Decreto Judiciário publicado hoje, 17/02, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA SELMA DE OLIVEIRA ANDRADE, Escrevente de Cartório da Comarca de Entre Rios. Proventos de R$ 4.912,45.
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
PREFEITURA CEDE 50 ESTAGIÁRIOS TRIBUNAL
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e o prefeito de Salvador celebraram termo de cooperação técnica para agilizar as execuções fiscais. O município cederá estagiários para digitalizar processos nos quais a prefeitura figure como parte interessada. Além disso, o prefeito colocará à disposição do Tribunal 50 estagiários de nível superior com dedicação exclusiva às ações das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 13ª Varas da Fazenda Pública, onde tramitam processos de interesse do Município. Com essa ação, o município ficará isento das despesas de processamento eletrônico, estabelecido no Decreto Judiciário n. 867/2016.
JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE EX-PREFEITO DE LUIS EDUARDO
O juiz Ricardo Costa e Silva, da Comarca de Luis Eduardo Magalhães, concedeu liminar, em Ação Popular, subscrita pelos advogados Tiago Assis e Venicius Magalhães, na qual requerem afastamento do prefeito do cargo, além do pedido de bloqueio no total do contrato, R$ 16.7 milhões.
O magistrado julgou prejudicado o afastamento, porque encerrado o mandato do prefeito; entendeu de bloquear R$ 7.5 milhões dos bens do ex-prefeito Humberto Santa Cruz. A acusação é de irregularidades em contrato firmado pelo prefeito na área de saúde. O ajuste no valor de R$ 16.7 milhões sofreu dois acréscimos no montante de R$ 9.4 milhões, “sem amparo contatual que justificasse”, segundo decisão do magistrado.
NÃO HÁ COMPULSÓRIA PARA EXTRAJUDICIAIS
O STF julgou ontem, 15/02, RE do Paraná contra acórdão, no qual o Estado alegou violação ao artigo 40 § 1º, inc. II da Constituição Federal, sustentando que “não importa se a atividade judicial é exercida por servidores concursados ou delegatários, visto que o exercício do serviço é notoriamente público e não privado”.
O relator, ministro Gilmar Mendes foi seguido, à unanimidade, por seus pares, com a seguinte tese: “não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, parágrafo 1º, inciso II, da CF, aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não seja ocupante de cargo público efetivo, e não recebem remuneração proveniente dos cofres públicos”.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
DONALD TRUMP É SUSPEITO
O jornal NYT noticia que a equipe de Trump, além de colaboradores da campanha, fez vários contatos com agentes da inteligência russa, durante a campanha, no ano passado; nesse sentido, corre investigação do FBI. O jornal citou quatro funcionários e ex-funcionários, garantido o anonimato, que propagaram registros telefônicos e ligações interceptadas entre os assessores atuais do presidente e agentes russos.
Por outro lado, contra o presidente americano, Donald Trump, há suspeitas de corrupção, quando sua empresa tentou abrir um hotel no Rio de Janeiro. Fala-se em proprina a pessoas-chave em fundos de pensão, envolvidos no empreendimento. O fato de não ocorrer investigação contra pessoas com foro privilegiado, é motivo para rapidez nas investigações e julgamentos.
CNMP PUNE 52 PROMOTORES
O relatório divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, mostra que o órgão puniu no ano passado 52 membros do Ministério Público, enquanto no ano anterior, em 2015, foram apenas 12. Aplicou-se 21 advertências, 15 suspensões, 1 indisponibilidade e 1 demissão.
A maior parte dos julgamentos referem-se a processos antigos. Dentre as punições, o CNMP afastou uma promotora da Paraiba, por 40 dias, acusada de receber vantagem pecuniária; uma promotora do Distrito Federal, afastada por 45 dias, por ter chamado uma gerente de banco de “burra”, incompetente; um promotor do Pará teve a aposentadoria cassada, porque pagou contas pessoais com dinheiro do cofre municipal.
PENSÃO VITALÍCIA É SUSPENSA
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese de Campos, concedeu tutela de urgência, suspendendo a pensão vitalícia paga aos ex-governadores da Bahia, em Ação Popular, movida pelo coordenador da Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia.
O fundamento da Ação é alegada inconstitucionalidade da emenda à Constituição estadual que criou o direito à pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado. São beneficiados Jacques Wagner, atual Secretário de Desenvolvimento Econômico do governo, Paulo Souto, Secretário da Fazenda do Município e o ex-senador João Durval.
ADVOGADO MORRE EM AUDIÊNCIA
O advogado Guido Colque, defensor de Celia Castedo Monasterio, ex-funcionária da Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares de Navegação Aérea da Bolívia, morreu, ontem à noite, 14/2, vítima de ataque cardíaco fulminante, em audiência judicial. Celia pediu asilo ao Brasil, por ocasião do acidente do time da Chapecoense, porque, segundo alegava, estava sendo perseguida.
Guido Colque estava na cidade de Santa Cruz, num tribunal do bairro Plan 3.000; um amigo do advogado lamentou a inexistência de “sequer um kit de primeiros socorros”.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
LULA CHEFE DE QUADRILHA NÃO É CRIME
A juíza Eliana Cassales Tosi, da 3)ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o apresentador Marco Antônio Villa, que acusou Lula de chefe de quadrilha; o ex-presidente queria a condenação de Villa nos crimes de injúria e calúnia, além de danos morais. Numa edição do Jornal da Cultura, da TV Cultura, em julho/2015, o jornalista comentou sobre a participação de Lula nos esquemas de propina durante seu mandato e no governo Dila Rousseff.
Na TV, Villa ressalvava que as opiniões emitidas eram de sua autoria e não da emissora. Disse mais: Lula, além de mentir, “é réu oculto do mensalão e chefe do petrolão”. A magistrada entendeu que os elementos não são suficientes para configurar os crimes de injúria e difamação. Disse que as afirmações de Villa não atacam a pessoa natural e seus atributos, mas a atuação política, a administração.
STF MANTÉM MOREIRA FRANCO
O ministro Celso de Mello, STF, decidiu hoje, 14//2, negar liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade, contra a nomeação de Moreira Franco para ministro do governo Temer. O fundamento era de que a indicação prestou-se para garantir ao ministro o foro privilegiado.
O relator entende que a nomeação de Moreira Franco “não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”.
EX-PRESIDENTE DA OAB É PRESO
O bel. Francisco Faiad, ex-presidente da OAB/MT, foi preso preventivamente pela Polícia Civil, na Operação Sodoma, por determinação da juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Trata-se de investigação de fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas. Também foi expedido mandado de prisão contra o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa, que já estava preso.
A gestão de Faiad foi tumultuada e só terminou seu mandato, porque conseguiu liminar na 2ª instância, contra decisão de um juiz que afastou do cargo, por improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal. O advogado foi secretário do ex-governador Silval; mais três secretários foram presos. A OAB/MT expediu Nota, informando que acompanha os depoimentos na Delegacia.
JUIZ BAIANO É PREMIADO
O juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Comarca de Casa Nova/BA, foi premiado pelo I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O juiz prolatou a sentença em maio/2012, na categoria “Prevenção e Combate à Tortura”. A sentença foi proferida em processo requerido pelo Ministério Público contra dois policiais civis e um policial militar, acusados de tortura e abuso de autoridade contra vítimas, acusadas de assalto.
O juiz Vanderley recebeu o prêmio na manhã de hoje, 14/02, na sede do CNJ da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
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