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domingo, 11 de outubro de 2020

PRISÃO: TRÂNSITO EM JULGADO

O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP, manteve uma mulher presa por mais de um ano, em regime fechado, apesar de decisão do STJ para liberá-la. A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, em 2018, e a sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo no STJ, determinou a transformação para prisão domiciliar, em 2019, considerando o fato de não ter havido violência no cometimento do crime, além de ser mãe de uma criança de menos de 12 anos. 

Para não aplicar a decisão do STJ, escreveu o magistrado: "Deixo de determinar a expedição de alvará de soltura da ré posto que a decisão do STJ foi no sentido de converter a prisão preventiva da ré em domiciliar, porém, com o trânsito em julgado do acórdão, que ocorreu em 15 de abril de 2019, a prisão passou a ser definitiva, não havendo mais que falar em prisão domiciliar". 



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