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sábado, 17 de dezembro de 2016
MORO ACEITA DENÚNCIA
O juiz Sergio Moro aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na sexta feira, 16/12, contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, a ex-primeira dama, advogada Adriana Ancelmo, além do ex-secretário de Cabral, Wilson Carlos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tornaram-se réus, neste mesmo processo, Mônica Carvalho, Carlos Emanuel Miranda, sócio do ex-governador e os ex-executivos da Andrade Gutierrez Rogério Nora e Clovis Primo.
A denúncia envolve um contrato celebrado entre a Petrobrás e a empreiteira no valor de R$ 819,8 milhões, que obteve cinco aditivos, subindo o valor da obra para R$ 1.179.845.319,30.
TOFFOLI É SUSPEITO
O ministro Dias Toffoli é suspeito para decidir sobre o processo da Operação Custo Brasil, que envolve o ex-ministro Paulo Bernardo e sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann. Os policiais encontraram mensagens de celular que indicam “amizade íntima” entre Toffoli e Carlos Gabas, um dos investigados.
O Procurador-geral Rodrigo Janot recebeu os documentos para apreciar e levantar a suspeita ou arquivar, acaso o ministro não se dê por impedido. Sabe-se que o ex-ministro foi preso e liberado por decisão bastante polêmica do ministro Dias Toffoli.
EMENDA DO TETO É QUESTIONADA NO STF
A Associação dos Juízes Federais, AJUFE, Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, ingressaram com ação do STF, pedindo para suspender a Emenda Constitucional que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
O fundamento é de que a Emenda viola o “princípio da vedação ao não retrocesso social, além de comprometer o funcionamento do Judiciário nos próximos 20 anos".
NÃO HÁ PRISÃO POR DÍVIDA DE IMPOSTOS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão do dia 15/12, que o Estado não pode prender o cidadão por dívida de impostos. O relator, da ADI 1.055, que tramita na Corte desde o ano de 1994, ministro Gilmar Mendes disse que o Fisco já dispõe de mecanismos suficientes para execução de dívidas fiscais.
Lembrou Gilmar Mendes a jurisprudência da Casa no sentido de que não se admite meios coercitivos indiretos para cobrança de dívida. Trouxe-se como subsídio para o entendimento da maioria a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica que veda a prisão por dívida.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
CONDE: PREFEITA PERDE E PREFEITO COMEMORA
A prefeita de Conde/BA Marly Madeirol recorreu à Presidência do Tribunal de Justiça da decisão do juiz Renato Caldas do Valle Viana que concedeu tutela no dia 2/12 para evitar o esvaziamento dos cofres da Prefeitura.
O Ministério Público requereu ao juízo cautelar inominada, invocando a Lei n. 7.347/85, para suspender os atos da prefeita, que queria adquirir nos últimos dias de seu governo 21 televisores de 42 polegadas full hd e 02 filmadoras HD profissional de ombro, além da reforma de escolas”.
Hoje, 16/12, foi publicado o despacho da desa. Maria do Socorro, indeferindo o pedido. Diz a presidente: “Acrescente-se que não houve alegação ou prova de solução de continuidade para os serviços públicos, que se presume foram prestados durante toda a gestão pública atual sem os bens objeto das licitações, inclusive neste último ano de 2016. Por fim, alega o Requerente que pretende com esses processos licitatórios dar destino de interesse público ao resultado econômico obtido em um processo judicial contra a União, que, segundo relatório da decisão atacada, soma cerca de R$ 30.000,000, 00”. Conclui a presidente; “O não uso imediato desse recurso nos últimos dias do mandato da atual prefeita não pode acarretar a lesão grave sugerida pelo Requerente. No caso, respeitados os limites cognitivos da Suspensão, evidencia-se que a decisão judicial não traz lesão grave à economia e à ordem pública”.
O prefeito eleito, Dudu Vieira, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça, assegurando que houve um freio no desperdício e desvio do dinheiro público nesses últimos dias do governo da prefeita.
CONGRESSO CONTRA FUX
O presidente do Senado, Renan Calheiros, e o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia recorreram da decisão do ministro Luiz Fux, STF, que concedeu liminar em Mandado de Segurança para anular a votação da Câmara dos Deputados no Projeto de Combate à Corrupção.
O entendimento do ministro foi o de que esse Projeto tem rito próprio traçado na lei e a votação desobedeceu quando desfigurou e até inseriu emenda incabível no Projeto. O Plenário só apreciará o caso em fevereiro, quando os ministros retornam das férias.
O presidente da Câmara levanta a tese de que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa de nada vale, porque também não seguiu o rito; esquece-se ou desconhece o deputado que um erro não justifica o outro e o caso em apreciação é o Projeto de Combate à Corrupção. Por outro lado, o presidente do Senado, a qualquer manifestação do Judiciário, invoca crise entre os poderes, desconsiderando que o Judiciário presta-se para corrigir erros cometidos no cumprimento da lei.
O ministro Gilmar Mendes, intitulado de “comentarista", pelos magistrados, que também é presidente do TSE, criticou, fora dos autos, o ministro Fux, vice-presidente do TSE, na sessão do TSE de ontem, 15/12.
PORTO SEGURO COBRA DE TURISTA
A Câmara de Vereadores de Porto Seguro/BA aprovou ontem, 15/12, projeto de lei que institui o pagamento da taxa de turismo diária de R$ 2,00. Os empresários posicionaram-se contra a medida, temendo o afastamento de turistas do município.
O projeto que obteve 14 votos favoráveis, duas abstenções e um voto contra, serguirá para sanção do prefeito e, depois disso, entrará em vigor em abril do próximo ano.
DESACATO NÃO É CRIME
O STJ, através da 5ª Turma, em decisão de ontem, 15/12, entendeu que o crime de desacato a autoridade é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), daí porque descriminalizou a conduta.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, argumentou que os funcionários públicos estão sujeitos ao escrutínio da sociedade a as “leis do desacato” atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação. O STF já manifestou que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal.
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