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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

SANTANA: SEM JUIZ, SEM PROMOTOR, SEM DEFENSOR E APENAS UM OFICIAL DE JUSTIÇA

O município de Santana tem população de 27.492 habitantes com extensão territorial de 1.909,352 km2. O distrito de Santana dos Brejos, nome anterior, pertenceu ao município de Santa Maria da Vitória; elevado à categoria de vila, posteriormente à cidade, continuou com a mesma denominação. Em 1931, foi alterado o nome do município para Santana. Há proposta na Câmara dos Vereadores para que o município volte a ser denominado de Santana dos Brejos. A partir de 1963, Santana é constituída da sede mais o distrito de Porto Novo, permanecendo até hoje com essa formação.

O município de Canápolis, com 10.151 habitantes e área territorial de 460,389 km2, integra a Comarca de Santana. 

A COMARCA

A Comarca de Santana é constituída de dois municípios Santana, sede da unidade, e Canápolis; assim a unidade tem 37.643 jurisdicionados e extensão de 2.369,74 km2.

A extensão não se presta para oferecimento de razoável serviço jurisdicional, porquanto com área três vezes superior a Alagoinhas, a unidade dispõe de apenas um Oficial de Justiça. Nem se fala, na falta de juiz, de promotor e de defensor. 

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Sant’Anna como termo da comarca de Correntina.

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna Sant’Anna dos Brejos como termo pertencente à Comarca de “Santa Maria”, de 1ª entrância.

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade de conformidade com a Lei n. 1.119/1915.

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 contempla a Comarca de “Santana” como de 1ª entrância, constituída somente do município de Santana.

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a unidade como de 2ª entrância com os distritos de Canápolis e Serra Dourada;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, insera o município de Tabocas do Brejo Velho, juntamente com Canápolis e Serra Dourada para forma a Comarca de Santana; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com um juiz, mais o município de Canápolis e o distrito de Porto Novo. 

O Cartório cível dispõe de 4 servidores e tramitam 2.004 processos, dos quais apenas em torno de 300 estão digitalizados; o Cartório crime com 2 servidores tem 1.080 processos. 

O juiz que responde pela Comarca é titular da Vara do Juizado Especial Cível de Barreiras, distante de Santana 260 quilômetros.

O promotor é titular da Comarca de Santa Maria da Vitória e não tem defensor publico. 

Na unidade não tem estagiários, mas as prefeituras de Santana e de Canápolis disponibilizaram 04 funcionários, sendo dois de cada município. 

Como em muitas unidades, foi instalado o sistema eletrônico, mas os processos não foram digitalizados. 

Há apenas 1 Oficial de Justiça para cumprir determinações do juiz em toda a extensão da Comarca. 

Não há segurança nenhuma no fórum e o sistema de informática funciona bem. 

O Tabelionato de Notas, o Cartório de Registro de Imóveis e o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede e do distrito de Porto Novo, todos já dispõem de delegatários. 

Salvador, 11 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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