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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

STF JULGA INCONSTITUCIONAL VOTO IMPRESSO

O STF, no Plenário virtual, confirmou liminar concedida em junho/2018 para considerar inconstitucional o artigo 59-a da Lei 9.504/1997, Lei das Eleições, que determina a volta do voto impresso, como forma complementar ao eletrônico. Determinava que para cada voto eletrônico constasse o registro impresso, depositado automaticamente e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado. O dispositivo foi incluído na minirreforma eleitoral de 2015. A lei mandava aplicar o voto impresso já nas eleições de 2018, mas uma liminar impediu seu cumprimento.

A Procuradoria-geral da República foi autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que teve a concessão da liminar. A maioria dos ministros entenderam “inadmissível retrocesso nos avanços que o Brasil tem realizado para garantir eleições realmente livres".

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