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domingo, 7 de janeiro de 2018

TESTE FÍSICO SÓ REPROVA SE HOUVER LEI

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que a Polícia Civil faça a convocação de cinco candidatos, aprovados na 1ª fase, para a 2ª etapa do concurso de formação profissional para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil. Eles foram reprovados no teste de capacidade física, constituída de corrida de 12 minutos. 

A relatora entende que a previsão editalícia mostra-se insuficiente para desclassificar o candidato que não cumpriu o tempo fixado. Diz que o edital tem de está de acordo com a lei, Lei Lei n. 3.437,1975 e Lei n. 6.276/2001; como essas leis não estabelecem a exigência do edital, sem possibilidade de excluir os candidatos.

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