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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

IMPROBIDADE NÃO SE PROCESSA NO TRIBUNAL

A 1ª Turma do STJ acolheu embargos com efeitos infringentes do promotor aposentado Percy José Cleve Küster para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar processo de improbidade administrativa. O entendimento foi de que essa ação deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, mesmo que o agente tenha foro privilegiados, no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Após a anulação, o processo foi remetido para a primeira instância. 

Percy foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal, em 2009, por supressão de documento público, daí originando a Ação de Improbidade proposta pelo Ministério Público; o promotor foi condenado a perda da função pública e em 2016 o processo chegou ao STJ, que negou provimento a recurso especial. Em seguido foi interposto embargos de declaração que aplicou jurisprudência da Corte Especial e do STF, declarando a inconstitucionalidade das normas introduzidas pelo Código de Processo Penal, responsável pela admissão do foro especial.

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