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segunda-feira, 9 de junho de 2025

RADAR JUDICIAL

INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM ÁREAS DE TROCA DE ROUPAS

Uma auxiliar informou que havia câmeras de vigilância na área de troca de roupas no vestiário feminino. Uma testemunha confirmou a declaração da auxiliar e o funcionário responsável assegurou que as câmera serviam como "monitoramento uns bagulhos no vestiário". O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra o hospital. Através de recurso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reformou a sentença para condenar o hospital na indenização para a auxiliar de higienização no valor de R$ 13 mil, por danos morais, considerando abusiva a conduta, porque violou a intimidade das trabalhadoras. O relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, analisou o caso sob perspectiva de gênero, "considerando a vulnerabilidade das mulheres em ambientes de vigilância indevida no trabalho". Caracterizou o ato como "abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local, ainda que as câmeras não alcançassem a região dos chuveiros e sanitários".   

MEDICAMENTO ERRADO, INDENIZAÇÃO

Uma farmácia de Belo Horizonte vendeu a um cliente medicamento diferente do que estava prescrito na receita médica; após o homem tomar o remédio, acordou com sudorese, náusea, tontura, mal-estar e com a face paralisada; imaginando ser normal a reação, continuou tomando o medicamento. Três dias depois, a farmacêutica ligou para o cliente, informando que os funcionários venderam um medicamento diferente do prescrito na receita médica e que ele deveria comparecer para proceder à troca. A farmacêutica informou que o remédio vendido destina-se a pacientes psicóticos com doenças terminais. O juiz de primeiro grau condenou a farmácia na indenização de R$ 8 mil, mas em recurso a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para aumentar o valor para R$ 15 mil.  

DIREITOS HUMANOS CONTRA ATAQUES DE ISRAEL

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, divulgou nota, criticando os ataques de Israel à população da Faixa de Gaza. Diz a nota: "A Comissão Arns se une ao clamor em defesa da vida daqueles que estão sendo humilhados e ofendidos em sua dignidade essencial como seres humanos. Todos ele têm o direito inalienável de viver em paz e segurança em seus lares e em sua terra". A comissão pede ao governo israelense para cessar "imediatamente as hostilidades".      

RÉUS DO GOLPE COMEÇARAM A DEPOR

O réus, envolvidos na tentativa de golpe de Estado, em 2022, começaram a prestar depoimento hoje, 9, e a previsão é concluir o julgamento do processo até setembro deste ano. Inicialmente, previa-se que só terminaria no fim do ano de 2026, mas o ritmo da Primeira Turma muda o cenário. O andamento passará pelas seguintes fases: no curso desta semana, os réus darão seus depoimentos. Depois, eventuais diligências, se justificadas, porque a tendência é o STF considerar protelatórios pedidos, sem fundamentação; na sequência, as alegações finais do Ministério Público, do colaborador e dos réus. Com o recesso em julho, é provável que o julgamento aconteça em agosto.  

AUTORA NÃO CONHECEU O ADOVOGADO: EXTINÇÃO

A juíza da 1ª Vara Cível de Iturama/MG, Maysa Silveira Urzêdo, extinguiu ação sem resolução de mérito, ao constatar que a autora não conhecia pessoalmente seu advogado. A mulher declarou que a procuração foi obtida pelo WhatsApp e o advogado e a autora tiveram contato através de mensagens, o que causa captação de cliente, proibida pelo Estatuto da Advocacia. O advogado protocolou ação declaratória de nulidade de contrato, cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, contra uma instituição bancária. A autora informou, pelo WhatsApp, lançamentos de descontos mensais, referentes a empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, porque não contratou este serviço. Requereu a rescisão do contrato e pediu suspensão dos descontos, além de restituição das parcelas pagas e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.   

Salvador, 9 de junho de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
    


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