A juíza do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá/MT, Ana Cristina Silva Mendes, proferiu decisão liminar com cabeçalho e fundamentação jurídica idênticos aos e outro processo. Trata-se de ação acerca de negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito. O autor de uma das ações ingressou contra a empresa Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda., questionando descontos indevidos. A juíza acolheu a liminar e determinou exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Na outra ação, muda a parte autora, Marco Aurélio Gonçalves da Silva Teixeira, também contra Serasa. Na decisão desta, transcreve-se o conteúdo da ação anterior, mantendo até os nomes do autor e da empresa. A fundamentação do decisório, tanto em uma quanto na outra ação, sustenta-se na probabilidade do direito, perigo de dano, vulnerabilidade do consumidor e natureza alimentar do benefício.
As diferenças entre as decisões situam-se no fato de que na ação contra Sem Parar foi designada audiência, mas na ação contra Serasa, dispensou-se a audiência, conforme pedido da parte autora. Na segunda ação foi fixada multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento, medida não usada na primeira decisão. Sobre a exclusão de restrição ao crédito, na primeira fixou-se prazo de cinco dias para exclusão do nome do Requerente; na segunda, a restrição limitou-se ao Serasa. O advogado da segunda ação alegou que o episódio constitui "um atentado à integridade da função jurisdicional" mostra "o uso irresponsável de modelos automatizados ou a possível delegação indevida da atividade judicante". Diz ainda o advogado: "julgar não é preencher formulários; é decidir sobre direitos, vidas e esperanças".
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