quarta-feira, 17 de outubro de 2018
TRT NÃO FAZ CONCURSO, TJ FAZ E NÃO NOMEIA
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
FOLHA DE SÃO PAULO
DEFENSOR PÚBLICO: 1 PARA 30 MIL JURISDICIONADOS
Levantamento promovido por Migalhas, em dezembro/2023, aponta que em 2023 a proporção de defensor público no Judiciário é de 1 para 30.584,45 cidadãos. Os dados foram obtidos através do comparativo da população do país, segundo o IBGE, no censo de 2022, de 203.080.756 habitantes e o quantitativo de defensores em todo o país, de 6.640 profissionais. Diagnóstico do Ministério da Justiça de 2015 concluiu que é necessário um defensor para atender a grupo de 15 mil pessoas. Há estados com situação mais preocupante, a exemplo do Paraná que possui um defensor para 79.475 jurisdicionados, enquanto Santa Catarina, 57.221 e São Paulo, um defensor para 56.359.
VEREADOR ACUSA, MAS NÃO PROVA
A Arquidiocese de São Paulo diz que o presidente da Câmara Municipal, Milson Leite, não enviou as denúncias que alegou possuir contra o padre Júlio Lancellotti. A entidade remeteu ofício à Câmara desde o dia 8 de janeiro, solicitando eventuais questionamentos sobre a atuação do religioso em São Paulo. Ademais, a reunião proposta pelo presidente com o arcebispo de São Paulo, apesar de aceita por dom Odilo Scherer, ainda não foi marcada, pelo vereador. Tudo isso ocorre, porque Leite declarou ter recebido acusações "de extrema gravidade" contra o padre e que iria encaminhá-los ao Ministério Público, à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e ao Vaticano. Todavia, até o momento nada disso foi feito, nem mesmo qualquer material ao Arcebispado.
PRIMEIRO-MINISTRO CONTRA ESTADO PALESTINO
O primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu, não aceitou o compromisso de criação do estado palestino com a retirada das forças de Tel Aviv e da Faixa de Gaza, em contrapartida com a liberação dos reféns para encerrar guerra contra o Hamas. Disse Netanyahu: "Em troca da libertação de nossos reféns, o Hamas exige o fim da guerra, a retirada de nossas forças de Gaza e a libertação de todos os assassinos e estupradores. Rejeito categoricamente os termos de rendição dos monstros do Hamas". Sami Abu Zuhri, do grupo palestino, respondeu que a recusa para encerrar a ofensiva militar "significa que não há chance de retorno dos reféns".
LULA LIMITA DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda limitar as deduções de saúde no Imposto de Renda de pessoas físicas. A equipe do governo analisa restrições aos benefícios que são concedidos, para contribuintes de renda mais elevada; o exemplo para mostrar a necessidade da medida situa-se na pessoa que paga para aplicação de botox, tratamento dermatológico, que não é tratamento essencial, mas abusiva a dedução no pagamento do imposto de renda. Análise dos técnicos mostram que 88% dos descontos, em despesas médicas, no Imposto de Renda, originam-se de 20% dos contribuintes com mais renda; somente 0,8% desse desconto foi apresentado por 50% da população. A Receita Federal deixou de arrecadar R$ 17 bilhões em 2022, em deduções médicas.
GOIÁS SEGUE SÃO PAULO: IGUALDADE DE GÊNERO
O Tribunal de Justiça de Goiás aprovou hoje, 22, a resolução 247 que estabelece a igualdade de gênero, na promoção por merecimento, nas remoções para o cargo de juíza substituta em 2º grau e acesso ao Tribunal de Justiça. O critério anotado na resolução permanecerá até alcançar o percentual, determinado pelo CNJ de 40% de desembargadoras e juízas substitutas em 2º grau. A resolução regerá a partir da primeira promoção para o cargo de desembargador pelo critério de merecimento. Espera-se o questionamento da matéria no STF, porquanto não constitui competência do CNJ legislar sobre o tema. Aliás, o CNJ tem invadido competência da Justiça comum em muitas ocasiões e, neste caso, os presidentes dos Tribunais de Justiça do país apontaram a inconstitucionalidade da resolução.
PENHORA DE APOSENTADORIA
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar do relator, desembargador Nelson Jorge Júnior, no sentido de impedir penhora de 10% do valor da aposentadoria de devedora para pagar honorários de sucumbência. O fundamento foi de que a restrição afetaria a subsistência da aposentada. Na primeira instância, o juiz determinou a penhora de 10%, visando pagamento de honorários advocatícios. Em liminar, o magistrado de segundo grau suspendeu a penhora, assegurando que valores de aposentadoria não podem ser penhorados. Escreveu o relator: "A realidade brasileira demonstra que, na larga maioridade dos casos, os valores decorrentes da aposentadoria são insuficientes para atender as necessidades básicas do indivíduo, compelindo-o a buscar outros recursos, inclusive com a Permanência no mercado de trabalho".
