
O Tribunal de Justiça da Bahia, em sessão do Pleno de ontem, 21, julgou procedente processo administrativo disciplinar contra o juiz Fernando Machado Paropat Souza, que já se encontra afastado, desde o final de junho, acusado de envolvimento em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, grilarem de terra, agiotagem e fraude processual. No caso da decisão de ontem, o magistrado é acusado de assinar em decisões judiciais sem ler e sem analisar o pedido nos autos, apesar de o requerimento referir-se ao valor de R$ 124 milhões. Paropat foi punido com pena de censura, de conformidade com voto da relatora, desembargadora Maria de Lourdes Medauar. Trata-se de decisões, elaboradas por estagiários, sem conferi-las, ainda quando o magistrado atuava remotamente na comarca de Barreiras. O corregedor explica que "o mecanismo, segundo os autos, consistia em registrar várias ações no sistema eletrônico PJe sem a petição inicial, o que levava as ações a serem sorteadas aleatoriamente entre as varas cíveis. Nos casos em que os processos caíam na Segunda ou Terceira Vara Cível, o advogado não dava atendimento. Apenas quando o processo era direcionado para a Primeira Vara Cível, que no caso em tela, estava sob jurisdição compartilhada ente o juiz Paropat e a magistrada Marlise Freire Alvarenga, que também é alvo de sindicância, a petição inicial era finalmente anexada e o processo seguia adiante".
A defesa do magistrado é de que ele "atuava sob forte pressão institucional, acumulando cobranças tanto na unidade de Barreiras quanto na titularidade que exercia em Porto Seguro, e que sua conduta não se deu com dolo, mas por descuido, frente a um cenário de sobrecarga e ausência de organização administrativa". O corregedor, desembargador Roberto Maynard Frank pugnou pela aplicação de pena de aposentadoria compulsória, face às reiteradas irregularidades, "além da assinatura irresponsável de decisões, há a possibilidade de manipulação do sistema eletrônico de distribuição processual. Segundo os autos, houve tentativas sucessivas de protocolar sem petição inicial, como o intuito de garantir que fossem encaminhadas à vara onde o juiz atuava".
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