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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

STJ CLASSIFICA DE CENSURA POSIÇÃO DO TRIBUNAL

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso do Grupo Folha, porque foi impedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de acessar a lista dos registros de entrada de corpos nas unidades do IML, na capital. No voto, o ministro relator, Og Fernandes escreveu: "Configura inequívoca censura prévia impedir-se a imprensa que até mesmo apure eventual interesse jornalístico de divulgação de dados, reitere-se, inequivocamente públicos". Disse mais o relator: "É um caso Kafkiano. Você vê que o dono da informação quer dar a informação, mas o tribunal entende que não deve." A Turma assegurou que "decisão judicial ou administrativa que impede a imprensa de acessar dados públicos com base no possível uso que se fará dos mesmos configura inequívoca censura."




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