Salvador, 22 de janeiro de 2024.
Os ativistas conseguiram destino para 600 cães, mas ainda há 2 mil andando pelas ruas da cidade. Algumas pessoas que não têm condições de criar o animal em suas casas, estão oferecendo para pagar a viagem de trem dos cães, ao custo, para cada cão, de US$ 55. Na cidade de Ulan-Ude, os animais são levados para um abrigo e considerados propriedade do Estado e deverão ter o mesmo destino dos 18 mortos. O problema ocorre porque, de quando em quando, um transeunte é mordido por um cão na rua. A denúncia é de que "as pessoas pegam um cachorro durante um verão e depois o abandonam. Ou pegam a ninhada dos seus cães e os jogam na rua". Ademais, o abate de animais de rua na Rússia não é novidade, porque foi prática nos anos de 2018. Com nova legislação estabeleceu-se que os cães deveriam ser capturadas, esterilizados, vacinados e libertados, mas a população não queria ter os cachorros nas ruas, em matilhas para atacar pessoas. Diante dessa resistência, foi revogada a lei de 2018 e passou para cada região tratar do assunto.
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2023/83309, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 0000466-21.2022.2.00.0851,
DECIDE
Cassar a aposentadoria por invalidez permanente simples concedida à servidora ENÉSIA ALMEIDA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, cadastro n° 802.990-3, Escrevente de Cartório, classe B, nível 15, da Comarca de Mairi, entrância inicial, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de dezembro de 2014, e rerratificada pelo Decreto Judiciário disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de janeiro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro 2024.
DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
A expectativa de Haley situa-se em conquistar boa parte do eleitorado de DeSantis para enfrentar Trump. O ex-presidente procura diminuir a concorrente, buscando sua origem, porque filha de pais imigrantes, da Índia. Haley obteve destaque pelo desempenho apresentado nos debates entre os republicanos e a expectativa reside nos próximos encontros entre os dois adversários de Joe Biden. Nas primárias de New Hampshire com participação dos independentes poderá haver surpresa. Na verdade, Trump teme perder a indicação para sua mais aguerrida concorrente, Nikki Haley. Ela declarou, em nota, que os Estados Unidos "não são um país de corações"; assegurou "que não é hora de antecipar uma vitória: Até agora, apenas um estado votou". Haley questiona a saúde mental de Trump e declara que "agora resta um homem e uma mulher".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
FOLHA DE SÃO PAULO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou como grande conquista, quando assegurou a nomeação do ministro aposentado do STF, Ricardo Lerwandowski, que há menos de 10 meses era titular da Corte. É conduta incomum, como afirmou o ministro aposentado, do mesmo STF de onde originou o futuro ministro de Lula. Marco Aurélio criticou a aceitação do convite: "o caminho deve ser inverso - do Ministério da Justiça para o Supremo. Um ministro aposentado ser auxiliar do presidente da República, demissível a qualquer momento? Isso não passa pela minha cabeça. Mas, paciência, é o Brasil desarrumado". As palavras de Aurélio ganham força, porque não tem sido prática no Brasil. Um caso também excêntrico ocorreu com o ministro Francisco Rezek que ocupou uma cadeira no STF, por duas vezes; em 1983, com 39 anos de idade, foi nomeado pelo presidente João Figueiredo, para a vaga com a aposentadoria do ministro Xavier de Albuquerque; em 1990 pediu exoneração e foi nomeado ministro das Relações Exteriores até 1992, no governo Collor; neste mesmo ano, Rezek volta ao STF, através de nomeação do presidente Collor. Aposentou-se em 1997 e foi eleito para mandato de nove anos na Corte Internacional de Justiças das Nações Unidas.
Paulo Brossard, Maurício Corrêa, Alexandre de Moraes, Nelson Jobim e agora Flávio Dino trilharam o caminho inverso ao de Lewandowski, ou seja, deixaram o Ministério da Justiça para ocuparem vaga no STF, como anunciou Marco Aurélio acima. De outro órgão do Executivo, a Advocacia-geral da União, saíram para o STF, os atuais ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça, sendo que este também ocupou o Ministério da Justiça. Esses ministros, que atuavam no Executivo, e tornaram-se ministros do STF, reforçam o posicionamento do ministro Marco Aurélio, bem diferente do que ocorreu com a convocação de Lewandowski que deixou o STF para ser ministro do Executivo. O vínculo de Lewandowski com Lula é de muita proximidade, pois tornou-se ministro do STF, em 2006, por obra e graça do então presidente Lula, e agora faz o caminho oposto, deixa o STF, por aposentadoria compulsória, e vai servir o amigo no Ministério da Justiça.
