Pesquisar este blog

domingo, 4 de outubro de 2020

NO STF, NÃO ANDA!

O processo denominado de "quadrilhão do PP" continua no gabinete do ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do STF, desde maio/2020. A denúncia foi recebida, em junho/2020, contra Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira, denunciados pela prática do crime de organização criminosa, após investigações na Lava Jato, no ano de 2015; em setembro/2017, a Procuradoria-geral da República apresentou a denúncia, recebida em junho/2020. Houve recurso dessa decisão de recebimento da denúncia e aí onde aparece a chicanagem para postergar a tramitação do processo. Os recursos, datados de setembro, ainda não foram julgados, mesmo porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ainda não devolveu o processo. 

E assim tem sido os processos criminais contra políticos e empresários, que tramitam no STF. Com efeito, desde 2015, a Corte julgou apenas quatro processos da Lava Jato e mesmo assim houve uma absolvição e dois continuam com seguidos recursos; somente em um caso foi executada a pena de prisão, imposta no julgamento. Enquanto este cenário no STF outra é a realidade na Lava Jato do Paraná; desde 2014, foram condenados 165 investigados, segundo dados publicados no site do Ministério Público Federal, a grande maioria dos quais pelo ex-juiz Sérgio Moro. Também é gritante a diferença entre o trabalho do Ministério Público Federal do Paraná e a Procuradoria-geral da República; o primeiro ofereceu 119 denúncias, enquanto a Procuradoria apresentou 28. Além de tudo isso, registre-se que apenas um político condenado pelo STF na Lava Jato foi preso; trata-se do ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas nem cumpriu a pena, porque morreu em julho/2020.  

Afora os casos acima anotados, tramitam no STF cinco processos da Lava Jato: contra o senador Fernando Collo de Mello, o ex-senador Valdir Raupp, o deputado Vander Loubert e os deputados José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. A Procuradoria-geral da República apresentou 28 denúncias, das quais 19 foram analisadas pela Corte, nove tornaram-se processos na 2ª Turma, competente para tais feitos; desses nove, um está com o ministro, depois de pedido de vista, outro foi recebida a denúncia, sete foram rejeitadas e uma foi declarada extinga a punibilidade. 

Como admitir a prisão após julgamento na última instância? É a porta aberta para a impunidade, pois como se vê, em aligeirado apanhado, rara foi a condenação pelo STF de processos criminais da Lava Jato.

Salvador, 03 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   





Nenhum comentário:

Postar um comentário