Pesquisar este blog

segunda-feira, 4 de abril de 2016

A VIOLÊNCIA NOS FÓRUNS

A juíza Tatiana Moreira Lima, juntamente com servidores, do Fórum de Butantã, em São Paulo, em fins de março/2016, tornaram-se reféns de um doente mental, que invadiu o fórum; a juíza sofreu violência e foi ameaçada de ser queimada viva; esse incidente, juntamente com muitos outros, em todos os fóruns do país, mostra a falta de segurança a qual estão expostos os prestadores dos serviços judiciários. 

Ano passado, a juíza Daniela Barbosa Assumpção, da Vara de Execuções Penais, assim como seus servidores, foram agredidos por presos no fórum em Benfica, Zona Norte do Rio. A magistrada teve sapatos e óculos arrancados. 

Antes dessas ocorrências, em 2003, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi assassinado com tiros no Espírito Santo e, em 2011, a juíza Patrícia Acioli, do Rio de Janeiro, foi morta, na porta de sua casa, com 21 tiros, quando retornava do trabalho. 

Na Bahia, há fóruns construídos pelo Tribunal, alugados pelas Prefeituras e em comodato, instalados em casas velhas, que não oferecem a mínima condição de trabalho e falta absoluta de segurança.

A Comarca de Ipiaú/Ba, além da carência de servidores e de juízes, já foi invadida duas vezes, além de um princípio de incêndio no cartório eleitoral, em 2014; em 2011 e 2016, o fórum foi arrombado e os bandidos levaram revolveres, drogas e computador. Mesmo com esse histórico, nada mudou em termos de segurança. 

A invasão de fóruns tem sido uma constante; os bandidos levam drogas e armas apreendidas. Em fevereiro/2016, foi invadido o fórum de Coaraci levaram drogas apreendidas e deixaram papéis e processos espalhados pelo chão. Os fóruns de Santa Rita de Cássia, no oeste da Bahia, Morro do Chapéu, Alcobaça, Paramirim, Lençois, Santo Antonio de Jesus, Buerarema, Mucuri e muitos outros foram arrombados por marginais e nada se fez para melhorar a segurança.

Os magistrados já sugeriram o armazenamento de armas e drogas apreendidas em outros locais, pois nos fóruns são jogadas em qualquer sala, facilitando a ação dos bandidos. 

Interessante é que o Judiciário, com a responsabilidade de não admitir o funcionamento de uma casa de espetáculo ou de uma empresa comercial, não permite que se abra as portas por falta de alvará, em função da inexistência de vistoria do Corpo de Bombeiros, mas faculta o acesso de servidores e do povo em geral em casas velhas, transformadas em fóruns, que ameaçam ruir e sem a mínima segurança. 

Essas referências já seriam suficientes para a autuação e interdição pelos Bombeiros de muitos fóruns da Bahia.

A maioria dos fóruns não tem câmaras, nem detector de metais e muito menos policial que não serviria para evitar uma invasão como as que ocorrem com certa frequência. No interior da Bahia, grandes e pequenas comarcas, expõem juízes, servidores, advogados, promotores e jurisdicionados a este tipo de perigo e agressão. 

Tudo isso acontece, apesar de a Constituição assegurar a todo trabalhador a “redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O próprio CNJ já editou a Resolução n. 104/2010 na qual prevê medidas para segurança dos magistrados. A Bahia através do Decreto Judiciário n. 461/2010 criou uma Comissão de Segurança Permanente, mas não se vê segurança para magistrados e servidores no interior do estado. 

Outra Resolução do CNJ, n. 176/2013, criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mas, por enquanto, os magistrados e servidores continuam relegados à própria sorte. 

Levantamento da AMB evidencia que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e “cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional”.

Logo após a ocorrência, no Fórum de Butantã, a Associação Paulista de Magistrados pediu maior segurança para os fóruns do estado, a Associação dos Magistrados Brasileiros disse que “a atividade da magistratura é de alto risco”. A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE – solicitou providências no sentido de “adotar medidas voltadas ao aperfeiçoamento da política de segurança dos membros da magistratura…”. 

A expectativa que se tem em momentos como este é de que os tribunais necessitam conscentizar-se e oferecer efetiva segurança nos fóruns para proteção dos juízes, servidores, operadores do direito e dos jurisdicionados. 

Salvador, 4 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 3 de abril de 2016

O JUIZ E A DEMOCRACIA

Maria Luiza de Carvalho, pela editora Revan, traduz a obra do magistrado francês Antoine Garapon, na qual mostra a influência do direito na vida contemporânea com o controle crescente da justiça sobre o coletivo no final do século XX; afirma que “a explosão do número de processos não é um fenômeno jurídico, mas social”. Diz o autor que esse aumento de poder da Justiça encontra duas explicações: o enfraquecimento do Estado e o desmoronamento do homem e da sociedade democrática. 

