64 MORTOS HOJE
Os criminosos israelenses mataram no dia de hoje, sexta-feira, 64 palestinos, na Faixa de Gaza, segundo noticiou a Associated Press, sustentada em balanço de dois hospitais. Assim, já são três dias seguidos que os criminosos estatais intensificam a ofensiva, causando a morte de 200 pessoas; os sobreviventes afirmam que ainda existem muitas pessoas nos escombros. Ontem, 15, foi registrado o maior número de mortes em um só dia, com mais de 100 vítimas; os ataques, da quinta-feira, aconteceram na cidade de Khan Younis, no sul de Gaza. Um cinegrafista da Associated Press assegurou que viu dez bombardeios e vários corpos sendo levados para o necrotério do Hospital Nasser. A maioria das agressões militares são aéreas e entre os mortos tinha um jornalista de televisão catari Al Araby TV, Hassan Samour. A rede confirmou a morte e informou que 11 membros de uma família foram mortas nesse ataque que acabou com a vida do jornalista.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 3ª Turma, manteve vínculo empregatício de uma trabalhadora com duas empresas do ramo de cruzeiros marítimos. Trata-se de contrato assinado no Brasil, através de agência de recrutamento, visando atividades em águas internacionais. As empresas reclamaram aplicação da Lei do Pavilhão, convenção internacional que dispõe sobre relações de trabalho das tripulações de navios; a norma afirma que as leis a serem invocadas são do lugar da matrícula da embarcação. A Turma julgadora entendeu que a contratação no Brasil atrai a lei local, de conformidade com o art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. A sentença foi reformada para afastar a unicidade contratual dos sucessivos ajustes por prazo determinado, em diferentes temporadas de cruzeiro, assinados pela trabalhadora.
TESTEMUNHO DE POLICIAIS
A 6ª turma do STJ absolveu um réu acusado de roubo e corrupção de menores, face a prova ser limitada somente ao depoimento de policiais, quando haveria de ser corroborada por outras provas. O acusado foi condenado em primeiro e segundo graus por roubo, auxiliado por um menor de 18 anos e a sentença e o acórdão basearam em testemunho dos policiais, que prenderam o acusado, além de uma confissão informal do menor de idade. A defesa recorreu ao STJ, assegurando que não há provas seguras sobre a autoria do crime. Junta-se ao fato de que nenhuma testemunha reconheceu o réu, causando pedido de anulação da condenação por insuficiência de provas. O relator, juiz convocado Otávio de Almeida Toledo, invocou a jurisprudência do STJ que diz da necessidade do testemunho de policial ser amparado por outras provas.
QUESTIONADO AUXÍLIO PARA PROCURADORES
O auxílio de R$ 22 mil criado pela Procuradoria-geral do Município de São Paulo para procuradores comprarem aparelhos eletrônicos está sendo questionada por ação judicial proposta pela deputada federal Tabata Amaral. A parlamentar ingressou com pedido ao Ministério Púbico para pedir a revogação da medida. Amaral classificou o benefício do "auxílio-iPhone como apropriação privada de recursos públicos". O valor é concedido aos 397 procuradores a cada três anos e basta adquirir os aparelhos e enviarem as notas fiscais para receber o valor gasto. Os procuradores já ganham, em média, mais de R$ 46 mil mensais, tornando a maior remuneração do funcionalismo público de São Paulo.
ACUSAÇÃO CONTRA MOTORISTA DO 99
Uma mulher ingressou com ação contra motorista da plataforma 99, porque, apesar de ele comparecer ao local, recusou ajuda ao seu companheiro para levá-lo ao hospital. Ela alega que o homem teve um mal súbito, daí a busca do aplicativo. Apesar de não ter havida a corrida, houve cobrança e o homem morreu antes de receber atendimento médico. O juiz Paulo Roberto Dallan, da 5ª Vara Cível de Suzano/SP, julgou improcedente o pedido de indenização, sob fundamento de que não ficou comprovado o "nexo entre a suposta falha na prestação do serviço e o falecimento do homem". Ademais, a certidão de óbito informa que a morte aconteceu no hospital. A empresa 99 assegurou que o serviço não é destinado a emergências médicas, apropriadas para o SAMU. Informou também que não encontrou registro de viagem do falecido, tendo a última ocorrida há sete meses antes do fato.
Salvador, 16 de maio de 2025.
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