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quarta-feira, 6 de abril de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 309, DE 05 DE ABRIL DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Monte Santo, nas datas abaixo indicadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/18282,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Monte Santo, nos dias 05 e 06 de abril de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

 Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

  

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