O estudo desenvolvido tem por base pesquisas promovidas no Institut dês Hautes Études sur la Justice. 

O questionamento sobre a legitimidade do Estado justifica a maior influência da Justiça na vida do cidadão. Afirma-se que “a democracia não tolera qualquer outro tipo de julgamento que não o do juiz”.

Na primeira parte do livro, Antoine trata do significado que pode causar o “entusiasmo exagerado pela justiça”; diz que pode implicar em frustrações e provocar revolta contra a própria justiça. Na segunda parte, examina-se o posicionamento da justiça numa nova democracia.

A ascendência da Justiça deu-se não em função de busca dessa liderança pelos juízes, mas em virtude de os politicos e todos os segmentos da sociedade terem percebido que ninguém está acima da lei. 

O juiz já não é somente “a boca da lei”, na expressão de Montesquieu, porque esta mostra-se insuficiente para substanciar sua decisão, daí a busca de fontes externas. A lei mostra-se anacrônica num “mundo tecnológico”. Informa o autor que, em muitos países a lei não é mais elaborada pelo legislador, mas por “tecnocratas irresponsáveis”. Assim, a lei não é bem acabada, necessitando da interferência do juiz para melhor aplicação. 

Mais adiante diz que: “O juiz é chamado a socorrer uma democracia na qual “um legislativo e um executivo" enfraquecidos, obcecados por fracassos eleitorais contínuos, ocupados apenas com questões de curto prazo, reféns do receio e seduzidos pela mídia, esforçam-se em governar, no dia-a-dia, cidadãos indiferentes e exigentes, preocupados com suas vidas particulares, mas esperando do politico aquilo que ele não sabe dar: uma moral, um grande projeto”. 

São sete capítulos nessa primeira parte para entrar no oitavo capítulo e tratar da “Justiça numa democracia renovada”; desenvolve em quatro capítulos essa segunda parte do livro. 

Cita trecho de Alexandre Hamilton: “a justiça, pela própria natureza de suas funções, será sempre o poder menos influente dos três (…). (Ela) não tem influência sobre a espada nem sobre o bolso; ela não pode controlar a força nem a riqueza de uma sociedade, como também não pode assumir qualquer iniciativa”. 

A obra é plena de afirmações que bem se enquadram na situação do Brasil atual, na qual os politicos perderam credibilidade do povo, que acredita mais nas instituições vinculadas à Justiça: Polícia, Ministério Público e Judiciário. Trata da relevância do Ministério Público que tem a incumbência de fazer respeitar a lei; valoriza a atuação do juiz de primeira instância. 

Na conclusão da obria, Antoine assegura que à Justiça não compete resolver todos os problemas de toda ordem “sob pena de mergulhar-nos num inferno sofista frustrante, estéril e destruidor, que ninguém deseja”.

É enfim uma obra recomendada para quantos querem saber sobre o funcionamento dos três Poderes da República, nessa nova democracia no Brasil e no mundo. 

Salvador, 3 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 2 de abril de 2016

UNIVERSITÁRIA AGRIDE JUIZ

O juiz Ronaldo João Roth foi agredido na quarta feira, 30/3, pela universitária Adriana Oliveira Santos, em audiência na Justiça Militar de São Paulo. A agressora assistia à audiência e foi repreendida pelo juiz porque estava interferindo no processo; foi o suficiente para adentrar a area reservada para os magistrados, arremessando livros e processos contra o juiz. 

Adriana foi presa e conduzida para o 4º Distrito Policial; pagou fiança e foi liberada, após anotação do caso.

A universitária, recentemente, agrediu o arcebispo de São Paulo, durante a celebração de uma missa de páscoa na Catedral da Sé. A informação e do G-1.

TRIBUNAL ALTERA REGIMENTO

O Tribunal de Justiça da Bahia alterou o Regimento Interno, através de três Emendas Regimentais para adequar ao Código de Processo Civil. 

Pela Emenda n. 11 foram modificados os arts. 38, que trata das substituições da mesa diretora; o art. 39 refere-se ao substituto do desembargador afastado; o art. 40 estabelece o número de até dois juízes para auxiliar o presidente e o igual número para auxiliar os dois vice-presidentes; o art. 41 refere-se às ausências e afastamentos de desembargadores por menos de 30 dias; o art. 42 trata da transferência de acervo processual; art. 43 estabelece a obrigação de cada presidente de Câmara encaminhar a escala de férias à presidência; os arts. 44 e 45 menciona o caso de transferência da relatoria dos processos; o art. 46 estatui sobre a substituição para compor quorum. 

