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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

PROTEÇÃO PARA O CRIMINOSO, PERIGO PARA O POVO!

O ministro Marco Aurélio, com mais de trinta anos no STF, tomou uma decisão altamente polêmica e absolutamente em desconformidade com a ordem pública e a segurança do cidadão. Sob o fundamento de falta de ratificação da prisão preventiva, estabelecido na lei, art. 316 do Código de Processo Penal, pelo juízo de instância inferior, o ministro desconsiderou todos os demais elementos para, através de liminar, conceder liberdade para um criminoso perigoso e líder de uma facção criminosa, condenado duas vezes em segundo grau por tráfico transnacional de drogas a 27 anos de prisão. Na revogação da liminar, o presidente escreveu: "Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento de habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância". E expôs mais Fux: "Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível". 

O ministro Marco Aurélio fundamentou sua decisão no fato de o réu, André de Oliveira Macedo, vulgo André do Rap, está preso além do prazo permitido; escreveu: "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo." Na imprensa, o ministro, que infringe a LOMAN, censura a decisão de Fux, sob o argumento de que atuou como censor e de que ele "desacredita o Supremo". Na verdade, o presidente funcionou como defensor da comunidade, da ordem e da segurança das pessoas, determinando a prisão de um criminoso foragido por cinco anos.  

Felizmente, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendendo à promoção da Procuradoria-geral da República, despachou imediatamente e reformou a estúpida decisão de seu colega, invocando o risco à ordem pública e supressão de instância. Mas o estrago já estava efetivado, pois apenas oito horas depois da decisão o traficante e chefe do Primeiro Comando da Capital, ganhou a liberdade, embarcou num avião e sumiu, presume-se para o Paraguai. Talvez, assim procedeu por orientação de seu advogado, escritório do ex-assessor do Ministro, que não acreditava na manutenção da extravagante liminar. E agora, quem será o responsável pela captura do perigoso homem, liberado pelo ministro? Além dos gastos desnecessários, pôs em risco toda a comunidade, simplesmente pela alegação de prazo exaurido, sem considerar outros importantes argumentos, como frisou o ministro presidente. 

É constrangedor deparar com cenário desta natureza, pois o ministro Marco Aurélio considerou acima de qualquer argumento o fato de excesso de prazo de prisão, face à lei que exige ratificação do despacho de enclausuramento do criminoso. Desloquemos para o local onde moramos e imaginemos decisão de tal teor de um juiz de direito. Preso um traficante perigoso, pertencente à facção criminosa, é liberado pelo juiz da Comarca, sob fundamento de que há excesso de prazo na detenção. É claro que a comunidade não vai entender tamanho apego ao texto escrito da lei, sem considerar a segurança, a ordem pública das pessoas ordeiras da cidade onde se deu a prisão e liberdade, a condenação em duas oportunidades do criminoso  e a fuga empreendida pelo traficante. Enfim, o ministro supervalorizou a lei para beneficiar o perigoso traficante e desvalorizou a lei para respeitar a prisão de condenados e para garantir a segurança do cidadão e  a ordem pública. 

Salvador, 11 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



ONDE O BLOG É LIDO: SUÉCIA (LXX)

A Suécia, Reino da Suécia, cuja capital é Estocolmo, está localizada na Europa do Norte. Limita-se a oeste com a Noruega a nordeste com a Finlândia, a leste e sul com o Mar Báltico. Possui 10.171.524 habitantes e área territorial de 407.311 quilômetros quadrados. A independência da Suécia deu-se ainda na Idade Média. A última guerra na qual o país se envolveu deu-se em 1814 e daí em diante nunca participou de qualquer guerra, até mesmo da Primeira e Segunda Guerras Mundiais, quando o país manteve-se em neutralidade. A Constituição da Suécia é de 1809 e qualquer Emenda depende de aprovação por duas vezes pelo parlamento em dois períodos eleitorais sucessivos, separados por uma eleição geral.     

É monarquia constitucional com sistema parlamentar de governo; o rei, que está no poder desde 1973, é chefe de Estado, com funções representativas. O legislativo é representado pelo Parlamento, Riksdag, com 349 membros, responsáveis pela escolha do primeiro-ministro. As eleições ocorrem a cada quatro anos. O executivo é exercido pelo governo e o judiciário é independente, tendo a Suprema Corte no mais alto grau da Justiça. O país é dividido 21 condados e estes em 290 municípios. A Suécia conta com 25 províncias históricas, denominadas landskap. No índice de democracia, a Suécia ocupa o quatro lugar no mundo, atrás da Islândia, Dinamarca e Noruega e é considerado um dos mais socialmente justos na atualidade, porque apresenta um dos mais baixos níveis de desigualdade de renda no planeta. 

