Pesquisar este blog

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PEDIDO DE DESTITUIÇÃO E PRISÃO DOS MINISTROS!

Dois promotores aposentados enviaram petição ao presidente Jair Bolsonaro para que promova a prisão em flagrante dos 11 ministros do STF, órgão com integrantes que cometeram crimes de genocídio, Lei 2.889/564, tortura, Lei 9.455/975, "praticados pela organização criminosa promovida, constituída e integrada por todos os representantes (Lei 12.850/2013)." Dizem os subscritores da petição que os ministros "determinam e confirmam prisões inconstitucionais e ilegais, com o uso indevido de algemas, vedas pelos próprios representados, que nada fazem, já que vêm interferindo na governança federal, a pretexto do tal "ativismo judicial". Adiante: "os ministros impediram o fornecimento de medicamentos enviados pelo Poder Executivo Federal, para a cura do coronavírus, e com isso, ocasionaram sérios efeitos psicossomáticos na população, como ansiedade, pânico, suicídios e mortes por problemas cardíacos". 

Concluem: "Assim, Vossa Excelência está autorizado pelo povo brasileiro e tem o poder/dever de destituir todos os Ministros do STF e prendê-los em flagrante". Enumeram as providências imediatas que o presidente deve adotar: 

1) IMEDIATAMENTE, O RECOLHIMENTO DOS PASSAPORTES DE TODOS OS MINISTROS DO SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL e que a POLÍCIA FEDERAL adotem as providência para que eles não saiam do País;

2) A DESTITUIÇÃO DE TODOS OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

3) A PRISÃO DE TODOS ELES;

4) A adoção das medidas legais cabíveis para que sejam julgados".

 


ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia em caráter provisório: ROSA CARLA BARBOSA MAGALHÃES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na Vara Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras; LEILA SALA PRATES FERREIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães; JULIANA CERQUEIRA CARVALHO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente - e designa para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Mata de São João.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

TENSÃO NA ESPLANADA ELEVA RISCOS E PIORA EXPECTATIVA DO MERCADO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CAMINHONEIROS PARADOS EM RODOVIAS JÁ OCORRE EM 14 ESTADOS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

DISCURSO AUTORITÁRIO DE BOLSONARO PODE TRAVAR ECONOMIA E ESTENDER ESCALADA DA INFLAÇÃO

TRIBNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

FUX CITA CRIME DE RESPONSABILIDADE E AFIRMA:
"NINGUÉM FECHARÁ ESTA CORTE"

CORREIO DO POVO

PROTESTO DE GRUPOS DE CAMINHONEIROS GERA BLOQUEIOS NAS RODOVIAS DO RS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DECISIÓN POLÉMICA
LA AFIP DESISTIÓ DE LA ACUSACIÓN CONTRA CRISTÓBAL LÓPEZ POR UNA MILLONARIA EVASIÓN IMPOSITIVA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

AUTORIDADES ITALIANAS REALIZAM BUSCAS EM RESIDÊNCIAS DE OITO ATIVISTAS QUE SÃO CONTRA O PASSE SANITÁRIO

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 08/09/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa foram registradas nas últimas 24 horas  14.320 novas contaminações e o total de 250 mortes, ontem 361 e 584.458 óbitos desde o início da pandemia  e de contaminados desde o início da pandemia, é de 20.925.899. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 203.246.271 pessoas, das quais 134.327.483 receberam a primeira dose e 67.918.788 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 14 mortes, ontem 6 e 170 novas contaminações, ontem 324; recuperadas 322, ontem 449. Desde o início da pandemia foram anotados 26.597 óbitos, e 1.224.668 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.195.731 e 2.340 encontram-se ativos. Foram descartados 1.511.731 casos e em investigação 230.307; vacinados, na Bahia, 9.156.714 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 82,59% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quarta feira.    



"FACADA MAL DADA", NÃO É CRIME

A 3ª Seção do STJ concedeu Habeas Corpus para trancar inquérito penal, aberto pela Polícia Federal, atendendo promoção do Ministério da Justiça, para apurar mensagem no Twitter de uma médica de que uma "facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!"", referindo-se à tentativa de homicídio contra o presidente, em Montes Claros, em 2018. O entendimento dos ministros é de que não há crime, mas uma mensagem inadequada. O ministro relator, Olindo Menezes escreveu no voto vencedor: "A despeito do ocorrido e por tudo que se pode extrair dos autos, não há nenhum indicativo da intenção de ofender a honra do presidente, senão a manifestação de sua parte em rede social com expressão inadequada, inoportuna e infeliz, mas que não é suficiente para sustentar a pretendida imputação penal".   

