Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, regulamenta a suspensão dos prazos, visando a finalização do recolhimento do acervo processual físico remanescente dos feitos vinculados à 10ª Vara Cível, à 1ª Vara de Acidentes do Trabalho, da Comarca de Salvador. Estão suspensos os prazos, o atendimento ao público, entre os dias 14 a18/12.
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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
INQUÉRITO CONTRA LULINHA: NOVE MESES PARADO
O filho do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva temia pelo inquérito que apura pagamentos de R$ 132 milhões do grupo Oi/Telemar, efetivados a empresas de sua propriedade. Todavia, depois de nove meses parado, na Justiça Federal de São Paulo, será encaminhado para a Justiça do Rio de Janeiro, onde estão situadas as empresas telefônicas. Essa investigação teve início em 2016, através da Lava Jato de Curitiba, daí decidida a remessa para São Paulo e agora para o Rio de Janeiro. Espera-se que a investigação não retorna pelo mesmo caminho de onde veio. Mas, infelizmente é assim o Judiciário, mas conduta somente para pessoas endinheiradas; indaga-se do motivo pelo qual foram necessários nove meses somente para descobrir que as empresas não tinham sede em São Paulo mas no Rio de Janeiro.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 29 mortes e 4.876 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.531 e 436.662 de infectados, desde o início da pandemia. Os casos ativos são 12.010.
PRESIDENTE TEM DE ESCOLHER NA LISTA TRÍPLICE
O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu medida cautelar, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, requerida pelo Conselho Federal da OAB, para determinar que o presidente Jair Bolsonaro respeite lista tríplice, formulada pelo colegiado, na nomeação de reitores das universidades federais. Escreveu o relator na decisão: "O ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas, em conformidade com a Lei 5.540/68, ressalvada a discussão posterior sobre sua constitucionalidade, define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal".
PROCURADORES ENVOLVEM-SE NAS MENTIRAS DE TRUMP
Mas, além dos advogados, Procuradores-gerais republicanos de 17 estados continuam buscando a reversão do resultado do pleito em temerária medidas judiciais. Usaram o poder que receberam do ente público para endereçar à mais alta Corte do país, à Suprema Corte, impugnação ao resultado da eleição de novembro/2020. Sustentam em mentiras, alegadas pelo trôpego presidente, e expõem o prestígio de seus cargos conquistados, através de conhecimentos, para lançar na investida de manter Trump na cadeira presidencial, com sua política de isolamento, de racismo, de ódio. A iniciativa dos procuradores iniciou-se pelo Texas, onde o Procurador-geral, busca atrasar a certificação do pleito que Trump não soube aceitar, com elegância como é tradição no país. Assegura no documento a existência de "fraude galopante", mas não se sustenta em nenhuma prova. Apenas nas palavras de Trump. Outro Procurador-geral envolvido na artimanha, Eric Schmitt, do Missouri, desenvolve o raciocínio, em nome de 16 estados, de "preocupações sérias relativas à integridade da eleição e à confiança pública em eleições. A expectativa do presidente é contar com os juízes da Suprema Corte, alicerçado no fato de que a maioria foi lá instalada por governos republicanos.
É hilariante os argumentos que os procuradores submetem à Suprema Corte. Em certo trecho escrevem que as autoridades estaduais permitiram "as fraudes...indectáveis". São fundamentos misteriosos que a Justiça não pode nem deve aceitar, mas os procuradores aferram-se em satisfazer o intento de Trump e tumultuam um pleito, considerado dos mais límpidos nos Estados Unidos. A imprensa noticia que procuradores e políticos inventam os mais frágeis argumentos, visando eminentemente subir nas carreiras públicas e nas atividades políticas. Fazem publicidade em busca de prêmios que não se sabe como irão ganhar.
Salvador, 10 de dezembro de 2020.
JUIZ É AFASTADO
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, através do pleno, em sessão final realizada no dia 3/12, afastou o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, por improdutividade. A sindicância na 17ª Vara do Trabalho constatou que o magistrado não realizou nenhuma audiência desde o mês de março, de conformidade com decisão da desembargadora e corregedora Nair Maria Lunardelli Ramos. O Tribunal autorizou audiências virtuais e Azambuja alegou não possuir "capacidade técnica" para usar os recursos tecnológicos, vez que não recebeu treinamento.
O juiz afastado, em 2017, em Cascavel/PR, foi condenado a pagar indenização por danos morais a um trabalhador, porque vetou sua participação em audiência sob fundamento de que estava usando chinelos. O magistrado teve de pagar R$ 12 mil ao trabalhador.
ROBINHO CONDENADO NA ITÁLIA
A Corte de Apelação do Judiciário italiano manteve a condenação de Robinho, ex-jogador do Santos e da seleção brasileira. Ele juntamente com seu amigo, Ricardo Falco, foram condenados a nove anos de prisão pela prática do crime de estupro coletivo, fato ocorrido em janeiro/2013, quando jogava pelo Milan. Além dos dois, participaram do estupro mais quatro brasileiros. Robinho, através de seus advogados, ingressarão com recurso na Corte de Cassação, última etapa do Judiciário da Itália, para buscar eventual inocência.
VERGONHA: MINISTRO MILITAR APOSENTA E RECEBE DE DOIS REGIMES
O brigadeiro William Barros, ocupava um das cadeiras reservadas a oficiais-generais da Aeronáutica e aposentou-se em setembro/2020, recebendo na aposentadoria a importância de R$ 699,2 mil; o valor refere-se licença prêmio, R$ 671,9 mil; subsídio mensal, R$ 37,3 mil; indenização de férias, R$ 4,9 mil, e desconto do adiantamento da gratificação natalina, R$ 18,6 mil. Outros precedentes aconteceram, a exemplo do almirante de esquadra, Álvaro Luiz Pinto, que recebeu, na aposentadoria, em abril/2020, o valor de R$ 671,9 mil. O Ministério Público Federal questionou, em 2009, os "privilégios inaceitáveis", concedidos a ministros do STM, quando se aposentam, porque recebem sobre dois regimes previdenciários: de magistrado e de militar. Interessante é que a ação ministerial foi jugada improcedente e os juízes militares ganham uma fortuna, por ocasião da aposentadoria, valores não percebidos nem por ministros do STF.
HERDEIROS COM DIREITO AOS DANOS MORAIS
A Corte Especial do STJ aprovou Súmula sobre herdeiros fazer jus à indenização por danos morais, causados ao falecido da família. A Súmula 641 foi redigida nos seguintes termos: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BRASIL PEDE US$ 10 BI POR ANO DE PAÍSES RICOS PARA ANTECIPAR PRAZO PARA ZERAR EMISSÕES DE CARBONO
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
REAÇÕES ALÉRGICAS REFORÇA QUE A VACINAÇÃO DEVE SER FEITA EXCLUSIVAMENTE, POR ENFERMEIROS, DIZ A ORDEM