz que sofreu problemas psicológicos por conta "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". O juízo de 1º grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a tabeliã no pagamento das parcelas decorrentes dessa modalidade de rescisão; fixou os danos morais em R$ 24 mil e ainda multou por litigância de má-fé. Escreveu a desembargadora Iara Teixeira Rios, no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral"; assegurou que a prova oral revelou que a tabeliã agia de forma ríspida, mal-educada e arrogante com os empregados.
ARMA DE BRINQUEDO: ABSOLVIÇÃO
O juízo da 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo liberou um réu preso e absolveu, acusado de tentar assaltar um motorista com arma de brinquedo. Na sentença, assegura que o rapaz, em nenhum momento anunciou o assalto ou exigiu dinheiro ou outro bem do motorista. Escreveu o magistrado na decisão: "Depreende-se da prova oral colhido no contraditório que o acusado, após misturar remédios e álcool em uma festa, perdeu de certa forma a consciência e apresentou comportamento inadequado no carro ao manusear uma arma. de brinquedo, atitude que não ensejou tentativa de desfalcar o patrimônio alheio".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/08/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PROFESSORA OBESA GANHA DUAS AÇÕES CONTRA O ESTADO
Uma professora conseguiu através de Mandado de Segurança contra o Estado de São Paulo reverter sua exclusão do concurso para o cargo de "Professor de Educação Básica II", especial para pessoas com deficiência visual, mas ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi considerada inapta por ser obesa. O processo subiu ao Tribunal em recurso do Estado e a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, condenando o Estado a indenizar a professora, porque a considerou inapta para o cargo em razão da obesidade, apesar de meses depois contratá-la para o mesmo cargo temporariamente. O valor da indenização por danos morais foi fixado na sentença em R$ 46 mil, mas o Tribunal reduziu para R$ 20 mil. Escreveu o relator no voto: "Pesa em desfavor do estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo".