=================================================================================================================================================================================================================================






O ERRO NÃO É DE BOLSONARO, MAS DO CONGRESSO E DO STF!

Pouco tempo depois de assumir a presidência da República, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro mostrou sua absoluta incompetência para gerir os destinos do país; não só incapacidade, mas descaso para assumir o comando do governo, porque  sua preocupação reside em dois fundamentos: sua família, com proteção aos filhos, ameaçados de prisão, e sua reeleição. Não é à toa que deixa Brasilia, nos fins e em dias da semana, para "brincar" com seus apoiadores, participando de motociatas ou nas constantes viagens de campanha política, apesar de proibição legal. Nesses dois anos, cometeu vários crimes e está sendo investigado pela Polícia Federal ou em processos que tramitam no STF e no TSE; infringiu normas municipais e estaduais, tornou-se charlatão, brincando com a saúde do brasileiro, pregou armas antes do feijão, baixou decretos para facilitar o porte de armas para o povo, medidas que foram anuladas pelo Congresso ou pelo STF; baixou Medida Provisória, na véspera do 7 de setembro, dificultando a eliminação de conteúdos mentirosos nas redes sociais; hostilizou países amigos, a exemplo dos Estados Unidos, da Argentina e da China, com os quais não têm boas relações; demonstrou baixeza e inaptidão para o cargo, quando fez comparação entre a aparência de sua esposa e a mulher do presidente francês.

O presidente investiu contra as urnas eletrônicas, apesar de mantidas pelo Congresso Nacional, contra o sistema eleitoral brasileiro e nunca comprovou qualquer fraude no processo, mesmo depois de intimado neste sentido; segue seu guru, que foi defenestrado do poder nos Estados Unidos. Ultimamente, as ofensas do presidente voltam-se para dois ministros do STF, sem poupar a própria instituição, derramando sua incompatibilidade de vivência sadia e democrática até com o Congresso Nacional. Matraqueou contra o TSE que determinou a suspensão de repasses de valores de monetização de canais de redes sociais, dedicados à propagação de mentiras. Nunca se viu no país, um presidente convocar o povo para  manifestar pela ditadura, para pedir fechamento do STF ou do Congresso, insurgindo contra prefeitos,  governadores e contra a imprensa livre do país; tudo isso aconteceu no dia 7 de setembro. A "boiada" do 7 de setembro não se lembrou de questionar o descaso do presidente contra a covid-19; no discurso do 7 de setembro, Bolsonaro tratou as autoridades do país com termos chulos, mais apropriados para uso nas milícias do Rio de Janeiro: "dizer aos canalhas que eu não serei preso. A minha vida pertence a Deus. Mas a vitória é de todos nós". 

Como pode um presidente da República, em manifestação pública, vociferar que "Ou esse ministro se enquadra ou ele pede para sair." E ainda diz: "Tem tempo, ainda, de arquivar seus inquéritos". Onde estamos para um presidente prosseguir com tamanha sordidez, intimando um ministro da mais alta corte para "arquivar inquéritos"! O presidente cultua a ditadura e neste sentido afirmou que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra é um "herói nacional"; trata-se de um torturador, condenado pela Justiça brasileira. 

E o pior de tudo isto é que Bolsonaro invoca o nome de Deus e diz que tem o apoio divino, único capaz de retirá-lo do Palácio. Chego a concluir que o errado em toda esta história não é Bolsonaro, que já foi declarado louco, mas o Congresso e o STF, pois um homem isolado dos partidos, das instituições, expulso do Exército, esquecido na Câmara dos Deputados por quase 30 anos, depois de muitas insubordinações, originado do "baixo clero" do Congresso ultrapassa o limite da tolerância e as autoridades do país não tomam as providências cabíveis, permitindo a continuidade desta cafajestada; o homem não tem o mínimo respeito à liturgia do cargo que ocupa e envereda para conspurcar as autoridades com nomes picarescos, a exemplo de "filho da puta", "canalha"; e termina com a estupidez de um chefe da Nação dizer que não cumprirá decisões proferidas por um ministro da mais alta Corte de Justiça do país.

Salvador, 08 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



"FALSO PROFETA DO PATRIOTISMO", DIZ FUX

O ministro Luiz Fux, na abertura dos trabalhos do STF, hoje, em nome de todos os ministros, classificou de "gravíssimos" os ataques de Bolsonaro, que incitou o povo à "desobediência às decisões judicias", dizendo que ele mesmo não acatará manifestação de um dos ministros. Disse Fux que o Supremo "não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões" e assegurou que "se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional". O presidente da Corte ainda falou para que "estejamos atentos a esses falsos profetas do patriotismo,...".  




