A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornal Zero Hora e a colunista política Rosane de Oliveira; a juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o jornal e a colunista no pagamento de R$ 600 mil, sentença sujeita a recurso, publicada na quarta-feira, 21. A desembargadora questionou a publicação que assegurava pagamento líquido aos desembargadores gauchos, entre os quais a então presidente, Medeiros Nogueira, em abril/2023, o valor de R$ 662.389,16, com especificação do subsídio mensal e direitos eventuais. O Grupo RBS, ao qual pertence o Zero Hora, em nota diz: "Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparada no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação". O jornal publicou a notícia baseado em valores disponibilizados pelo CNJ.
A juíza sentenciante declarou que se criou uma "narrativa enviesada e sensacionalista que associava a autora (desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira) à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado, fomentando a incompreensão do público leigo". A magistrada diz que "a liberdade de imprensa, embora essencial à preservação da democracia, não se sobrepõe de maneira irrestrita à dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos, especialmente no tocante à honra e à imagem". A Associação Nacional de Jornais, ANJ, em nota diz: "A ANJ reafirma o princípio constitucional da liberdade de imprensa e defende a ampla transparência na divulgação de fatos de interesse público como este, baseado na Lei de Acesso à Informação".
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