O Regimento ainda alterou dispositivos das Despesas Processuais e da Distribuição. 

A Emenda n. 12 modificou dispositivos sobre o Pleno do Tribunal; acerca dos julgamentos dos processos; Relatório e Sustentação Oral; Discussão e Votação da Causa; Apuração dos Votos e Proclamação do Julgamento; Questões Preliminares ou Prejudiciais; Acórdãos.

A Emenda n. 13 trata da competência do 2º Vice-Presidente do Tribunal.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

SAÚDE, 3 MUNICÍPIOS, SEM JUIZ

Saúde tornou-se vila em 1914, mas em 1931 perdeu essa condição e a emancipação deu-se em 1933, desmembrada do município de Jacobina. O município tem 12.739 habitantes e extensão territorial de 494,289 km2.

Caldeirão Grande que foi anexada a Saúde tem 13.641 habitantes com extensão territorial de 464,697 km2. 

O município de Ponto Novo, que faz parte da Comarca, tem 16.168 habitantes e area territorial de 497,397 km2.

Assim, a Comarca tem 42.548 jurisdicionados em area territorial de 1.456,38 km2.

COMARCA

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade como termo da Comarca de Jacobina;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 mantém a Comarca de 1ª entrância com o distrito de Caldeirão Grande;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial com jurisdição plena.

A vara cível tem 2.460 processos e dispõe de 2 servidores.

A vara crime tem 1.320 processos e conta com 3 servidores.

A unidade é de jurisdição plena, ou seja, apenas um juiz para responder pelos processos cíveis e criminais. 

São 3 oficiais de justiça, um dos quais está aposentando. 

A Comarca de Caldeirão Grande foi desativada em 2012 e anexada a Saúde. Apesar do encargo, mais um município, integrando a unidade, nada foi acrescentado em termos estruturais; continuou com os mesmos servidores e o pior é que está sem juiz titular. 

A Comarca de Saúde, composta de três municípios, não tem juiz e o titular de Jacobina é o substituto.

Não há promotor e a titular de Jacobina responde como substituta.

Não existe a figura de defensor público. 

Não tem estagiários, mas a Prefeitura colocou à disposição do fórum 2 funcionários. 

O prédio onde funciona o fórum está em estado precário, reclamando manutenção. O sistema de informática é ruim.

A segurança do fórum é limitada a um guarda municipal. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é de responsabilidade da servidora Valdecisa Coelho Queiroz. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Ponto Novo tem uma servidora. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Caldeirão Grande tem uma servidora.

Para o Cartório de Registro de Imóveis foi designada a escrevente Samy Duarte.

O Tabelionato de Notas tem delegatário na pessoa de Reginaldo Anestor. 

Salvador, 01 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE SAÚDE - CCI AGOSTO 2013


VISTA AEREA DE SAÚDE


ADVOGADO AGRIDE PROMOTOR

Durante o juri, no fórum de Carapicuiba, SP, promotor e advogado discutiram e um acusou o outro de mentir; na saída do salão, ainda no fórum, o advogado Gerson Fernandes Varoli Aria agrediu o promotor, dando socos em Goiaci Leandro de Azevedo Júnior. A confusão só terminou com a interferência da Polícia Militar. 

O promotor registrou boletim de ocorrência no 1º DP da cidade de Carapicuiba. O advogado Gerson Fernandes ainda disse que “iria matar a vítima”. Alegou que perdeu a paciência com as ofensas do promotor e daí sua reação.

NOVOS PROMOTORES; AGUARDA-SE NOVOS SERVIDORES

Ontem, 31/3, foram empossados 43 novos promotores públicos substitutos que serão designados para as comarcas e varas judiciais do interior. O Oeste da Bahia, que sente falta de juiz e de promotor, aguarda que sejam designados também para a região. 

Na solenidade de posse, a procuradora geral de Justiça, Ediene Lousado e a presidente da Associação dos Membros do Ministério Pública da Bahia, AMPEB, manifestaram sobre o significado dos promotores nas comarcas. 

Enquanto isso, uma comissão da Diretoria Executiva do SINPOJUD reuniu-se ontem, 31/3, com representantes do Tribunal de Justiça para solicitor a nomeação de servidores concursados em janeiro/2015. O Tribunal alega dificuldade orçamentária e os servidores queixam-se da sobrecarga de trabalho para os que estão na ativa.

quinta-feira, 31 de março de 2016

RETROCESSO NOS JUIZADOS

A Nota Técnica n. 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais recomendou que os prazos anotados no art. 219 do novo CPC não deverão ser aplicados nas reclamações que tramitam nos Juizados Especiais; essa decisão recebeu apoio da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andreghi.

