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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

PRINCESA ISABEL PERDE AÇÃO NO STF

A atual sede do governo do Rio de Janeiro chamava-se Paço Isabel, onde residia a princesa Isabel e seu marido o Conde d'Eu; o imóvel foi adquirido pelo casal ao proprietário José Machado Coelho, em 1864. Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do Brasil o imperador “Pedro de Alcântara e sua família", além de considerar extintas as dotações da família; em 1891, o decreto 447, traçou providências sobre os bens da princesa, incorporando-os aos “próprios nacionais"; em 1894, na Revolta da Aramada, o Palácio foi invadido; em 1895, a princesa Isabel ingressou com ação possessória e, em 1955 seu neto, Pedro de Orleans e Bragança ajuizou ação reivindicatória. Queriam o imóvel ou indenização.

O TRF-2 entendeu que o imóvel foi adquirido para habitação da princesa e de seu marido, o conde d'Eu; recurso especial contra essa decisão subiu ao STJ que manteve o acórdão do TRF-4, assegurando que o patrimônio é Próprio Nacional e a família imperial tinha o domínio para uso e habitação; foi negado provimento ao Agravo, em junho, através da 1ª Turma do STF.

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