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sexta-feira, 8 de abril de 2022

MULTA R$ 589 MIL PARA CONDENAÇÃO DE R$ 4 MIL

Em Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, o Órgão Especial do STJ conheceu recurso do Bradesco Saúde S/A, mas negou provimento. A autora Viviane Pinheiro Mothe ingressou com ação judicial para forçar o estabelecimento a fornecer-lhe um kit de diagnóstico thyrogen, no valor de R$ 4 mil, que se destinaria a realizar exame a fim de detectar metástase. O juiz de 1º grau fixou a astreinte em R$ 1 mil, mas o banco demorou 589 dias para cumprir a ordem, portanto R$ 589 mil. O STJ discutiu sobre o parâmetro norteador no valor da multa e entendeu que a punição não deve ser norteada pelo montante da multa acumulada, mas pela proporcionalidade entre o valor do bem da vida. O relator, ministro Herman Benjamin escreveu no voto: "O que temos aqui é pedido de um produto para identificar metástase. Esta decisão só foi cumprida 589 dias depois. Vamos nos colocar na situação desta pessoa e de seus familiares. O juiz estabeleceu uma astreinte de mil reais por dia, que para uma instituição financeira nem cócegas faz. Tanto não fez que aguardou todos esses dias".   

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