Pesquisar este blog

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

IMOVEL: DONO DE FATO E DE DIREITO

A juíza Luciana Correa Tôrres, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, determinou a penhora do apartamento 164-a do Condomínio Solaris, no Guarujá, o triplex que causou um processo criminal e a condenação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nada de errado na decisão e não há contradição alguma entre essa determinação judicial e o processo de Curitiba. 

Os advogados de Lula sabem disso, mas para “jogar” para a platéia, remeteram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a decisão da juíza, querendo provar que o apartamento pertence a OAS, em nome de quem está o imóvel. O cidadão acompanhou o ensinamento maldoso dos defensores do ex-presidente para festejar eventual erro do juiz Sergio Moro na condenação, tudo porque ficou comprovado que o apartamento não está registrado em nome de Lula. 

É sabido e consabido que o imóvel nunca pertenceu de direito à Lula, mas é certo que o triplex era de fato de Lula, fruto de falcatruas entre a OAS e o ex-presidente, segundo narra o processo criminal. Aliás, pelo que se vê, Lula quase não tinha propriedades em seu nome: dois apartamentos em São Bernardo, apenas um é registrado, o sítio de Atibaia, não está em seu nome. 

Essa situação ocorre, com alguma frequência, quando um cidadão, por conveniência pessoal, registra seu imóvel em nome de terceiro. Se houver execução, o imóvel, transferido para o amigo, será penhorado, apesar de não lhe pertencer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário