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quarta-feira, 13 de abril de 2022

PROFESSORES COM MEIA ENTRADA

O Plenário virtual do STF decidiu pela validade de lei paulista que concede meia entrada para professores da rede pública de ensino, em estabelecimentos culturais, que promovem lazer e entretenimento. O relator, ministro Dias Toffoli, entende que a competência para legislar sobre matéria econômica é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e escreveu no voto: "A Constituição Federal apresenta, como um dos princípios norteadores da educação, a valorização das pessoas dedicadas à atividade do ensino e a democratização do acesso aos bens culturais, tendo em vista sua importância para a qualidade de vida humana. Não se pode negar a relação intrínseca entre educação, cultura e desporto". 




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