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domingo, 6 de setembro de 2020

INCABÍVEL DANOS MORAIS CONTRA CONDOMÍNIO

A 3ª Turma do STJ julgou incabível indenização por danos morais contra um condomínio, alegando, que moradores temporários, nas redes sociais, ofendeu a entidade. O entendimento é de que os condomínios são entes despersonalizados, daí porque não possuem honra subjetiva e, portanto, impossível condenação em danos morais.

Em voto, escreve a ministro Nancy Andrighi, do STJ: “A formação do condomínio não decorre da intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, mas do vínculo decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum”.

No caso, os locatários, em rede social, afirmaram que a água fornecida aos condôminos estaria contaminada por esgoto, daí a ofensa alegada. Foi pedido indenização de R$ 10 mil, além de publicação de desagravo.

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