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quarta-feira, 21 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

ACABA REELEIÇÃO PARA PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE

Foi aprovada hoje, 21, pela Comissão de Constituição e Justiça, Proposta de Emenda Constitucional que acaba com a reeleição para prefeito, governador e presidente da República. Para senador o mandato será reduzido a partir de 2034. Todos os cargos terão mandados de 5 anos. Além disso, serão unificadas as eleições municipais com as gerais a partir de 2034. Ainda depende de aprovação do plenário do Senado para onde a PEC será encaminhada. Depois de aprovada pelo Senado será remetida para a Câmara dos Deputados para votação da mesma matéria. Os atuais prefeitos poderão candidatar à recondução, pela última vez, em 2028; os governadores poderão pleitear a reeleição pela última vez em 2030, se eleitos para o primeiro mandato em 2026. Também o Presidente da República poderá pleitear a recondução, pela última vez, em 2030, se ocupa o cargo até 2026. A Emenda não atinge vereadores, deputados e senadores.  

MENINA É ASSASSINADA EM SALA DE AULA

Uma menina de 14 anos, Melissa Campos, foi assassinada em plena sala de aula, em Uberaba/MG, no dia 8 de maio, segundo investigação da Polícia Civil e do Ministério Público. O crime foi cometido por dois adolescentes da mesma idade e colegas de classe da vítima, motivados por inveja. As autoridades, em coletiva, ontem, 20, excluíram a possibilidade de o crime ter sido cometido por bullying, misoginia ou envolvimento dos autores com grupos, seitas ou planos de massacre. A investigação técnica, depois de analisar materiais, concluiu "que o crime foi planejado pelos dois adolescentes. Eles sentavam próximos à vítima na sala e trocaram bilhetes pouco antes do ataque". O delegado ouviu o autor principal alegar que cometeu o crime porque a vítima "simbolizava uma alegria que eu não tinha". Um dos criminosos levou a faca para a escola no dia do crime.  

TRIBUNAL É NOTIFICADO PARA ACEITAR PETIÇÕES DA PARTE

O Tribunal de Justiça da Bahia deve viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pelo cidadão nos Juizados Especiais Cíveis para causas de até 20 salários-mínimos. Isso só foi possível porque o cidadão Kauê Nascimento Pedroso ingressou com Pedido de Providências, questionando motivação para não aceitar ações no sistema Projudi, sem advogado. O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, do CNJ, invocou o disposto na Lei 9.099/95 para admissão da própria parte em demandas de menor valor, "privilegiando a simplicidade e a celeridades processuais". Afirmou que a Lei 11.419/2006 regulamenta o processo eletrônico, aplicável também aos Juizados Especiais. Inadmissível a explicação do Tribunal de que a "sistemática em que o cidadão só poderia protocolar ações com auxílio do SAJ ou nas unidades judiciais, argumentando que essa estrutura evitava erros processuais e garantia melhor orientação aos jurisdicionados". Ainda bem que o prejudicado soube o caminho para evitar danos a ele e a quantos buscam pessoalmente os Juizados. 

TORCEDOR É CONDENADO

A juíza Isadora Botti Beraldo Moro, atendendo votação dos jurados, por maioria dos votos dos sete jurados, condenou ontem Jonathan Messias Santos da Silva, torcedor do Flamengo, à pena de 14 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Gabriella Anelli, em julho/2023, antes de jogo envolvendo o Palmeiras e o Flamengo. Ele já estava preso preventivamente desde agosto/2023. A torcedora palmeirense, Gabriella Anelli foi atingida no pescoço por estilhaços da garrafa arremessada por Jonathan. Ela foi levada ao Hospital da Santa Casa, no centro de São Paulo, mas terminou morrendo dois dias depois do jogo. No júri, a defesa de Jonathan assegurou que nenhuma testemunha apontou-lhe como responsável pelo arremesso da garrafa. Ele admitiu ter jogado uma garrafa que se espatifou num portão e os estilhaços atingiram Gabriella. Jonathan declarou que foi atingido por uma garrafa no peito, daí o revide.    

MARÇAL TORNA-SE RÉU

Pablo Marçal tornou-se réu, na terça-feira, 20, com o recebimento de denúncia do Ministério Público de São Paulo, pela prática do crime definido no art. 132 do Código Penal; ele é acusado de colocar em risco a vida de 32 pessoas em expedição ao Pico dos Marins, em Piquete/SP, entre os dias 4 e 5 de janeiro/2022, em incursão a uma área na Serra da Mantiqueira, em condições climáticas adversas. A juíza Rafaela Glicoche, no recebimento da denúncia, assegurou que há "elementos suficientes na investigação para abertura de processo criminal".   

Salvador, 21 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



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