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sábado, 24 de maio de 2025

ASSALTO A CLIENTE, BANCO É CONDENADO

A 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Santander na indenização de R$ 217 mil, por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. Trata-se de uma cliente que foi assaltada após sacar valor elevado em espécie, com participação direta de um proposto do banco. Na petição, a autora diz que foi orientada pelo gerente a sacar o valor e não recebeu nenhuma recomendação de segurança necessária, principalmente pelo fato de ser idosa. A mulher foi orientada no banco para retornar às 15.00 horas para fazer o saque. Logo que saiu, "foi abordada por criminosos que exigiram exclusivamente a sacola com o dinheiro". Na sentença, o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento diz das ações suspeitas do gerente, como escolher horário para o saque, omissão na segurança. O magistrado assegura que "não se tratou de empreendimento criminoso aleatório".   

A autora foi na agência Select do Santander e noticiou movimentações suspeitas em sua conta. O gerente sugeriu o resgate integral das aplicações e foi agendado para dias depois. A mulher compareceu à agência sozinha e com orientação do mesmo gerente pôs os R$ 217 mil em uma sacola de papel, apesar de possuir uma bolsa comum. O gerente acompanhou a cliente até a rua, alegando que iria chamar um taxi, quando dois assaltantes apareceram em uma moto e exigiram a sacola de papel. Os bandidos não se importaram que outros pertences da autora e o juiz afirma que o gerente "não se apavorou com a chegada repentina dos meliantes" que não lhe ameaçaram. Ademais, explica o julgador: "os meliantes somente queriam a bolsa de papel, quando é certo que somente o gerente sabia que todo o valor sacada estava dentro dela".  

 

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