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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

DESCONTO INDEVIDO POR TRÊS ANOS

Uma senhora idosa, aposentada por invalidez, ajuizou ação contra o Banco Itaú BMG Consignado S/A, porque realizou empréstimo consignado em 2012, de R$ 815,18, com pagamentos em parcelas de R$ 25,45. Acontece que o banco promovia descontos superiores ao contratado, sob a explicação de que havia outros empréstimos da autora; não trouxe os contratos celebrados para comprovar os descontos acima do alegado pela requerente. 

O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido para que os descontos fossem feitos de conformidade com o contrato e condenou a devolver os valores superiores ao contratado em dobro além de danos morais no valor de R$ 5 mil. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a devolução duplicada e fixou os danos morais em R$ 15 mil.

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