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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU, (CIX)

                        CONCURSO SÓ PARA QUEM MORA PERTO DO LOCAL DE TRABALHO

A Receita Federal, em edital de concurso público, inseriu um item no edital do processo seletivo, segundo o qual só poderiam inscrever-se interessados que morassem a menos de 200 quilômetros da cidade de Santos/SP, onde os aprovados irão trabalhar. Um candidato ingressou com Mandado de Segurança e a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença de procedência e julgou ilegal a exigência. A desembargadora federal Diva Malerbi escreveu na decisão: "A princípio, não se afigura ilegal ou desarrazoada a imposição de uma restrição que se justifica diante das peculiaridades da função ou atividade exercidas. No entanto, a inexistência de lei em sentido formal a sustentar tal restrição, que é veiculada por ato normativo, demonstra a não observância do princípio da legalidade estrita, o que torna a norma limitadora inválida".  

JUIZ NA POLÍTICA 

O CNJ abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, porque apoiou, em junho/2020, a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para cargo no Banco Mundial. O magistrado praticou atividade político-partidária, vedada para magistrados, quando apoiou "determinada pessoas para exercício de cargo de indicação política", disse o relator do processo. O processo foi aberto à unanimidade e o relator, conselheiro Emmanoel Pereira diz que o "conteúdo da Nota não parece guardar nenhum interesse dos membros do Poder Judiciário".  

Em outra oportunidade, o juiz, em outra Nota, defendeu o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde; em um terceiro momento, em 2018, o juiz, juntamente com o deputado federal Eduardo Bolsonaro, questionaram em vídeo a segurança das urnas eletrônicas e Cubas determinou que o Exército recolhesse urnas para fazer perícia. Em 2018, o magistrado foi afastado do cargo por determinação do então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo promoção da Advocacia-geral da União, que acusou de atividade político-partidária. 

BOLSONARO É MULTADO PELA SÉTIMA VEZ

O presidente Jair Bolsonaro foi multado pela sétima vez no estado de São Paulo por não usar a máscara, descumprindo norma para controle da pandemia; não causa surpresa alguma esta conduta do presidente, porquanto é seu costume não usar máscara, violar procedimentos como aglomeração de pessoas, além de passar por charlatão, prescrevendo remédios sem efeito algum para a Covid, segundo orientação dos médicos; neste 7 de setembro, além do presidente outras 13 autoridades que participaram da manifestação, na avenida Paulista, foram punidas. A multa pela infração às medias sanitárias, em São Paulo, pode chegar a R$ 1,4 milhão.  

Nunca se viu um presidente da República com tamanho descaso às leis e às instituições do país!

Salvador, 07 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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