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quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

MÉDICOS RESIDENTES SEM PAGAMENTO

Em 1º de dezembro, o contingenciamento dos recursos para despesas "não obrigatórias" poderá atrasar pagamentos e as dívidas terão de ser assumidas pelo governo que tomar posse no dia 1º de janeiro. Calcula-se que 14 mil médicos residentes ficarão sem pagamento, segundo anunciou o governo de transição; os estudantes recebem o valor médio de R$ 3,3 mil cada. Estão sujeitos ao mesmo destino 100 mil bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado vinculados ao Capes. 

MINISTRO ANULA PROVAS DIGITAIS

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, anulou provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná, em investigação criminal. Trata-se de provas junto a provedores de internet conseguidas sem autorização judicial para o congelamento de conteúdos armazenados na nuvem. O Ministério Público, de conformidade com o Marco Civil da Internet, pode pedir aos provedores a guarda de registros de conexão e acesso a aplicações de internet, mas a disponibilização de tais dados só é permitida através de ordem judicial.   

CÓDIGO PENAL PROÍBE SEXO FORA DO CASAMENTO

A Indonésia aprovou novo Código Penal, na terça-feira, 6/12, no qual está inserida proibição de sexo antes do casamento com pena de um ano de prisão, se desobedecida; a norma foi apoiada por todos os partidos políticos do país e há impedimento também para casais não casados oficialmente viverem juntos. A nova lei é aplicada a estrangeiros que residem no país. Legislação anterior já desautorizava o adultério e agora passa a criminalizar insultos ao presidente e a instituições do Estado, com opiniões diferentes da ideologia oficial. A pena de morte, que já era aplicada para crimes de drogas, passará a ser combinada por período probatório de dez anos, após o que será comutada para prisão perpétua, se apresentar comportamento exemplar.    

IRREGULARIDADES EM CONCURSO

Em dois Mandados de Segurança, o STJ, julgou existência de irregularidades na fase de apresentação de títulos, que beneficiaram alguns concorrentes, no 1º Concurso de Cartório, realizado no Estado da Paraíba. A Corte determinou que o Tribunal da Paraíba refaça a classificação correta com a realização de nova audiência para escolha das serventias.  

PREVENTIVA DE 8 ANOS: NÃO HÁ EXCESSO

A 5ª Turma do STJ, através do ministro Ribeiro Dantas, não conheceu Habeas Corpus, impetrado para revogar prisão preventiva de Leandro Boldrini, acusado de assassinato do próprio filho. Na medida iniciada, a parte alegou desleixo processual por parte do Judiciário, face ao constrangimento ilegal, por excesso de prazo na prisão que já dura oito anos. O réu foi preso preventivamente em maio/2014, porque seu filho foi morto por superdosagem de remédio sedativo; o pai foi pronunciado em agosto/2015 e condenado em março/2019 a pena de 33 anos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação, em dezembro/2021, e mandou fosse realizado novo júri, marcado para março/2023. Escreveu o ministro relator Ribeiro Dantas no voto: "Não se identifica constrangimento ilegal passível de ser reparado por este STJ em razão do suposto excesso de prazo, eis que não há de se falar em desídia do Judiciário." 

ADVOGADA CHORA EM DEFESA ORAL 

Em sessão da 5ª Turma do STJ, uma advogada emocionou-se, na defesa de seu cliente, condenado por homicídio qualificado à pena de 12 anos. Disse a bacharela na defesa, em Habeas Corpus: "Ele é inocente doutor, esse cara não matou. Essa família vem sofrendo em Goiás, eu estou à base de Rivotril. Peço vênia que conceda a ordem, nem que for para anular o Tribunal do Júri". Após a sustentação oral, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pediu vista regimental. 

Salvador, 7 de dezembro de 2022.

Antonio Pssoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



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