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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

ATRASO NÃO IMPEDE ATENDIMENTO

O juiz Francisco Soares da Silva, do 11º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma operadora de plano de saúde, porque negou atendimento a um bebê, com pedaços de vidro na boca, sob o fundamento de que a mãe atrasou, em seis dias, o pagamento das mensalidades. O juiz arbitrou ainda a multa de R$ 30 mil, à título de danos morais; alegou na decisão que houve negligência, “em detrimento de formalismo de contrato…”

A mãe do bebê teve de dirigir-se a um hospital e fez o pagamento da consulta avulsa.

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