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sexta-feira, 29 de março de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE GRILAGEM NA BAHIA

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados fará nova audiência pública, em data a ser designada, para discutir a grilagem de terras no Oeste da Bahia. Todo o imbróglio situa-se na fazenda Coaceral e o desentendimento já perdura por mais de 30 anos. Já houve envolvimento da Polícia Civil e da Polícia Federal, mas a confusão continua. 

Descobriu-se registros de óbitos falsos somente com a intenção de criar matrículas sobrepostas a outras já existentes e desmembrar áreas de terras. Comenta-se no envolvimento de magistrados, servidores de cartórios e do INCRA, daí a abertura de processo no CNJ, que já pediu explicação ao Tribunal de Justiça da Bahia.

MENEM É CONDENADO PELA TERCEIRA VEZ

O ex-presidente Carlos Menem foi condenado, na quarta feira, 27/03, pela terceira vez pela Justiça da Argentina; a pena de três anos e nove meses não implica na prisão de Menem, vez que tem foro especial, porque senador pela província de La Rioja. O senador foi acusado de vender o prédio da Sociedade Rural, no bairro de Palermo, por US$ 39 milhões, quando valia US$ 131 milhões. 

Menem ainda responderá a quatro processos, dos quais dois referem-se a superfaturamento de obras do Estado e outro por tráfico de armas à Croácia e ao Equador. Nessa última condenação, incluiu a inabilitação política até o ano de 2022, quando Menem terá 92 anos. O ex-ministro Domingo Cavallo também foi condenado a três anos e seis meses e poderá ser preso, porque sem foro especial.

CONSELHEIRA PEDE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA DESEMBARGADOR

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes pediu ao CNJ abertura de processo disciplinar contra o desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fundamento é de que há dizeres obscenos proferidos pelo magistrado, quando afirma: “nós vamos aí comer vocês. Ele segura e eu como”; embasa o pedido na violação aos arts. 9º e 10º da Resolução CNJ 254/18, além do art. 35, VIII da LOMAN e arts. 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 

A conselheira afirma "a tão repelida ordem patriarcal e machista que coloca a mulher como objeto de uso e satisfação do homem...". Diz “lamentável, para não dizer deplorável", ser um magistrado "autor de palavras profanas e protagonista de registro audiovisual que avigora a objetificação da mulher..."

HADDAD É CONDENADO

O candidato derrotado nas eleições de 2018, Fernando Haddad, foi condenado a pagar multa de R$ 176 mil, sob o fundamento de que custeou propaganda negativa impulsionada na internet contra o hoje presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de ferramenta de pesquisa do Google que colocou em primeiro resultado um site com o título "Jair Bolsonaro – Escolha Trista do Brasil, diz New York, Times”. 

O ministro Edson Fachin, relator, assegura que "o impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar os candidatos". O ministro ainda diz que o impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo afronta a Lei das Eleições. 

Para condenar, Fachin conclui da comprovação de que o impulsionamento foi contratado pela campanha de Haddad pelo valor de R$ 88.257,59, de conformidade com documentos.

QUESTIONADA NO STF COMEMORAÇÃO DO GOLPE

Tramita no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, ação que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro para comemorar o golpe militar de 1964. A ação é de autoria do Instituto Vladimir Herzong e de seis parentes de torturados e mortos no regime militar; alega que outros processos correm nas instâncias inferiores, a exemplo da Justiça Federal de Brasília que recebeu duas ações. 

Requerem liminar para impedir as comemorações no próximo dia 31. Na petição noticiam a Nota Pública, na qual a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, repudiou quaisquer comemorações e afirma que a Defensoria Pública já pediu providências à Justiça Federal. 

O Ministério Público Federal, através de Nota, recomenda às Forças Armadas para se absterem de promover qualquer manifestação pública; a OAB considera inconstitucional a ordem do presidente; diz que "comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição".

OAB QUESTIONA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

A OAB, através do Conselho Federal, impetrou Mandado de Segurança no STF para questionar decisão do Tribunal de Contas da União que a obriga a prestar contas para controle e fiscalização. Assegura que a ilegalidade do ato do Tribunal de Contas origina-se do desrespeito à decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2006, na qual foi atribuída à entidade natureza jurídica diferenciada. Pleiteia liminar para suspender os termos do acórdão e, no mérito, pede para que se anule o entendimento da Corte de Contas, preservando assim a autonomia e independência da OAB. 