Através de pronunciamentos do então ministro Lewandowski, foram trancados processos na Justiça Federal no Paraná, assim como autorizou a defesa do atual presidente para acessar às mensagens vazadas da força-tarefa do Ministério Público Federal, destroçando, a partir daí, a Operação Lava Jato. Também de Lewandowski, em 2018, saiu a decisão para entrevista de Lula, apesar de preso em Curitiba, que só não se concretizou porque o ministro Luiz Fux suspendeu a manifestação do colega e foi apoiado pelo ministro Dias Toffoli. Outras manifestações de Lewandowski aconteceram, permitindo a conclusão de que a convocação para o Ministério da Justiça constitui prêmio pela "ajuda" sempre prestada para Lula e para o PT. Resta saber como vai proceder o novo ministro no comando da Justiça e não se pode esperar desvinculação com o presidente da República, pois, toda a sua carreira teve aproximação com Lula e com o PT.
Enfim, o STF parece contaminado e isso está custando para o pleno funcionamento independente da maior Corte de Justiça do país.
Salvador, 21 de janeiro de 2024.
EX-SÍNDICO OBRIGADO A PRESTAR CONTAS
O condomínio ingressou com Ação de Exigir Contas contra o ex-síndico, no período de 01/08/2017 a 30/11/2018, quando renunciou ao cargo de administrador do condomínio. A parte autora pediu a exibição das notas fiscais referentes aos gastos não comprovados, porque o renunciante deuxou um "buraco" nas contas do condomínio. O juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, escreveu na sentença que "o dever de prestar contas pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor". Ele foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.
MAGISTRADOS EM ISRAEL
No mês de fevereiro, o ministro André Mendonça, ministros do STJ e desembargadores estarão em Israel, em viagem promovida por duas entidades judaicas, a Confederação Israelita do Brasil, CONIB e a StandWithUs Brasil, que custearão a viagem. O objetivo do passeio, segundo alegam, será no sentido de ouvir as razões do governo de Binyamin Netanyahu sobre a reforma judicial, que não foi aprovada pelos parlamentares do país. Os visitantes terão como roteiro a visita ao Supremo Tribunal de Israel. Sempre causa estranheza a visita de magistrados, com custas pelo governo que os convida, mas no caso, torna-se mais surpreendente, porque o deslocamento será para um país em plena guerra.
ELEIÇÕES 2024
Na eleição municipal deste ano, serão aplicadas novas regras, algumas adotadas em 2022. Talvez, a maior atividade das autoridades seja direcionada para as fake news, mas também a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral, assim como a arrecadação de recursos para as campanhas. Alterações foram inseridas no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. A violência política contra a mulher está regulamentada por lei; a desinformação mereceu entendimento do TSE no sentido de que "a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar à inelegibilidade do político, a exemplo do que aconteceu com Jair Bolsonaro". As federações partidárias foram criadas em 2021 e ficaram autorizadas as fazer alianças de partidos no pleito eleitoral. Para o Legislativo municipal, cada legenda poderá registrar até 100% mais uma candidatura sobre o número de vagas, diferentemente do que ocorria anteriormente que era de 150% a 200%. Outras alterações deram-se com os recursos do Fundo Eleitoral e sobre a Arrecadação de Recursos e Consultas Populares.
ANULADA MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB/MS, cassando decisão judicial aplicada a advogado por abandono processual. O entendimento dos desembargadores foi no sentido de que "a ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia". O presidente da entidade, Britto Pereira declarou que "a nossa principal missão institucional é e sempre será a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, exatamente como ocorreu no presente caso".
VALOR DA CAUSA: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Em Recurso Especial, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre honorários sucumbenciais em ação com valor de R$ 90 mil. O ministro Marco Buzzi, em decisão monocrática, escreveu: "Considerando a inexistência de condenação em valor específico, a ausência de referência a proveito econômico, bem como fixado o valor da causa em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o que pode ser considerando expressivo, de rigor o provimento do recurso para determinar a utilização do valor da causa como base de cálculo para a incidência da verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Salvador, 21 de janeiro de 2024.