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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

LEI QUE AUMENTA CUSTAS É VÁLIDA

A OAB/PI ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando anular a Lei Estadual n. 6.920/2016, responsável pelo aumento das custas judiciais, emolumentos e despesas processuais no Estado do Piauí. A entidade assegura que houve aumento "extraordinário e desproporcional da taxa judiciária e que viola o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio da isonomia e o direito à ampla defesa".

O STF, em julgamento virtual, terminado no dia 14/09, por maioria entendeu que "ao fixar limites mínimos e máximos às custas judicias para a apuração dos valores voltados à remuneração do serviço público prestado, uma lei do Piauí não trava o acesso à justiça, tampouco configura confisco". A relatora Rosa Weber escreveu no voto vencedor: "Há valores que não revelam nenhuma exorbitância, iniciando em R$ 199,90 e chegando-se ao máximo de R$ 10.989, previstos para os processos que envolvam mais de um milhão de reais".     

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