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU, (CIX)

                        CONCURSO SÓ PARA QUEM MORA PERTO DO LOCAL DE TRABALHO

A Receita Federal, em edital de concurso público, inseriu um item no edital do processo seletivo, segundo o qual só poderiam inscrever-se interessados que morassem a menos de 200 quilômetros da cidade de Santos/SP, onde os aprovados irão trabalhar. Um candidato ingressou com Mandado de Segurança e a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença de procedência e julgou ilegal a exigência. A desembargadora federal Diva Malerbi escreveu na decisão: "A princípio, não se afigura ilegal ou desarrazoada a imposição de uma restrição que se justifica diante das peculiaridades da função ou atividade exercidas. No entanto, a inexistência de lei em sentido formal a sustentar tal restrição, que é veiculada por ato normativo, demonstra a não observância do princípio da legalidade estrita, o que torna a norma limitadora inválida".  

JUIZ NA POLÍTICA 

O CNJ abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, porque apoiou, em junho/2020, a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para cargo no Banco Mundial. O magistrado praticou atividade político-partidária, vedada para magistrados, quando apoiou "determinada pessoas para exercício de cargo de indicação política", disse o relator do processo. O processo foi aberto à unanimidade e o relator, conselheiro Emmanoel Pereira diz que o "conteúdo da Nota não parece guardar nenhum interesse dos membros do Poder Judiciário".  

Em outra oportunidade, o juiz, em outra Nota, defendeu o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde; em um terceiro momento, em 2018, o juiz, juntamente com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, questionaram em vídeo a segurança das urnas eletrônicas e Cubas determinou que o Exército recolhesse urnas para fazer perícia. Em 2018, o magistrado foi afastado do cargo por determinação do então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo promoção da Advocacia-geral da União, que acusou de atividade político-partidária. 

BOLSONARO É MULTADO PELA SÉTIMA VEZ

O presidente Jair Bolsonaro foi multado pela sétima vez no estado de São Paulo por não usar a máscara, descumprindo norma para controle da pandemia; não causa surpresa alguma esta conduta do presidente, porquanto é seu costume não usar máscara, violar procedimentos como aglomeração de pessoas, além de passar por charlatão, prescrevendo remédios sem efeito algum para a Covid, segundo orientação dos médicos; neste 7 de setembro, além do presidente outras 13 autoridades que participaram da manifestação, na avenida Paulista, foram punidas. A multa pela infração às medias sanitárias, em São Paulo, pode chegar a R$ 1,4 milhão.  

Nunca se viu um presidente da República com tamanho descaso às leis e às instituições do país!

Salvador, 07 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



NULO PROCESSO QUE OUVE VÍTIMA DEPOIS DO RÉU

Lucas Silvy Santos, através de advogado impetra no STJ Habeas Corpus, alegando que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a quatro anos de prisão; informa que a vítima foi ouvida depois das declarações prestadas pelo réu, por meio de precatória, configurando cerceamento de defesa; o pedido para suspensão do interrogatório foi indeferido, em primeira e em segunda instâncias. O relator, desembargador Olindo Menezes, invocou jurisprudência para assegurar que a expedição de precatória para inquirição de testemunhas não impede o interrogatório do acusado e deve acontecer depois do retorno dos autos. Sustentado na jurisprudência, o relator anulou o processo, sob fundamento de que "a oitiva de testemunhas da vítima priva o acusado do acesso à afirmação...". Escreveu na decisão: "Além disso, reflete diretamente na eficácia de sua reação e na possibilidade de influenciar o julgamento, não lhe permitindo refutar, ao menos diretamente (autodefesa), questões apresentadas com a oitiva de testemunhas e do ofendido".   



"ONDE QUERES FUZIL, EU SOU FEIJÃO!"

A Associação Juízes para a Democracia publicou Nota, ontem, cujo título é "Onde queres fuzil, eu sou feijão!", na qual demonstra preocupação com a pregação antidemocrática do presidente Jair Bolsonaro na manifestação de ontem. Questiona alguns pontos: a alegação de poder moderador, exercido por órgão da administração direta da União; a busca de desestabilização do regime democrático; a politização das polícias militares; a expansão da posse de armas pela população civil; a disseminação de notícias mentirosas, pelo próprio governo, cometendo crimes; a produção de aglomerações, sem uso de máscara, fazendo "piadas de mau gosto, tripudiando sobre a dor e luto de milhares de cidadãos e cidadãs"; termina convocando "os poderes constitucionais a cumprir de forma intransigente suas atribuições de defesa da democracia e das instituições".