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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

NULO PROCESSO QUE OUVE VÍTIMA DEPOIS DO RÉU

Lucas Silvy Santos, através de advogado impetra no STJ Habeas Corpus, alegando que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a quatro anos de prisão; informa que a vítima foi ouvida depois das declarações prestadas pelo réu, por meio de precatória, configurando cerceamento de defesa; o pedido para suspensão do interrogatório foi indeferido, em primeira e em segunda instâncias. O relator, desembargador Olindo Menezes, invocou jurisprudência para assegurar que a expedição de precatória para inquirição de testemunhas não impede o interrogatório do acusado e deve acontecer depois do retorno dos autos. Sustentado na jurisprudência, o relator anulou o processo, sob fundamento de que "a oitiva de testemunhas da vítima priva o acusado do acesso à afirmação...". Escreveu na decisão: "Além disso, reflete diretamente na eficácia de sua reação e na possibilidade de influenciar o julgamento, não lhe permitindo refutar, ao menos diretamente (autodefesa), questões apresentadas com a oitiva de testemunhas e do ofendido".   



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