O prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes/BA, 30 mil habitantes, celebrou contrato com o cantor Gusttavo Lima no valor de R$ 1,3 milhão para apresentação no dia 9 de fevereiro, na festa da padroeira. O chefe municipal nem considerou o estado de emergência do município, onde no decreto consta que o Campo Alegre de Lourdes passa por sérios prejuízos das atividades produtivas, principalmente a agricultura e a pecuária, face à estiagem. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o município, pedindo proibição com a milionária contratação para as festividades. Os promotores pediram impedimento de repasses de valores para a pessoa jurídica contratada e que proíba o município de celebração de contratação de artistas para o evento; requereram busca e apreensão dos aparelhos de sonorização.
O juiz Vanderley Andrade de Lacerda concedeu liminar na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público; escreveu na decisão: "compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show "Gusttavo Lima" é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda".
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