O fundamento é de que essa nova regra atenta contra os princípios do sistema, consistentes na simplicidade, economia processual e na celeridade. 

O novo CPC, art. 219, estabelece o cômputo de prazos somente em dias úteis e essa não deve ser regra para os Juizados Especiais, mesmo porque a lei processual nunca foi de aplicação obrigatória nos Juizados na fase de conhecimento, mas são invocados apenas na fase de cumprimento de sentença. 

Todavia, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu alterar a regra dos Juizados e aplicar o CPC, em nítido desvirtuamento do sistema informal.

quarta-feira, 30 de março de 2016

HOMEM AMEAÇA INCENDIAR FÓRUM

Um homem acusado de agressão à sua mulher foi ao Fórum Regional XV Butantã, em São Paulo, para audiência, quando resolveu agredir a juíza da Vara de Violência Doméstica; estava com explosivos e garrafas de coqueteis molotov; derramou querosene no seu próprio corpo e no da magistrada, mas a polícia chegou a tempo de impedir o prosseguimento da ação do invasor, que foi rendido e preso. 

O homem aparentava distúrbios mentais, segundo informações dos policiais. O homem foi encaminhado para o Pronto Socorro do Hospital Universitário; após ser medicado, será levado para o 51º Distrito Policial, enquanto a juíza foi conduzida para o Hospital Alberto Einstein.

XIQUE-XIQUE: FÓRUM PRECISA DE MANUTENÇÃO

Xique-Xique situada à margem direita do Rio São Francisco dispõe de um porto de grande significado para a região; o município tem 48.316 habitantes e extensão territorial de 5.200,809 km2. 

O distrito de Chique-Chique recebeu essa denominação em 1714, foi elevada à categoria de cidade em 1928; o município, desmembrado de Jacobina, data de 1832. 

Itaguaçu da Bahia, que integra a Comarca, tem 14.667 habitantes e extensão territorial de 4.451,270 km2.

Assim, a Comarca de Xique-Xique tem 62.983 jurisdicionados e area territorial de 9.652,08 km2. Essa extensão corresponde a mais de 15 vezes a area da Comarca de Itabuna. 

A COMARCA 

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Xique-Xique como termo da Comarca Rio do São Francisco, com sede em Barra do Rio Grande;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a unidade com a denominação de Chique-Chique como de 1ª entrância com o distrito de Brotas;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a situação adotada pela lei anterior, inserindo somente o termo de Assuruá;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 muda a denominação da Comarca para Xique-Xique e não inclui nenhuma termo;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 eleva a unidade para 2ª entrância sem distrito;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes e o município de Itaguaçu da Bahia, além de dois distritos.

A Comarca devia contar com 5 juizes, de acordo com a Lei de 2007, mas dispõe de apenas três.

A vara cível tem como titular o juiz Leonardo Rulian Custódio que conta com apenas 2 servidores e com 5.539 processos.

Na vara crime tem a juíza Marcela Moura Franca Pamponet, com 3 servidores e tramitam 2.188 processos, onde existem 169 feitos relativos a homicídio e 23 presos provisorios. Na semana do júri foram julgados 5 feitos. 

A comarca tem Juizado Especial e o titular é o juiz Joston Almeida de Souza. 

São 5 Oficiais de Justiça. 

Os escreventes da Comarca são designados para substituir cargos nos cartórios judiciais e extrajudiciais.

Xique-Xique, como a maioria das Comarcas, não tem defensor público. 

A unidade tem dois promotores substitutos, sendo um titular da Comarca de Barra. 

O fórum está necessitando de manutenção, a exemplo da pintura bastante estragada; para segurança dispõe apenas de alarme. 

A unidade tem duas casas do juiz, sendo que as duas estão fechadas. 

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 6 funcionários.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não tem delegatário na Comarca, daí porque a prestação dos serviços extrajudiciais está sob encargo de servidores judiciais que não receberam apoio algum do Tribunal para o desempenho dessa atividade. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Itaguaçu da Bahia funciona na sede e está sob encargo de Nadia Teixeira Curvello. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Capixaba funciona no próprio distrito com o servidor Noberto Teixeira Curvello no comando. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Iguira está entregue a Maria Emília Rodrigues da Silva e funciona na sede. 

O Cartório de Registro de Imóveis está sob a direção de Joseny Rodrigues da Costa.

O Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de Ricardo Custódio de Oliveira. 


Salvador, 30 de marco de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.