O sistema de saúde na Suécia é público e mantido pelo governo e para todos os cidadãos, apesar de funcionar muito raramente um sistema privado.

São cidades principais: Estocolmo, Gotemburgo e Malmö. A maior parte da população pratica o cristianismo, Igreja da Suécia, 86,1%, católicos, 1,9%, pentecostais, 1%.

A economia do país é sustentada em grandes indústrias avançadas, a exemplo da Volvo, Ericsson, Electrolux e quase todas sob controle privado; na agricultura, produz batata, beterraba e trigo; na pecuária, bovinos suínos e aves; na mineração, minério de ferro cobre, chumbo e urânio. 

A Suécia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br



domingo, 11 de outubro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 290 óbitos e 12.342 novos casos da Covid-19. O total de mortos alcança 150.488 e casos registrados desde o início da pandemia é de 5.094.979 em todo o Brasil. Foram recuperados 4.470.163 pessoas e em acompanhamento 474.328 pacientes.  

Na Bahia, segundo a Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 29 mortes e 993 casos da Covid-19. O acumulado desde o início da doença é de 325.957 casos confirmados, dos quais 6.760 estão sendo acompanhados. Em todo o Estado foram anotados 7.128 óbitos do coronavírus. 



CANDIDATURA DO PREFEITO DE PORTO SEGURO É QUESTIONADA PELO MP

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do deputado estadual Jânio Natal à prefeitura de Porto Seguro. A promotora assegura que o prefeito que pleiteia a reeleição é inelegível, porque não juntou certidão negativa do STJ, além de não ter apresentado comprovante de escolaridade. A defesa do candidato contestou as alegações do Ministério Público e pediu fosse considerada litigância de má-fé a arguição de inelegibilidade. 



MP IMPUGNA CANDIDATURA DO PREFEITO DE FEIRA

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, que tenta a reeleição. O fundamento é que o prefeito deixou de pagar multa eleitoral de R$ 170 mil, referente à eleição de 2014, quando Martins disputou mandato para a Câmara dos Deputados. Assegura a promotora Jeselene Machado Dias que a falta da certidão de quitação eleitoral, inviabiliza a candidatura. A certidão apresentada pelo prefeito, originada do Tribunal Superior Eleitoral é questionada pelo Ministério Público. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO DIZ QUE ESCOLHEU KASSIO PARA O SUPREMO MAIS POR AFINIDADE
Segundo o presidente, ele não poderia nomear alguém com quem não tivesse intimidade. "Ele tem que ser independente, tudo bem, mas ele tem que ter essa afinidade comigo. Ele a tem através da Tubaína ou da Coca-Cola", disse

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MOURÃO ELOGIA BRILHANTE USTRA EM ENTREVISTA E CAUSA INDIGNAÇÃO NAS REDES SOCIAIS
O nome "Ustra" tem mais de 14 mil citações no Twitter. O nome Mourão mais de 13 mil

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

FUX SUSPENDE DECISÃO DE MARCO AURÉLIO E DETERMINA RETORNO À PRISÃO DE CHEFE DO PCC
André do Rap, que deixou a prisão na manhã deste sábado (10), teria fugido para o Paraguai, segundo jornal

A TARDE - SALVADOR/BA

TV BAHIA OFICIALIZA CANCELAMENTO DE DEBATE COM CANDIDATOS EM SALVADOR

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GOVERNO QUER RECONHECIMENTO FACIAL EM TODOS AEROPORTOS DO PAÍS
Uso para o procedimento de embarque começou a ser testado na última quinta-feira no Aeroporto Internacional de Florianópolis

 CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA CORTE SUPREMA LE PUSO LÍMITES A LAS TOMAS DE TIERRAS DE LOS MAPUCHES EN EL SUR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CUIDADOS INTENSIVO: SEM RECURSOS HUMANOS OU VOLTAMOS A FECHAR TUDO OU HÁ MAIS MORTES

TRUMP FEZ COMÍCIO ONTEM

O presidente Donald Trump, em evento inédito, fez comício, na tarde de ontem, com a presença de 2 mil apoiadores, no jardim da Casa Branca. O presidente não usava máscara, mesmo sem ter obtido a certificação de está livre do vírus, e disse que estava sentindo-se "muito bem". Amanhã, segunda feira, Trump estará na Flórida, onde realizará outro comício e na terça estará na Pensilvânia. O presidente anunciou que tinha o vírus, recentemente, no dia 2 de outubro e na sexta feira foi testado, mas não publicou o resultado.



