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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Os governantes, a partir de agora, terão de se submeter ao Judiciário, para fazer as nomeações de seus auxiliares, obedecendo aos princípios da moralidade, anotado no art. 37 da Constituição Federal. 
Assim não poderá ir para o Ministério do Trabalho quem foi condenado em reclamação trabalhista; 

o presidente fica proibido de nomear para o Ministério da Saúde um fumante; 

para o Transporte, Portos e Aviação Civil fica excluído quem foi multado no trânsito ou quem usou o jato do governo indevidamente;

para Direitos Humanos não pode ocupar essa pasta quem desrespeitou o direito humano do cidadão;

para Fazenda não pode ser ocupada quem for devedor de títulos bancários e carnês de empresas, em compra parcelada;

para Integração Nacional não pode ir quem defendeu a divisão do país;

para Justiça e Segurança Pública quem foi condenado pelo Judiciário em processo cível ou criminal;

para o Meio Ambiente quem usou água em abundância, em desperdício do precioso liquido.

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