Pesquisar este blog

segunda-feira, 11 de abril de 2022

COMIDA ESTRAGADA: INDENIZAÇÃO

André Luiz dos Santos ingressou na 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, com Reclamação contra Atacadista Comercial de Alimentos Ltda., sob fundamento que, na condição de fiscal da loja foi dispensado em março/2018, buscando as verbas apontadas na inicial, mais danos morais, porque a empresa servia comida estragada aos empregados. A juíza Graziela Conforti Tarpani invoca o testemunho de um empregado que disse: "as misturas fornecidas pela ré na refeição dos empregados eram vencidas, porque o cozinheiro falava para os empregados que os alimentos que estavam no local de descarte subiam para a cozinha e já tinha visto produto com validade vencida para preparo no setor da cozinha". Ademais, a vigilância sanitária em inspeção realizada em 2017 encontrou 244 quilos de carne vencida para uso comercial, com coloração alterada. Embasada nas provas a magistrada condenou a empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, dez vezes o último salário do autor, que recebeu também adicional de insalubridade.         



Nenhum comentário:

Postar um comentário