INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM ÁREAS DE TROCA DE ROUPAS
Uma auxiliar informou que havia câmeras de vigilância na área de troca de roupas no vestiário feminino. Uma testemunha confirmou a declaração da auxiliar e o funcionário responsável assegurou que as câmera serviam como "monitoramento uns bagulhos no vestiário". O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra o hospital. Através de recurso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reformou a sentença para condenar o hospital na indenização para a auxiliar de higienização no valor de R$ 13 mil, por danos morais, considerando abusiva a conduta, porque violou a intimidade das trabalhadoras. O relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, analisou o caso sob perspectiva de gênero, "considerando a vulnerabilidade das mulheres em ambientes de vigilância indevida no trabalho". Caracterizou o ato como "abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local, ainda que as câmeras não alcançassem a região dos chuveiros e sanitários".
MEDICAMENTO ERRADO, INDENIZAÇÃO
Uma farmácia de Belo Horizonte vendeu a um cliente medicamento diferente do que estava prescrito na receita médica; após o homem tomar o remédio, acordou com sudorese, náusea, tontura, mal-estar e com a face paralisada; imaginando ser normal a reação, continuou tomando o medicamento. Três dias depois, a farmacêutica ligou para o cliente, informando que os funcionários venderam um medicamento diferente do prescrito na receita médica e que ele deveria comparecer para proceder à troca. A farmacêutica informou que o remédio vendido destina-se a pacientes psicóticos com doenças terminais. O juiz de primeiro grau condenou a farmácia na indenização de R$ 8 mil, mas em recurso a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para aumentar o valor para R$ 15 mil.
DIREITOS HUMANOS CONTRA ATAQUES DE ISRAEL
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, divulgou nota, criticando os ataques de Israel à população da Faixa de Gaza. Diz a nota: "A Comissão Arns se une ao clamor em defesa da vida daqueles que estão sendo humilhados e ofendidos em sua dignidade essencial como seres humanos. Todos ele têm o direito inalienável de viver em paz e segurança em seus lares e em sua terra". A comissão pede ao governo israelense para cessar "imediatamente as hostilidades".
RÉUS DO GOLPE COMEÇARAM A DEPOR
O réus, envolvidos na tentativa de golpe de Estado, em 2022, começaram a prestar depoimento hoje, 9, e a previsão é concluir o julgamento do processo até setembro deste ano. Inicialmente, previa-se que só terminaria no fim do ano de 2026, mas o ritmo da Primeira Turma muda o cenário. O andamento passará pelas seguintes fases: no curso desta semana, os réus darão seus depoimentos. Depois, eventuais diligências, se justificadas, porque a tendência é o STF considerar protelatórios pedidos, sem fundamentação; na sequência, as alegações finais do Ministério Público, do colaborador e dos réus. Com o recesso em julho, é provável que o julgamento aconteça em agosto.
AUTORA NÃO CONHECEU O ADOVOGADO: EXTINÇÃO
A juíza da 1ª Vara Cível de Iturama/MG, Maysa Silveira Urzêdo, extinguiu ação sem resolução de mérito, ao constatar que a autora não conhecia pessoalmente seu advogado. A mulher declarou que a procuração foi obtida pelo WhatsApp e o advogado e a autora tiveram contato através de mensagens, o que causa captação de cliente, proibida pelo Estatuto da Advocacia. O advogado protocolou ação declaratória de nulidade de contrato, cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, contra uma instituição bancária. A autora informou, pelo WhatsApp, lançamentos de descontos mensais, referentes a empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, porque não contratou este serviço. Requereu a rescisão do contrato e pediu suspensão dos descontos, além de restituição das parcelas pagas e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Salvador, 9 de junho de 2025.
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