JUSTIFICAR PELO APLICATIVO

O aplicativo e-Titulo, pela primeira vez, face à pandemia do coronavírus, estará disponível para o eleitor justificar sua ausência nas urnas do próximo mês de novembro. Se o eleitor não tiver acesso à internet, deverá proceder do modo convencional, ou seja, comparecendo à sua seção eleitoral. O aplicativo estará disponível a partir de 4 de novembro. O eleitor continuará tendo o prazo máximo de 60 dias para justificar seu não comparecimento. Não são obrigados a votar eleitores maiores de 70 anos, entre 16 e 17 anos e analfabetos.  

MINISTRO NEGA PEDIDO DE FLÁVIO BOLSONARO

O STJ, através do ministro Felix Fischer, negou anular decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado, de 1ª instância, determinou expedição de mandados busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados no caso da prática da rachadinha, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O pedido para anulação foi formulado pelo senador Flávio Bolsonaro, implicado na prática criminosa, quando exercia o cargo de deputado estadual. Fabrício Queiroz, assessor de Flávio, esta em prisão domiciliar, por ser implicado na rachadinha, como operador do senador. 




PRISÃO: TRÂNSITO EM JULGADO

O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis/SP, manteve uma mulher presa por mais de um ano, em regime fechado, apesar de decisão do STJ para liberá-la. A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas, em 2018, e a sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo no STJ, determinou a transformação para prisão domiciliar, em 2019, considerando o fato de não ter havido violência no cometimento do crime, além de ser mãe de uma criança de menos de 12 anos. 

Para não aplicar a decisão do STJ, escreveu o magistrado: "Deixo de determinar a expedição de alvará de soltura da ré posto que a decisão do STJ foi no sentido de converter a prisão preventiva da ré em domiciliar, porém, com o trânsito em julgado do acórdão, que ocorreu em 15 de abril de 2019, a prisão passou a ser definitiva, não havendo mais que falar em prisão domiciliar". 



SEQUESTRO DA GOVERNADORA

O FBI prendeu 13 pessoas no Michigan, quando já estavam preparadas para sequestrar a governadora do estado, a democrata Grethen Whitmer, além da pretensão de instalar uma guerra civil; os pretensos sequestradores fazem parte de um grupo de extrema direita, denominado de Wolverine Watchmen. Seis do grupo foram indiciados no crime de conspiração para cometer sequestro e poderão ser condenados a prisão perpétua. Os insurgentes estavam captando outros homens para o grupo e planejavam atacar o Capitólio de Lansing, sede do Legislativo e gabinete da governadora.

A governadora, 49 anos, enfrentou a fúria do presidente Donald Trump que queria impedir as restrições, impostas pelo estado face à pandemia. Ele tuitou: "Libertem Michigan!" Os extremista de direita fizeram protestos contra as medidas de restrição sanitária da governadora.  



 

ONDE O BLOG É LIDO: SUDÃO (LXIX)

O Sudão, cuja capital é Cartun, situa-se no nordeste da África. Possui 39.578.828 habitantes e 1.886.068 de quilômetros quadrados. É limitado ao norte pelo Egito, ao sul pelo Sudão do Sul, ao leste com o Mar Vermelho, Arábia Saudita, Eritreia e Etiópia e a oeste com a República Centroafricana, Chade e Líbia. O rio Nilo divide entre o oriente e o ocidente. Depois da divisão com o Sudão do Sul, o Sudão está dividido em 16 estados, que se subdividem em 90 distritos. 

A independência do país deu-se em 1956, mas nos 17 anos seguintes travou-se guerra civil entre o norte e o sul, conflito que acabou separando o Sudão do Sul, em 2011. No Sudão, existem em torno de 500 grupos étnicos. Até 1989, o Sudão era um república autoritária; atualmente, é governado por uma junta militar, desde a queda do ditador Omar al-Bashir, em 2019.

São cidades importantes: Cartun, Ombdurmam e Jartun. A religião predominante no país é o islamismo, 70%, existindo apenas 5% de católicos. O idioma oficial é o árabe e o inglês. 

O país continua dependendo bastante da agricultura; produz algodão, goma arábica, maior exportador do mundo; na pecuária, criação de bovinos; o solo do país é bastante rico: petróleo, gás natural, ouro prata, urânio e outros.

O Sudão lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br