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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PREVENTIVA, DEPOIS DE 90 DIAS, NÃO IMPLICA EM LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA

O STF iniciou hoje o julgamento do Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, para o réu André do Rap, e cassado por Luiz Fux, presidente do STF, que levou a matéria para ser definida pelo Plenário da Corte. O último a votar na sessão de hoje foi o ministro Dias Toffoli, quando foi suspenso o julgamento. Foram anotados 6 votos para manter a decisão de Fux e nenhum voto para assegurar a liberdade do traficante. No voto disse o ministro Toffoli: "Ele já estava em absoluto descumprimento de decisão da autoridade da Suprema Corte. É exatamente a necessidade de manutenção da decisão do STF que vossa excelência (Luiz Fux) acabou por atuar". O julgamento prosseguirá amanhã, faltando os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

A maioria entende que não se pode conceder liberdade a um réu preso simplesmente porque a prisão preventiva não foi revalidada em 90 dias. Os ministros entendem que a instância superior deve determinar ao juiz a reavaliação da prisão decretada. 



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