O Tribunal de Contas, em processo administrativo, decidiu que a OAB é autarquia e a contribuição cobradas dos advogados tem natureza de tributo; alega que a entidade não se diferencia dos demais conselhos profissionais e é obrigada a sujeitar aos controles públicos.

quinta-feira, 28 de março de 2019

NOVO PRESIDENTE DO TRE

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano despediu-se da presidência do TRE/BA, na sessão de ontem, depois de homenageado pelos seus colegas pelo significativo trabalho desenvolvido nesses dois anos; Rotondano ocupa a partir de hoje os cargos de vice-presidente e corregedor eleitoral. 

Já o desembargador Jatahy Júnior assumiu, na tarde de hoje, o cargo deixado pelo des. Rotondano, e presidirá a Corte Eleitoral nos próximos dois anos.

PRESO SEGUNDO SUSPEITO DA MORTE DE ADVOGADO

Carlos Alberto Martins da Silva foi preso na cidade de Trindade/PE, acusado do assassinato do advogado Júlio Zacarias Ferraz, em Feira de Santana. A Polícia prendeu os dois suspeitos, também Cleidson Marques Vasconcelos, teriam aceito oferta da ex-mulher de Ferraz, Gláucia Mara Ottan de Souza Machado, também presa. Na lista de suspeitos a ex-empregada de Gláucia, Maria do Carmo, está sendo responsabilizada de ter contratado Carlos Alberto e Cleidson para cometerem o crime, mediante pagamento de R$ 2 mil.

MILITANTES ATACAM GUAIDÓ

Militantes armados atacaram na terça feira o prédio da Assembleia Nacional, impedindo que deputados e jornalistas saíssem do local, onde se realizava sessão. O presidente interino criticou a chegada de aviões com militares e armamentos russos. Guaidó disse: “Parece que eles não confiam em seus militares". Referia-se aos militares venezuelanos. Esclareceu ainda sobre os próximos passos para a "tomada de Miraflores”, através de protestos que será culminado com a tomado do palácio presidencial. Depois do evento, o carro que transportava o presidente interino da Venezuela, Juan Guaidó foi atacado por membros de coletivos, grupo paramilitares ligados ao ditador Maduro. 

VEREADORES REJEITAM CASSAÇÃO DE PREFEITO

A Câmara de Vereadores de Jequié rejeitou ontem, 26/03, pedido de cassação do mandato do prefeito Ségio da Gameleira; o requerimento foi feito por um estudante que mostrou irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB. Dentre os 18 votos, 11 manifestaram contra e 7 pela cassação.

DESEMBARGADOR: “NÓS VAMOS AÍ COMER VOCÊS"

O desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aparece em vídeo com o cartor Leonado, mandando um recado para juízas que ele cita os nomes: "Nós vamos aí comer vocês” e diz mais: “ele segura e eu como”. Depois que o vídeo caiu nas redes sociais o magistrado esclarece que não houve publicação e que se tratava de uma "brincadeira”. 

Uma juíza, citada pelo desembargador, gravou um vídeo, defendendo o desembargador: “Qual é a desse povo? Era um vídeo só nosso que alguém, de bobagem, compartilhou aí com todo mundo. Estou numa boa, não tem problema nenhum”.

DIRIGIR EMBRIAGADO, PRESUNÇÃO DE CULPA

A 3ª Turma do STJ, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou um motociclista à indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 25 mil além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a um pedestre atropelado. O condutor dirigia embriagado, de conformidade com o teste de bafômetro, e não conseguiu comprovar que o pedestre teria contribuído para o acidente. Assim, sob o entendimento de presunção de culpa relativa, foi negado provimento ao recurso. 

O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido de indenização, sob o fundamento de que não se provou de quem foi a culpa pelo atropelamento; em 2ª instância, o Tribunal reconheceu a culpa do motociclista, sustentado no seu estado de embriaguez.