domingo, 29 de setembro de 2019
COLUNA DA SEMANA: UM STF DIFERENTE
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
A magistrada proíbe eventuais providências administrativas, a exemplo de sindicâncias ou instauração de processos ético-profissionais, para punir os médicos representados pela Associação, por parte do Conselho Federal de Medicina. Abreu entende que o Conselho feriu "o princípio constitucional da legalidade, como também o das liberdades individuais e ultrapassou os limites de seu direito regulamentar".
O ministro Marco Aurélio Belize assegurou que a multa, art. 3º, parágrafo 6º do Decreto-Lei 911/1969 objetiva "a recomposição de prejuízos causados pelo credor fiduciário em razão da ação de busca e apreensão injustamente proposta contra o devedor fiduciante", de conformidade com decisão no REsp 799.180". Prosseguiu o ministro: "Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não há como aplicar a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi injustamente proposta contra o devedor fiduciante".
Cinco magistrados votaram contra a cassação de Moro e apenas dois pela cassação, sendo que esses dois votos foram originados dos juízes eleitorais nomeados, recentemente, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meio de comunicação social e não constaram indícios de caixa dois e triangulação de recursos. O senador Sergio Moro, após o julgamento, declarou que "as ações rejeitadas estavam repletas de mentiras e de teses jurídicas sem o menor respaldo".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Junior Rodrigues preside entidade que representa beneficiários do programa de reforma agrária
FOLHA DE SÃO PAULO/SP
Estudo da Organização Mundial de Saúde revela alterações nos comportamentos
familiares de crianças em idade escolar durante a pandemia de Covid-19.
Investigação foi feita em 17 países da Europa e coordenado em Portugal
DECRETO JUDICIÁRIO
STF MANTÉM AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR
Em julgamento virtual de recurso interposto pelo desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, a 2ª Turma do STF manteve decisão do CNJ de afastamento do magistrado do cargo. O relator do mandado de segurança, ministro Luiz Fux votou pelo afastamento que se deu em outubro/2023. Lima concedeu prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, um dos líderes da facção Bonde Maluco; logo que foi liberado, Dadá fugiu e não mais foi encontrado. Dois mandados de segurança impetrado pelo magistrado foram negados.
ADVOGADO MATA E É PRESO
O advogado Luis Dormindo França da Costa, 33 anos, foi preso, no sábado, 20, à noite, em Vitória/ES. Ele é acusado de matar o aposentado Manoel de Oliveira Pepino, 73 anos e sua prisão tornou-se preventiva, na manhã do domingo, 22, na audiência de custódia. A confusão aconteceu por causa de um cachorro, sem coleira no bairro Mata da Praia. Houve discussão e ameaças, quando Pepino foi em casa buscar um revólver e quando chegou houve troca de tiros. Segundo o Secretário de Segurança Pública foram disparados mais de 30 tiros. No tiroteio, o cachorro da vítima recebeu um tiro e morreu. O advogado foi conduzido à Delegacia Regional de Vitória, onde foi autuado em flagrante por homicídio; depois foi encaminhado ao presídio militar, no Quartel da Polícia Militar.
DEFENSORIA, SEM HONORÁRIOS
A Corte Especial do STJ cancelou a súmula 421, de 2010, na qual está fixado que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". O STF já tinha decidido, no tema 1.002, em repercussão geral: "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". O ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ, invocou o tema 433, de 2011, no qual a Corte Especial adotou interpretação mais ampla sobre a matéria.
TRUMP EM JULGAMENTO
O ex-presidente Donald Trump passa por mais uma semana em julgamento do caso do silêncio comprado da atriz pornô, em 2016, para evitar escândalo na campanha política sobre seu relacionamento sexual com a mulher. O pagamento de US$ 130 mil a Stormy Daniels foi efetivado pelo ex-advogado de Trump, Michel Cohen, que recebeu o valor do ex-presidente. Os promotores acusam que a conduta de Trump importou em infração à lei. O promotor Matthew Colangelo declarou que "este caso é sobre conspiração de fraude". As identidades dos jurados permanecerão em anonimato, salvo para Trump, seus advogados e para os promotores. Após as manifestações dos promotores e do advogado de Trump, seguirá o depoimento das testemunhas. O juiz Juan Merchan permitiu aos promotores exibir aos jurados transcrição de uma fita do programa de TV Acesso Hollywood, onde Trump sugere agarrar os órgãos genitais das mulheres.
"X" COM PRAZO PARA MANIFESTAR
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prazo à plataforma "X", antiga Twitter, pertencente ao sul-africano Elon Musk, se manifestar sobre descumprimento de decisão judicial, de conformidade com acusação da Polícia Federal. A "X" autorizou a transmissão de matérias, através de perfis bloqueados pela Justiça, entre as quais conta a do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido nos Estados Unidos. Há também páginas do senador Marcos do Val e dos comentaristas Paulo Figueiredo Filho e Rodrigo Constantino. A rede informou que bloqueou ou suspendeu 161 contas por ordem do STF e 65 originada do Tribunal Superior Eleitoral.
Salvador, 22 de abril de 2024.
Fernandes aposentou-se em 2013 e informa que cercou a praça agora, porque reside na Europa e retornou ao Brasil neste ano. A área conta com bancos de alvenaria e está de frente para uma zona de uso residencial, ZER, e, portanto, com a possibilidade de construir com janelas e varandas. A vizinhança em abaixo-assinado defende a propriedade como sendo da prefeitura, em praça no local.
A Procuradoria-geral do Distrito Federal buscou suspensão do pagamento, alegando que não há dotação orçamentária de R$ 1.3 bilhão e concluiu pedindo suspensão do acordo. Em 15 de abril, a magistrada aceitou as ponderações da Procuradoria, em ação rescisória, e fundamentou a suspensão, assegurando que "há ausência na Lei Orçamentária Anual (LOA) para acréscimo de despesa com pessoas para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório". Escreveu a desembargadora: "O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação". O Sindicato promete recorrer da decisão e alega que nem foi ouvido pela magistrada.