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sexta-feira, 1 de abril de 2022

ADVOGADO "NÃO SABE ESCREVER", DIZ JUIZ

O juiz Thiago Zampieri da Costa, da 2ª Vara de Santa Rita do Passa Quatro/SP, julgou extinta ação cominatória e indenizatória contra a empresa aérea TAM, sem resolução de mérito, determinando ciência à OAB. O que chama a atenção, entretanto, é o que escreveu o magistrado na sentença; diz que a peça é "ruim e nada inteligível"; enumerou os erros: i) há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; ii) promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais; iii) não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal". "Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível. Com relação à fundamentação, tem-se que não há fundamento jurídico do pedido, mas apenas a compilação de artigos de lei, sem a devida correlação com o caso." Finaliza: "Certamente não é o advogado subscritor da petição inicial aquele conclamado pelo art. 133 da Constituição".      



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