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domingo, 2 de agosto de 2020

CITADA: APÓS ACESSO ELETRÔNICO

A juíza Maria Olivier, da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS, confirmou citação de uma advogada depois que teve acesso aos autos por meio eletrônico, antes mesmo da citação por oficial de Justiça. Escreveu a magistrada: “Denota-se que a executada possui registro na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo acessado estes autos por pelo menos duas oportunidades:04/06/2020 e 20/07/2020. Dessa maneira, dou por citada a executada Daniela Pedro, em razão de ter tido acesso aos autos, como se houvesse requerido vista de autos físicos em balcão, tendo tomado conhecimento do conteúdo".

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida por Alexandre Pizzoli contra Daniela Pedro, visando recuperação de quantia reconhecida em instrumento de Confissão de Dívida. O procurador do empresário requereu ao juízo que fosse declarada a executada citada, na forma do art. 239, § 1º do Código de Processo Civil.

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